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norma nº 1046/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1046 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAutoriza a concessão de uso de bem público imóvel.
native_id985

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
lanogl Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
= R T o) a Cones Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
i de Lagoa Grande - Mibdministração 2021/2024.
LEI Nº 1.046, DE 05 DE OUTUBRO
avisos no saguãc DE 2022.
*refeitura M L
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO
DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Dosnbásável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem público
situado na Rua Hermenegildo Antônio de Souza nº 32 (antiga E. M. “José Drumond
de Castilho”), Centro, no município de Lagoa Grande, à UNITEC VAZANTE LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.077/0001-96, em conformidade com o disposto
no art. 116, 82º da Lei Orgânica Municipal.
81º - Fica a presente concessão de uso condicionada ao oferecimento de cursos
técnicos gratuitos a população.
82º - Fica o Executivo Municipal dispensado da realização de processo licitatório,
tendo em vista as relevantes razões de interesse público reconhecidas, em
conformidade com o disposto no art. 113, 81º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - A Concessão de Uso será outorgada pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Art. 3º - Constitui obrigação da permissionária, sob pena de imediata reversão ao
patrimônio municipal do imóvel concedido:
k; Zelar e cuidar do imóvel referido;
H. Seguir as orientações do Código de Obras, Postura Municipal e
demais legislações pertinentes,
VIR Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos do
imóvel concedido; e
Iv. Restituir o imóvel, finda a concessão, em bom estado de
conservação, sem direito a quaisquer indenizações por
benfeitorias realizadas.
Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pela Permissionária, no espaço
destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão
integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 5º - A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a concessão
outorgada, por interesse público e/ou desde que comprovado o descumprimento por
parte da permissionária, das obrigações determinadas nesta Lei.
Ço
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos cinco dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e dois.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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