| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal, em nome do município de Lagoa Grande-MG, a doar uma área urbana que especifica, ao estado de Minas Gerais. |
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GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. | és PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG . LEI Nº 1.058 DE 23 DE FEVEREIRO DE CERTIDÃO 2023. refeitura Municipal de Lagos Grande - MG ertfico que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO GADO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ii o mi LAGOA GRANDE - MG, A DOAR UMA em 3 ,0D SOLO ÁREA URBANA QUE ESPECÍFICA, AO : e 2 ESTADO DE MINAS GERAIS, DANDO esnnnçável OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR, em nome do Município de Lagoa Grande, ao Estado de Minas Gerais, uma área urbana não edificada, com as seguintes especificações e descrições: I. MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEL URBANO: Descreve-se Situado dentro da Quadra 07, Setor 02, um terreno para construção situado na cidade de Lagoa Grande-MG com área de 968,39 m? (novecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados), medindo 30,00 m (trinta metros) confrontando de frente com a Rua João Galvão; 30,40 m (trinta metros e quarenta centímetros) confrontando pela direita com o lote 01; 34,60 m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros) confrontando pela esquerda com o lote 03; e pelos fundos confronta com a Avenida Antônio Mariano de Castro Filho em 30,00 m (trinta metros). H. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 8.027.173.08m e E 339.096,14m; deste, segue com a Avenida Antônio Mariano de Castro Filho com os seguintes azimutes e distâncias: 207º 12'58.00"S e 30,00m até o vértice 2 de coordenadas N 8.027.150.68m e E 339.084.62m, deste segue confrontando com a Rua Chico Maranhão com os seguintes azimutes e distancias: 299º 53'12.13'S e 34,60m até o vértice 3 de coordenadas N 8.027.166.91/m e E 339.056.38m, deste segue confrontando com a Rua João Galvão com os seguintes azimutes e distâncias 32º 29'53.46"S e 30,00m até o vértice 4 de coordenadas N 8.027.193.00m e E 339.073.00m deste segue confrontando com o lote 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 130º 43'24.30"S e 30,40m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, a) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', Fuso 23K, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º - A DOAÇÃO a que se refere o art. 1º desta Lei apresenta fins de interesse público e coletivo, consistente na DOAÇÃO da área em referência, ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Art. 3º - A DOAÇÃO a que se refere o art. 2º possui a finalidade de construção de novo prédio para implantação do projeto “Fórum e CEJUSC Digitais”, conforme oficio nº 56738 / 2022 — TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP, que fazem parte integrante desta lei; Art. 4º - Fica desde já autorizado o Munícipio de Lagoa Grande, a formalização do processo de doação do imóvel descrito no art. 1º ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, exclusivamente para os fins que se especifica no art. 3º desta Lei; Art. 5º - O IMOVEL a que se refere o art. 1º desta Lei, está localizado na Rua João Galvão s/nº, descrito na planta de situação como, LOTE 02. Art. 6º - Tornar-se-á sem efeito a doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei ao Estado de Minas Gerais, caso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não tome posse no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da efetivação da doação, quando então serão o mesmo revertido ao patrimônio do Munícipio de Lagoa Grande. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias; Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao vigésimo terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande