| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. CERTIDÃO refeitura Municipal anna (3 Municipal de Lagoa Grande - MG LEI Nº 1.026, DE 16 DE MARÇO DE 2022. ertifico que A oi WE J0IG7/2040, AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL o pulga no Guia geral des dos no saga DOS VENCIMENTOS DOS de da reteitura Mun. de Lagos Grance-MC | SERVIDORES PÚBLICOS 103 2021, MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO . E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Resgônsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, fica autorizada a concessão de um reajuste de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo. 81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. 82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º - Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais da Educação, cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013, salvo os cargos comissionados. Art. 3º - Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 947, de 04 de setembro de 2019, que, de acordo com a Lei Federal nº 14.303/2022 o vencimento básico para o ano de 2022 será no valor de R$1.750 (mil setecentos e cinquenta reais). Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande -MG, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. “ EDSON SABINO DE LIMA Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal de Prefeito Municipal de Lagoa Grande — MG. Lagoa Grande — MG CPF: 691.196.276-53