| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual dos servidores púbicos municipais do poder legislativo. |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LEI Nº 1.028, DE 16 DE MARÇO DE — VERTIDÃO 2022. da PA AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL ME102R/ 20: ESTAR DOS VENCIMENTOS DOS vi publicado 1º quadro geral de avisos no saguãx SERVIDORES PÚBLICOS pia cl Ao dora MUNICIPAIS DO PODER va LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, fica autorizada a concessão de um reajuste de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo. 81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. 82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande -MG, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. Eloolria ” EDSON SABINO DE LIMA — Edson Sabino se ia Prefeito Municipal de Lagoa Grande — MG. tran DG CPF: 691.196.276-53 TT Te