| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, instituição e organização do calendário de eventos esportivos anual. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. VERTIDÃO LEI 1.055 DE 15 DE DEZEMBRO DE retertura Municipal de Lagoa Grande - MG 2022. ertifico que ! A E: em A — DISPÕE SOBRE JA CRIAÇÃO, *or publicado no quadro geral de avisos no saguac à2 »ege da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO em lá 4d 4022 CALENDÁRIO DE EVENTOS By) ” ) u£, . ESPORTIVOS ANUAL E DÁ OUTRAS Resoonsáde! "PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo; através de seu Departamento de Esportes, responsável pela criação, instituição e organização do Calendário de Eventos Esportivos Municipais, nas mais diversas modalidades esportivas. Art. 2º - O Calendário de Eventos Esportivos Municipais será estabelecido e gerenciado em consonância com os respectivos representantes e/ou participantes das mais diversas modalidades esportivas. Art. 3º - As competições estudantis envolvendo escolas públicas ou privadas, também deverão ser incluídas no Calendário Esportivo Anual. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo; através de seu Departamento de Esportes, conjuntamente com os representantes e/ou participantes das modalidades esportivas ficará responsável por organizar os eventos esportivos em âmbito local, especificando datas de início e fim, bem como os locais de realização. Art. 5º - O município, durante a realização dos eventos, não será responsável por arcar com as despesas decorrentes de gastos particulares ou que atendam ao interesse particular de organização ou agremiações privadas. Art. 6º - As datas de início e fim dos eventos esportivos serão definidas anualmente, sempre em conjunto entre Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, Conselho Municipal de Esportes e os representantes e/ou participantes das modalidades esportivas. 81º - O referido calendário será elaborado anualmente até o dia 30 (trinta) de novembro, para o ano seguinte, devendo o mesmo ser publicado via Portaria em até 15 (quinze) dias após sua elaboração. Sendo que em caráter de excepcionalidade para o ano de 2023, será elaborado um calendário até 30 (trinta) dias após sancionada e promulgada esta Lei. Do PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. 82º - O calendário Municipal de eventos Esportivos, após sua publicação poderá ser revisto, nos seguintes casos: a. A requerimento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, do Conselho Municipal de Esporte e ou dos representantes e/ou participantes das modalidades esportivas; b. Alteração solicitada, deverá passar pela apreciação e aprovação da maioria dos participantes na reunião para essa finalidade. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo poderá por motivo de calamidade financeira, calamidade pública ou questão de saúde pública relevante, devidamente comprovado pelos órgãos competentes estadual e federal, facultar a criação do calendário. Art. 8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. O, ; a o Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal de Lagoa Grande —- MG EDSON SABINO DE LIMA ineibani Mo, Prefeito Municipal