| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Denomina-se Antônio de Pádua Moreira o imóvel público e o centro de saúde que menciona. |
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"Prefeitura “Yiunuipal de La ua Grande - MA 2022. PL doi me POD PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. VERT'DÃO LEI Nº 1.031 DE 25 DE MARÇO DE * rtitico que Tm— *or 9ublicade ao da »ede da Presertura Mun. de Lagoa Grande - MC tm X DENOMINA-SE ANTÔNIO DE PÁDUA e avisos no saguã MOREIRA O IMÓVEL PÚBLICO E O , 2 CENTRO DE SAÚDE QUE e E MENCIONA, CONTENDO OUTRAS otanendam PROVIDÊNCIA. adro veral O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominado “ANTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA”, o Centro de Saúde com Leitos de Observação 24 horas, localizado na rua Presidente Olegário, nº 615, bairro Planalto, na cidade de Lagoa Grande — MG, sendo nomeado como Centro de Saúde com Leitos de Observação 24 horas “ANTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA”. Art. 2º - Fica ainda denominado “ANTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA”, o prédio público que funciona o Centro de Saúde Com Leitos de Observação 24 horas, localizado na rua Presidente Olegário, nº 615, bairro Planalto, na cidade de Lagoa Grande — MG. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o devido emplacamento do referido prédio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicando, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 340/2001. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. « EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande