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norma nº 1045/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1045 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de fiscal sanitário de nível superior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 – centro – CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande – MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 – telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
ANEXO ÚNICO 
TÍTULO DO CARGO: Fiscal Sanitário de Nível 
Superior 
GH: VI
Vencimento: R$1.778,48 (um mil e setecentos 
e setenta e oito reais e quarenta e oito 
centavos).
CARGA HORÁRIA: 40h/semanais
LOTAÇÃO NUMÉRICA: 
01 (uma) vaga
REGIME JURÍDICO: Estatutário (Concurso Público)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
Síntese dos deveres: executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos 
comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em 
reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros;
Exemplos de atribuições:
1. Executar serviços de Profilaxia e Política Sanitária Sistemática, com inspeção 
sanitária e epidemiológica de estabelecimentos industriais, comerciais e em 
órgãos de saúde, onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para 
verificar as condições sanitárias dos seus interiores, bem como a limpeza dos 
equipamentos utilizados e a adequação da refrigeração de alimentos perecíveis, 
de acordo com as normas técnicas; 
2. Inspecionar suprimentos de água para lavagem de utensílios, gabinetes 
sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos. 
Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos 
fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários. 
3. Investigar denúncias que envolvam situações de atentado à saúde pública e 
referente às condições sanitárias consideradas insatisfatórias. 
4. Comunicar, a quem de direito, os casos de infração que verificar, tomando as 
medidas cabíveis ao caso. 
5. Participar do desenvolvimento de programas sanitários, fazer inspeções 
rotineiras nos açougues e matadouros, fiscalizar os locais de matança, 
verificando as condições de higiene, atestando que as condições de limpeza e 
de refrigeração são convenientes ao produto e derivados, zelando pela 
obediência ao regulamento sanitário. 
6. Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem 
necessárias. 
7. Apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção 
e em desacordo com a legislação aplicável à espécie. 
8. Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados. 
9. Inspecionar a industrialização de alimentos, industrialização de embalagens de 
alimentos e análises de processos de registros de alimentos. 
10. Fiscalizar e realizar serviço de controle sanitário em supermercados, 
restaurantes e similares, em hotéis, motéis, pousadas, depósitos, distribuidoras 
e comércio de produtos alimentícios em geral, como peixaria, bares, lancherias 
e correlatos, trailer de lanches, food trucks e similares, alimentação à pronta 
entrega e comércio ambulante. 
11. Inspecionar e realizar serviço de controle sanitário de alimentos em importadoras 
e distribuidoras de alimentos, atacadista em geral de produtos de panificação, de 
produtos de confeitaria, de hortifrutigranjeiros, de alimentos congelados e de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 – centro – CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande – MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 – telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
balas, chocolates, caramelos e similares, depósito e comércio de bebidas e/ou 
anteposto de vendas de bebidas, de secos e molhados, de sorvetes, gelados, de 
alimentos perecíveis, não perecíveis e de ponta entrega, indústria de alimentos 
em geral e de extração e engarrafamento de água mineral e cozinha industrial, 
beneficiadores e embalagens de grãos, cereais e sementes. 
12. Realizar serviço de controle sanitário em veículos de transporte de produtos 
alimentícios em geral. 
13. Realizar coleta de amostra de alimentos para análise e controle sanitário, e 
outros necessários para a efetivação do controle e adequação da vigilância 
sanitária. 
14. Identificar problemas inerentes à Vigilância Sanitária e apresentar soluções às 
autoridades competentes, mediante elaboração de projetos e/ou pareceres 
técnicos de acordo com as normas regulamentadoras. 
15. Realizar tarefas de educação e saúde, bem como tarefas administrativas ligadas 
ao Programa de Saneamento Comunitário. 
16. Participar na organização das comunidades para realização de tarefas de 
saneamento junto às unidades sanitárias e à Prefeitura Municipal, bem como em 
locais que se fizerem necessários por meio de convênios realizados pelo 
Município. 
17. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos 
auxiliares de saneamento. 
18. Executar demais tarefas semelhantes, bem como a criação e aplicação de ações 
de educação em saúde, por meio de palestras e cursos destinados ao público 
alvo das inspeções, como para administradores de restaurantes, matadouros, 
indústrias alimentícias, e produtores alimentícios. 
19. Desenvolver atividades administrativas necessárias para a expedição de alvarás 
de licença, notificações e autuações, exercendo o poder de polícia administrativa 
necessário ao fiel desempenho da função. 
20. Dirigir veículos no exercício de suas funções.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
• Nível Superior completo – Formação em Engenharia de Alimentos, Nutrição, 
Medicina Veterinária, Biomedicina, Farmácia ou Enfermagem;
• Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria 'B'.

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