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norma nº 1028/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1028 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza revisão geral anual dos servidores púbicos municipais do poder legislativo.
native_id968

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
LEI Nº 1.028, DE 16 DE MARÇO DE
— VERTIDÃO 2022.
da PA AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL
ME102R/ 20: ESTAR DOS VENCIMENTOS DOS
vi publicado 1º quadro geral de avisos no saguãx SERVIDORES PÚBLICOS
pia cl Ao dora MUNICIPAIS DO PODER
va LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, fica autorizada a concessão de um
reajuste de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a título de revisão geral
anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos,
comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo.
81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a
remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o
Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior
ao mínimo nacional.
82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou
gratificações percebidas pelo servidor.
83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após
aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo
nacional a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande -MG, aos dezesseis dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e dois.
Eloolria
” EDSON SABINO DE LIMA — Edson Sabino se ia
Prefeito Municipal de Lagoa Grande — MG. tran DG
CPF: 691.196.276-53
TT Te

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