br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1055/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1055 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre a criação, instituição e organização do calendário de eventos esportivos anual.
native_id994

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
VERTIDÃO LEI 1.055 DE 15 DE DEZEMBRO DE
retertura Municipal de Lagoa Grande - MG 2022.
ertifico que ! A E: em
A — DISPÕE SOBRE JA CRIAÇÃO,
*or publicado no quadro geral de avisos no saguac
à2 »ege da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO
em lá 4d 4022 CALENDÁRIO DE EVENTOS
By) ” ) u£, . ESPORTIVOS ANUAL E DÁ OUTRAS
Resoonsáde! "PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo;
através de seu Departamento de Esportes, responsável pela criação, instituição
e organização do Calendário de Eventos Esportivos Municipais, nas mais
diversas modalidades esportivas.
Art. 2º - O Calendário de Eventos Esportivos Municipais será estabelecido e
gerenciado em consonância com os respectivos representantes e/ou
participantes das mais diversas modalidades esportivas.
Art. 3º - As competições estudantis envolvendo escolas públicas ou privadas,
também deverão ser incluídas no Calendário Esportivo Anual.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo; através
de seu Departamento de Esportes, conjuntamente com os representantes e/ou
participantes das modalidades esportivas ficará responsável por organizar os
eventos esportivos em âmbito local, especificando datas de início e fim, bem
como os locais de realização.
Art. 5º - O município, durante a realização dos eventos, não será responsável
por arcar com as despesas decorrentes de gastos particulares ou que atendam
ao interesse particular de organização ou agremiações privadas.
Art. 6º - As datas de início e fim dos eventos esportivos serão definidas
anualmente, sempre em conjunto entre Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer, Cultura e Turismo, Conselho Municipal de Esportes e os representantes
e/ou participantes das modalidades esportivas.
81º - O referido calendário será elaborado anualmente até o dia 30 (trinta) de
novembro, para o ano seguinte, devendo o mesmo ser publicado via Portaria
em até 15 (quinze) dias após sua elaboração. Sendo que em caráter de
excepcionalidade para o ano de 2023, será elaborado um calendário até 30
(trinta) dias após sancionada e promulgada esta Lei.
Do
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
82º - O calendário Municipal de eventos Esportivos, após sua publicação
poderá ser revisto, nos seguintes casos:
a. A requerimento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e
Turismo, do Conselho Municipal de Esporte e ou dos representantes
e/ou participantes das modalidades esportivas;
b. Alteração solicitada, deverá passar pela apreciação e aprovação da
maioria dos participantes na reunião para essa finalidade.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo poderá
por motivo de calamidade financeira, calamidade pública ou questão de saúde
pública relevante, devidamente comprovado pelos órgãos competentes
estadual e federal, facultar a criação do calendário.
Art. 8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
O, ; a o Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal de
Lagoa Grande —- MG
EDSON SABINO DE LIMA ineibani Mo,
Prefeito Municipal

open original →