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norma nº 1057/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1057 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2023.
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
S E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
VERTIDÃO LEI Nº 1.057, DE 15 DE DEZEMBRO
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em So sé 022 CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
; FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE
E AT 2023.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2023, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal
específica:
|. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de
R$40.000,00 (quarenta mil reais);
H. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de
Paulo, no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais);
Hi. Associação dos Estudantes de Lagoa Grande, no valor de
R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
IV. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de
R$8.000,00 (oito mil reais);
V. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais);
Vl. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais);
VII. | Associação dos Foliões, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
Mill. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor
de R$15.000,00 (quinze mil reais);
IX. | Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
X. Associação Cristã de Lagoa Grande/MG, no valor de R$100,00 (cem
reais);
XI. ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de
R$100,00 (cem reais).
Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da
Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar
Eq
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura,
desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
Il | Não tenha fins lucrativos;
H. - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
H. | Comprove regular funcionamento;
IV. 'Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V. Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não
atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo
pelo órgão público, por ato específico.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual,
ficam condicionados a:
l. a existência de recursos orçamentários e financeiros;
IH. — aprovação do plano de trabalho;
ll. celebração de Instrumento de Parceria
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder
concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão
competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Elas Edson Sabino de Lin,
E Prefeito Municipal de
Lagoa Grande —- MG
EDSON SABINO DE LIMA CPF: 691.196.276-52
Prefeito Municipal

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