| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.021 de 15 de Dezembro de 2021. |
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(Si M PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 E RTI DÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.052, DE 06 DE “refettura Municipal de Lagos Grande - MG ertifico que Mo. DEZEMBRO DE 2022. , mM 1.05 'oi publicado no quadro geral de avisos no saguác aa »ege da Preteitura Mun. de Lagoa Grange-M “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.021, DE em DO vi 02 15 DE DEZEMBRO DE 2021” Vesndogável . O povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O inciso Ill do art. 4º da Lei Municipal nº 1.021, de 15 de dezembro de 2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º [....] Ill — de 5% (cinco por cento) do orçamento do município exclusivamente para a folha de pagamento e de 10% (dez por cento) do orçamento do município para os demais créditos suplementares, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, para a Prefeitura; ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 06 de dezembro de 2022. Nm - EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal