| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de diretor de frotas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. CERTIDÃO efeitura Municipai de Lagos Grande-MG LEI Nº 1.049, DE 05 DE OUTUBRO DE o a Dani 2022 MELO4IT) ME RA Dou o ce no segui DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO em 05 PT ao 22. CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE FROTAS E DÁ OUTRAS Peshofsável PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores do Município de Lagoa Grande/MG, a que alude a Lei Municipal nº 726, de 25 de abril de 2013, no grupo de assessoramento, o cargo de Diretor de Frotas, símbolo AS.06, cuja escolaridade mínima exigida é a formação em nível médio. 81º - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em comissão e de recrutamento amplo. 82º - Os vencimentos do cargo de Diretor de Frotas são de R$2.563,63 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), mensalmente. Art. 2º - São atribuições do cargo de Diretor de Frotas: a) Gerir a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; b) Controlar os abastecimentos dos veículos da Prefeitura Municipal através do Cartão e/ou outras formas legais existentes; c) Acompanhar elaboração do relatório quinzenal para o pagamento de Notas Fiscais Eletrônicas; d) Gerenciar os procedimentos entre Prefeitura Municipal, motoristas e fornecedores de combustíveis; e) Controlar o Cartão Individual do Usuário (CIU) — Cartão do Motorista; f) Acompanhar juntamente com a mecânica do município as manutenções preventivas e corretivas dos veículos da Frota Municipal; 9) Gerir o lançamento dos dados no Sistema Frotas; h) Fazer reuniões com os condutores mantendo-os informados e atualizados; i) Zelar pelo princípio da economicidade do transporte em geral, veículos e combustível; j) Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande