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norma nº 1058/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1058 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAutoriza o poder executivo municipal, em nome do município de Lagoa Grande-MG, a doar uma área urbana que especifica, ao estado de Minas Gerais.
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
| és PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
. LEI Nº 1.058 DE 23 DE FEVEREIRO DE
CERTIDÃO 2023.
refeitura Municipal de Lagos Grande - MG
ertfico que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
GADO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ii o mi LAGOA GRANDE - MG, A DOAR UMA
em 3 ,0D SOLO ÁREA URBANA QUE ESPECÍFICA, AO
: e 2 ESTADO DE MINAS GERAIS, DANDO
esnnnçável OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR, em nome do
Município de Lagoa Grande, ao Estado de Minas Gerais, uma área urbana não
edificada, com as seguintes especificações e descrições:
I. MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEL URBANO: Descreve-se Situado
dentro da Quadra 07, Setor 02, um terreno para construção situado na
cidade de Lagoa Grande-MG com área de 968,39 m? (novecentos e
sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove centímetros
quadrados), medindo 30,00 m (trinta metros) confrontando de frente
com a Rua João Galvão; 30,40 m (trinta metros e quarenta
centímetros) confrontando pela direita com o lote 01; 34,60 m (trinta e
quatro metros e sessenta centímetros) confrontando pela esquerda
com o lote 03; e pelos fundos confronta com a Avenida Antônio
Mariano de Castro Filho em 30,00 m (trinta metros).
H. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1 de coordenadas N 8.027.173.08m e E 339.096,14m; deste,
segue com a Avenida Antônio Mariano de Castro Filho com os
seguintes azimutes e distâncias: 207º 12'58.00"S e 30,00m até o
vértice 2 de coordenadas N 8.027.150.68m e E 339.084.62m, deste
segue confrontando com a Rua Chico Maranhão com os seguintes
azimutes e distancias: 299º 53'12.13'S e 34,60m até o vértice 3 de
coordenadas N 8.027.166.91/m e E 339.056.38m, deste segue
confrontando com a Rua João Galvão com os seguintes azimutes e
distâncias 32º 29'53.46"S e 30,00m até o vértice 4 de coordenadas N
8.027.193.00m e E 339.073.00m deste segue confrontando com o lote
01 com os seguintes azimutes e distâncias: 130º 43'24.30"S e 30,40m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M,
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', Fuso 23K, tendo como
datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A DOAÇÃO a que se refere o art. 1º desta Lei apresenta fins de interesse
público e coletivo, consistente na DOAÇÃO da área em referência, ao Estado de
Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Art. 3º - A DOAÇÃO a que se refere o art. 2º possui a finalidade de construção de
novo prédio para implantação do projeto “Fórum e CEJUSC Digitais”, conforme oficio
nº 56738 / 2022 — TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP, que fazem parte integrante
desta lei;
Art. 4º - Fica desde já autorizado o Munícipio de Lagoa Grande, a formalização do
processo de doação do imóvel descrito no art. 1º ao Estado de Minas Gerais, para
uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, exclusivamente para os fins
que se especifica no art. 3º desta Lei;
Art. 5º - O IMOVEL a que se refere o art. 1º desta Lei, está localizado na Rua João
Galvão s/nº, descrito na planta de situação como, LOTE 02.
Art. 6º - Tornar-se-á sem efeito a doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei ao
Estado de Minas Gerais, caso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não
tome posse no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da efetivação da doação,
quando então serão o mesmo revertido ao patrimônio do Munícipio de Lagoa
Grande.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao vigésimo terceiro dia do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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