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norma nº 11/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaEstabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado.
native_id999

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PREPEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE a É
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LEI nº 11 E
Estabelece normas para a contratação de pessoel
por tenpo doterminaão e dá outras providências.
na
Ru
ode, ET,
tu nº 029/99
O Prefeito Kunicipal de Lagoa Grande, Estado de ilinos Gerais,
no uso de suos atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 37, in
ciso IX, da Constituição Federel, conbinado con o artigo 93, inciso IX,
da Lei Orgênica do Ilunicípio de Origem, faz sober que q. Cênara lunici-
pal aprovou e eu senciono a seguinte Lei:
| Art. 1º - A contratação do pessoal por tenpo determinado pode
.
ré ser realizedo nos seguintes hipóteses:
soneca
I - ctender à manutenção dos serviços de educação, gaúde e 2—
tividades ouxiliores; água, osgoto, limpeza pública, conservação e many
| tonção de logradouros públicos; serviços de adninistreção gerel, lonça-
- mento, fiscâlizeção e axrecadação de tributos, escrituração contábil,
controlo urbenístico, de engenharia e serviços auxiliares;
Í II - atender a termo do convênios, acordos ou ejustos pera o
* execução do obras ou prestação de serviços, durante o período de viçên-
' cia dos convênios, acordos ou ajustes;
É TII - en estado de cibanidode pública.
Art. 22 - AS contratações com base nesta Lei serão feitos na
fosmn provista no axt. 443, $ 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
c os despesas dela decorrentes correrão por conta das dotações próprios
do Oxçamonto vigente.
Parágrafo Único - O prazo do duração desses contratações é de
12(dozo) môson e , caso não seja viobilizado concurso público neste pe-
ríodo, Zica automaticamente prorrogado por igual prazo.
Art. 32 - 08 cargos que serão providos sob a égide desta Lei,
são os constantes da Lei lunicipala 006, que estabeleceu o quadro gerol
ao funcionários do Iunicípio, Lixou-lhes os respectivos voncimentos,
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“pen como os que gobrevieren poron atendor no dioposto no inciso II do
“artigo 1º do. presente Loi.
Parágrafo Único - Não so aplica no disposto no "coput" donto
ortigo, 208 Corgos em comásgão e o cujos titulares gozam do optnbl-
- 1idodo odquirido. por concurso público no iunicípio do origen, ou com
“o advento do Constituição Foderal vigonte.
Art, 4º —- O palério do pesnoal contratado no rogimo institui-
| go por esta Lei 6 o constante do quadro gorol do funcionários do Iuni
'* cípio coli fizado, que nóx4 ronjustodo por Loi liunicipol.
Art. 5º - Op sorvidoros epráyadados na forno. desta Lei que não
' lograrem aprovação en concurso público norio dioponsaãos opós o témi,
no do contrato.
Porágro£o Único - Og corvidoros oprovodos on concurso público
e nomendos para o execício do coxgo público torão o tompo do nerviço
prestodo, sob rogine data Loi, avoxbado paro. todos og efeitos profis-
too na legisleção municipal.
Art. 6º — Boto Lei ontrará en vigor ne data do gun. publicação,
meme omppreremem
revogados es disposições em contrório o nous efoitos retrocgirão à dg
ta de 1º de janeiro do 1.993.
ilando, portanto, q toda outoriândo e quem o conhecimonto o oxe
cução desta Lei portonéer, quo º cumpram o & foçom Clâpprir tão inteira
monto como nelo se contém,
Logoa Grondo, 15 do jnnoiro do 1993.
velair Rvúriguos Galvão
Profoito Hunicipal
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