| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2023. |
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GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. S E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG VERTIDÃO LEI Nº 1.057, DE 15 DE DEZEMBRO ?retertura Municipal de Lagos Grande-MG | ng 2022 ertifico que . ri d aço —— — — AUTORIZA CONCESSÃO DE *y publicado no quadro gera € aVISOS NO saguar sa às wege da Pintura Mun. de Lagoa Grange - MC SUBVENÇÕES SOCIAIS, em So sé 022 CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS ; FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE E AT 2023. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2023, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: |. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); H. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de Paulo, no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais); Hi. Associação dos Estudantes de Lagoa Grande, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); IV. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais); V. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); Vl. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); VII. | Associação dos Foliões, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); Mill. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais); IX. | Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); X. Associação Cristã de Lagoa Grande/MG, no valor de R$100,00 (cem reais); XI. ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$100,00 (cem reais). Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar Eq PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: Il | Não tenha fins lucrativos; H. - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; H. | Comprove regular funcionamento; IV. 'Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: l. a existência de recursos orçamentários e financeiros; IH. — aprovação do plano de trabalho; ll. celebração de Instrumento de Parceria Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Elas Edson Sabino de Lin, E Prefeito Municipal de Lagoa Grande —- MG EDSON SABINO DE LIMA CPF: 691.196.276-52 Prefeito Municipal