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norma nº 1035/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1035 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza celebração de termo de filiação com a unidade nacional de dirigentes municipais de educação de minas gerais - UNDIME-MG.
native_id974

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
LEI Nº 1.035, DE 22 DE JUNHO DE
WVERTIDÃO 2022.
'refetura pop de Lagos Grande - MG .
ertifico que í AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
: 277. — TERMO DE FILIAÇÃO COM A
m aublicado “o quadro geral de avisos no saguac UNIDADE NACIONAL DE
3a »ege da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC
em
06 20 DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
DO. Ida É UM E. EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS —
ad UNDIME - MG, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
9pennnsável
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Filiação
e promover contribuição associativa junto à Unidade Nacional de Dirigentes
Municipais de Educação — Seção Minas Gerais — UNDIME — MG, entidade civil,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 23.840.622/0001-23, à título
de anuidade, conforme anexo, cujo objetivo é a melhoria da educação básica no
Estado de Minas Gerais, com suporte técnico pedagógico na gestão educacional
do Município de Lagoa Grande.
81º - A filiação que trata o caput tem por objeto o fomento e a representação dos
interesses e da qualidade da educação municipal e poderá ser renovado
anualmente.
82º - Poderá também o Chefe do Poder Executivo Municipal, na representação
deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo de Filiação a que se refere
o caput deste artigo.
Art. 2º - O Município promoverá a contribuição associativa, a título de anuidade,
conforme tabela emitida pela UNDIME-MG, para o exercício de 01 (um) ano a
contar a data de assinatura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 4º - O Município consignará a contribuição associativa nos futuros projetos
de Lei Orçamentária, enquanto estiver em vigor o Termo de Filiação definido no
art. 1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos vinte e dois dias do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e dois.
Arpleimo
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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