| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de fiscal sanitário de nível superior. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 – centro – CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande – MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 – telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. ANEXO ÚNICO TÍTULO DO CARGO: Fiscal Sanitário de Nível Superior GH: VI Vencimento: R$1.778,48 (um mil e setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). CARGA HORÁRIA: 40h/semanais LOTAÇÃO NUMÉRICA: 01 (uma) vaga REGIME JURÍDICO: Estatutário (Concurso Público) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Síntese dos deveres: executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros; Exemplos de atribuições: 1. Executar serviços de Profilaxia e Política Sanitária Sistemática, com inspeção sanitária e epidemiológica de estabelecimentos industriais, comerciais e em órgãos de saúde, onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, bem como a limpeza dos equipamentos utilizados e a adequação da refrigeração de alimentos perecíveis, de acordo com as normas técnicas; 2. Inspecionar suprimentos de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos. Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários. 3. Investigar denúncias que envolvam situações de atentado à saúde pública e referente às condições sanitárias consideradas insatisfatórias. 4. Comunicar, a quem de direito, os casos de infração que verificar, tomando as medidas cabíveis ao caso. 5. Participar do desenvolvimento de programas sanitários, fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros, fiscalizar os locais de matança, verificando as condições de higiene, atestando que as condições de limpeza e de refrigeração são convenientes ao produto e derivados, zelando pela obediência ao regulamento sanitário. 6. Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias. 7. Apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção e em desacordo com a legislação aplicável à espécie. 8. Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados. 9. Inspecionar a industrialização de alimentos, industrialização de embalagens de alimentos e análises de processos de registros de alimentos. 10. Fiscalizar e realizar serviço de controle sanitário em supermercados, restaurantes e similares, em hotéis, motéis, pousadas, depósitos, distribuidoras e comércio de produtos alimentícios em geral, como peixaria, bares, lancherias e correlatos, trailer de lanches, food trucks e similares, alimentação à pronta entrega e comércio ambulante. 11. Inspecionar e realizar serviço de controle sanitário de alimentos em importadoras e distribuidoras de alimentos, atacadista em geral de produtos de panificação, de produtos de confeitaria, de hortifrutigranjeiros, de alimentos congelados e de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 – centro – CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande – MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 – telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. balas, chocolates, caramelos e similares, depósito e comércio de bebidas e/ou anteposto de vendas de bebidas, de secos e molhados, de sorvetes, gelados, de alimentos perecíveis, não perecíveis e de ponta entrega, indústria de alimentos em geral e de extração e engarrafamento de água mineral e cozinha industrial, beneficiadores e embalagens de grãos, cereais e sementes. 12. Realizar serviço de controle sanitário em veículos de transporte de produtos alimentícios em geral. 13. Realizar coleta de amostra de alimentos para análise e controle sanitário, e outros necessários para a efetivação do controle e adequação da vigilância sanitária. 14. Identificar problemas inerentes à Vigilância Sanitária e apresentar soluções às autoridades competentes, mediante elaboração de projetos e/ou pareceres técnicos de acordo com as normas regulamentadoras. 15. Realizar tarefas de educação e saúde, bem como tarefas administrativas ligadas ao Programa de Saneamento Comunitário. 16. Participar na organização das comunidades para realização de tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e à Prefeitura Municipal, bem como em locais que se fizerem necessários por meio de convênios realizados pelo Município. 17. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento. 18. Executar demais tarefas semelhantes, bem como a criação e aplicação de ações de educação em saúde, por meio de palestras e cursos destinados ao público alvo das inspeções, como para administradores de restaurantes, matadouros, indústrias alimentícias, e produtores alimentícios. 19. Desenvolver atividades administrativas necessárias para a expedição de alvarás de licença, notificações e autuações, exercendo o poder de polícia administrativa necessário ao fiel desempenho da função. 20. Dirigir veículos no exercício de suas funções. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: • Nível Superior completo – Formação em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Medicina Veterinária, Biomedicina, Farmácia ou Enfermagem; • Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria 'B'.