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norma nº 1026/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1026 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo.
native_id966

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
CERTIDÃO
refeitura Municipal anna (3
Municipal de Lagoa Grande - MG
LEI Nº 1.026, DE 16 DE MARÇO DE
2022.
ertifico que A oi
WE J0IG7/2040, AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL
o pulga no Guia geral des dos no saga DOS VENCIMENTOS DOS
de da reteitura Mun. de Lagos Grance-MC | SERVIDORES PÚBLICOS
103 2021, MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO
. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Resgônsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, fica autorizada a concessão de um
reajuste de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a título de revisão geral
anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos,
comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a
remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior
ao mínimo nacional.
82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou
gratificações percebidas pelo servidor.
83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após
aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo
nacional a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º - Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão
desconsiderados os profissionais da Educação, cujo piso salarial específico da
categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a percepção da
revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de
2013, salvo os cargos comissionados.
Art. 3º - Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE)
cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo
assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº
947, de 04 de setembro de 2019, que, de acordo com a Lei Federal nº
14.303/2022 o vencimento básico para o ano de 2022 será no valor de R$1.750
(mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande -MG, aos dezesseis dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e dois.
“
EDSON SABINO DE LIMA Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal de
Prefeito Municipal de Lagoa Grande — MG. Lagoa Grande — MG
CPF: 691.196.276-53

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