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norma nº 1049/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1049 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão de diretor de frotas.
native_id988

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
CERTIDÃO
efeitura Municipai de Lagos Grande-MG LEI Nº 1.049, DE 05 DE OUTUBRO DE
o a Dani 2022
MELO4IT) ME
RA Dou o ce no segui DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
em 05 PT ao 22. CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR
DE FROTAS E DÁ OUTRAS
Peshofsável PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores do Município de Lagoa
Grande/MG, a que alude a Lei Municipal nº 726, de 25 de abril de 2013, no grupo
de assessoramento, o cargo de Diretor de Frotas, símbolo AS.06, cuja
escolaridade mínima exigida é a formação em nível médio.
81º - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em
comissão e de recrutamento amplo.
82º - Os vencimentos do cargo de Diretor de Frotas são de R$2.563,63 (dois mil
quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), mensalmente.
Art. 2º - São atribuições do cargo de Diretor de Frotas:
a) Gerir a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
b) Controlar os abastecimentos dos veículos da Prefeitura
Municipal através do Cartão e/ou outras formas legais
existentes;
c) Acompanhar elaboração do relatório quinzenal para o
pagamento de Notas Fiscais Eletrônicas;
d) Gerenciar os procedimentos entre Prefeitura Municipal,
motoristas e fornecedores de combustíveis;
e) Controlar o Cartão Individual do Usuário (CIU) — Cartão do
Motorista;
f) Acompanhar juntamente com a mecânica do município as
manutenções preventivas e corretivas dos veículos da Frota
Municipal;
9) Gerir o lançamento dos dados no Sistema Frotas;
h) Fazer reuniões com os condutores mantendo-os informados e
atualizados;
i) Zelar pelo princípio da economicidade do transporte em geral,
veículos e combustível;
j) Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos cinco dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e dois.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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