| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza celebração de termo de filiação com a unidade nacional de dirigentes municipais de educação de minas gerais - UNDIME-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LEI Nº 1.035, DE 22 DE JUNHO DE WVERTIDÃO 2022. 'refetura pop de Lagos Grande - MG . ertifico que í AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE : 277. — TERMO DE FILIAÇÃO COM A m aublicado “o quadro geral de avisos no saguac UNIDADE NACIONAL DE 3a »ege da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC em 06 20 DIRIGENTES MUNICIPAIS DE DO. Ida É UM E. EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS — ad UNDIME - MG, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: 9pennnsável Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Filiação e promover contribuição associativa junto à Unidade Nacional de Dirigentes Municipais de Educação — Seção Minas Gerais — UNDIME — MG, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 23.840.622/0001-23, à título de anuidade, conforme anexo, cujo objetivo é a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais, com suporte técnico pedagógico na gestão educacional do Município de Lagoa Grande. 81º - A filiação que trata o caput tem por objeto o fomento e a representação dos interesses e da qualidade da educação municipal e poderá ser renovado anualmente. 82º - Poderá também o Chefe do Poder Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo de Filiação a que se refere o caput deste artigo. Art. 2º - O Município promoverá a contribuição associativa, a título de anuidade, conforme tabela emitida pela UNDIME-MG, para o exercício de 01 (um) ano a contar a data de assinatura. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 4º - O Município consignará a contribuição associativa nos futuros projetos de Lei Orçamentária, enquanto estiver em vigor o Termo de Filiação definido no art. 1º. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. Arpleimo EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande