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norma nº 1056/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1056 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023.
native_id995

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
| Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CE Per NB) de 7.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
E eteitura Municipal de aro Grandénigjeração 2021/2024.
ertifico que o LEI Nº 1.056 DE 15 DE DEZEMBRO
>
o oublicado no quadro geral de avisos no saguã DE 2022.
do bode da Creetura Mun. de lagos Granoe-M ESTIMA A RECEITA E FIXA A
em .
lá sigo a029, DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
me. EXERCÍCIO DE 2023.
Responsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa
Grande/MG para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
compreendendo:
Il. Poder Legislativo;
ll. Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$51.648.400,00 (cinquenta e
um milhões seiscentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), e será
realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o
seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR
Receitas Correntes 46.446.650,00
Impostos 2.926.000,00
axas 129.000,00
Contribuição 900.000,00
Receitas Patrimonial | 123.300,00 |
Receita Industrial 114.000,00
Receita de Serviços 47.000,00
ransferências Correntes 42.207.350,00
Receitas De Capital 10.648.400,00
ransferências de Capital 10.648.400,00 |
7]
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
(5.446.650,00)
Deduções do FUNDEB (5.446.650,00)
otal 51.648.400,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por
órgãos e funções, o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO VALOR R$
1.530.000,00
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito 1.043.200,00
1.775.432,00
Secretaria Municipal de Fazenda 686.700,00
Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos - SEMAR
Secretaria Municipal de Educação 11.400.282,91
Secretaria Municipal de Saúde 12.196.833,08 |
Secretaria Mun. de Politicas Públicas e Desenvolvimento Social 1.434.918,00 |
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 2.242.350,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo | 1.753.400,00 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas 14.721.750,01
Seo. Mun. Finan. Desenvolvimento Econômico e Cap. de Recursos| 152.200,00
Encargos Gerais do Município 2.711.334,00
OTAL 51.648.400,00
POR FUNÇÕES VALOR R$
01- Legislativa 1.530.000,00
04- Administração 4.596.032,00
[D6- Segurança Pública 171.100,00
1.370.418,00
15.000,00
Eq
8- Assistência Social
9- Previdência Social
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
10- Saúde
12- Educação
13- Cultura 1.146.600,00
15- Urbanismo 3.337.910,01
16- Habitação 252.000,00
[7- Saneamento — | 448.300,00 |
18- Gestão Ambiental
|20- Agricultura
128- Encargos Especiais
99- Reserva de Contingência
OTAL
1.004.800,00
23- Comércio e Serviços 163.100,00
25- Energia 833.800,00
6- Transporte 10.563.200,00
7- Desporto e Lazer 213.400,00
1.101.074,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
12.196,833,08
11.400.282,91
1.222.550,00
82.000,00
51.648.400,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria
econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de
recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de
despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
I. do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il. do superávit financeiro;
Hl. de 20% (vinte por cento) do orçamento do Município, para a Prefeitura,
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
IV. de 30% (trinta por cento) do Órgão Câmara Municipal, para o Poder
Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias;
V. da dotação consignada como Reserva de Contingência.
$ 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
8 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus
créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares,
através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
8 3º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da
Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações
nas destinações de recursos realizadas no exercício.
$ 4º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas
mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
$ 5º - As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um
mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria
econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não
oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no
caput.
$6º- O limite de que trata o inciso Ill poderá ser ampliado em até 10% (dez por
cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo
programa no âmbito de cada órgão orçamentário.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
para financiamento de programas prioritários, após autorização legislativa,
observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela
legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Edson Sabino de Lim.
cy prefeito Municipal de
Lagoa Grande — MG
cpr: 691.190.276 53
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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