| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de bem público imóvel. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO lanogl Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG = R T o) a Cones Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 i de Lagoa Grande - Mibdministração 2021/2024. LEI Nº 1.046, DE 05 DE OUTUBRO avisos no saguãc DE 2022. *refeitura M L AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL. Dosnbásável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem público situado na Rua Hermenegildo Antônio de Souza nº 32 (antiga E. M. “José Drumond de Castilho”), Centro, no município de Lagoa Grande, à UNITEC VAZANTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.077/0001-96, em conformidade com o disposto no art. 116, 82º da Lei Orgânica Municipal. 81º - Fica a presente concessão de uso condicionada ao oferecimento de cursos técnicos gratuitos a população. 82º - Fica o Executivo Municipal dispensado da realização de processo licitatório, tendo em vista as relevantes razões de interesse público reconhecidas, em conformidade com o disposto no art. 113, 81º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - A Concessão de Uso será outorgada pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 3º - Constitui obrigação da permissionária, sob pena de imediata reversão ao patrimônio municipal do imóvel concedido: k; Zelar e cuidar do imóvel referido; H. Seguir as orientações do Código de Obras, Postura Municipal e demais legislações pertinentes, VIR Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos do imóvel concedido; e Iv. Restituir o imóvel, finda a concessão, em bom estado de conservação, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas. Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pela Permissionária, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º - A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a concessão outorgada, por interesse público e/ou desde que comprovado o descumprimento por parte da permissionária, das obrigações determinadas nesta Lei. Ço ad PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande