| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado. |
| native_id | 999 |
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rod aa PREPEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE a É o % LEI nº 11 E Estabelece normas para a contratação de pessoel por tenpo doterminaão e dá outras providências. na Ru ode, ET, tu nº 029/99 O Prefeito Kunicipal de Lagoa Grande, Estado de ilinos Gerais, no uso de suos atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 37, in ciso IX, da Constituição Federel, conbinado con o artigo 93, inciso IX, da Lei Orgênica do Ilunicípio de Origem, faz sober que q. Cênara lunici- pal aprovou e eu senciono a seguinte Lei: | Art. 1º - A contratação do pessoal por tenpo determinado pode . ré ser realizedo nos seguintes hipóteses: soneca I - ctender à manutenção dos serviços de educação, gaúde e 2— tividades ouxiliores; água, osgoto, limpeza pública, conservação e many | tonção de logradouros públicos; serviços de adninistreção gerel, lonça- - mento, fiscâlizeção e axrecadação de tributos, escrituração contábil, controlo urbenístico, de engenharia e serviços auxiliares; Í II - atender a termo do convênios, acordos ou ejustos pera o * execução do obras ou prestação de serviços, durante o período de viçên- ' cia dos convênios, acordos ou ajustes; É TII - en estado de cibanidode pública. Art. 22 - AS contratações com base nesta Lei serão feitos na fosmn provista no axt. 443, $ 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, c os despesas dela decorrentes correrão por conta das dotações próprios do Oxçamonto vigente. Parágrafo Único - O prazo do duração desses contratações é de 12(dozo) môson e , caso não seja viobilizado concurso público neste pe- ríodo, Zica automaticamente prorrogado por igual prazo. Art. 32 - 08 cargos que serão providos sob a égide desta Lei, são os constantes da Lei lunicipala 006, que estabeleceu o quadro gerol ao funcionários do Iunicípio, Lixou-lhes os respectivos voncimentos, Digitalizado com CamScanner “pen como os que gobrevieren poron atendor no dioposto no inciso II do “artigo 1º do. presente Loi. Parágrafo Único - Não so aplica no disposto no "coput" donto ortigo, 208 Corgos em comásgão e o cujos titulares gozam do optnbl- - 1idodo odquirido. por concurso público no iunicípio do origen, ou com “o advento do Constituição Foderal vigonte. Art, 4º —- O palério do pesnoal contratado no rogimo institui- | go por esta Lei 6 o constante do quadro gorol do funcionários do Iuni '* cípio coli fizado, que nóx4 ronjustodo por Loi liunicipol. Art. 5º - Op sorvidoros epráyadados na forno. desta Lei que não ' lograrem aprovação en concurso público norio dioponsaãos opós o témi, no do contrato. Porágro£o Único - Og corvidoros oprovodos on concurso público e nomendos para o execício do coxgo público torão o tompo do nerviço prestodo, sob rogine data Loi, avoxbado paro. todos og efeitos profis- too na legisleção municipal. Art. 6º — Boto Lei ontrará en vigor ne data do gun. publicação, meme omppreremem revogados es disposições em contrório o nous efoitos retrocgirão à dg ta de 1º de janeiro do 1.993. ilando, portanto, q toda outoriândo e quem o conhecimonto o oxe cução desta Lei portonéer, quo º cumpram o & foçom Clâpprir tão inteira monto como nelo se contém, Logoa Grondo, 15 do jnnoiro do 1993. velair Rvúriguos Galvão Profoito Hunicipal Digitalizado com CamScanner