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PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 035/2023
AUTORA: Neura Pereira da Silva
ORIGEM: Poder legislativo
TEMA: “DA NOVA DENOMINAÇÃO À VIA PUBLICA NA
CIDADE DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tramitação:
Data do recebimento: J.J
Leitura no pequeno expediente: / JJ
Comissão para parecer: JJ.
Votação: JJ
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
doze dias do mês de setembro do ano de dois e mil e vinte e três. (12/09/2023).
Assessora Administrativa.
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha; CEP 36.980-000
O) falecomGemiajinha mo.gov.br wvaw cmlajinha.mg.gov.br A (33) 3444-1548/1558
* MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO bas
eua er
O Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
PROJETO DE LEIN. /2023
“Da nova denominação à via publica na cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras
providencias.”
O povo do município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais,
na Câmara Municipal de Lajinha, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
seguinte lei:
Art. 1º. A Rua Arnaldo Leite Ribeiro, localizada no Município de Lajinha, estado de Minas
Gerais com inicio no km 218,8 (ponte do areado) até a divisa da propriedade da Sra. Junia de
Aguiar, passa a denominar-se Avenida Arnaldo Leite Ribeiro
Art. 2º - A Rua Arnaldo Leite Ribeiro, localizada no Município de Lajinha, estado de Minas
Gerais com início no km 218,8 (ponte do areado) até a bifurcação em “T” com Rua Eugenio
Martins Rosa passa a denominar-se AVENIDA ALVARO DE OLIVEIRA DIAS.
Art. 3º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha, 12 de setembro de 2023
NEURA DA SILVA PEREIRA
VEREADORA - PT
O) falecomfdemiajinha.mg.gov.br (o) www cmiajinha ma.gov.br É) (33) 3444.1 481558,
Í ad.
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISTANDO NTOS OESEPOLVENGO MAS.
Essen
JUSTIFICATIVA
SRS. VEREADORES:
, Constitui motivação do presente projeto de Lei, a feitura de justa Homenagem ao Sr.
Alvaro Dias, falecido no dia 22 de dezembro de 1997.
Sr. Alvaro Dias, como era conhecido, foi um dos primeiros moradores do Bairro Areado
tendo sido proprietário, de toda extensão das margens da via que levará o seu nome.
>
Além do destaque aqui postos, integra a presente o documento em anexo onde tem-se a
biografia do homenageado e bem assim a certidão de óbito para fins de comprovação de
interstício legal.
Com a aprovação do presente e com estas considerações esperamos pela aprovação do
projeto na forma como enviado por ser Justa a homenagem.
Sem mais, atenciosa e cordialmente, subscrevemo-nos cordialmente.
Lajinha, 12 de setembro de 2023
NEURA DA SILVA PEREIRA
VEREADORA - PT
(8) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.880-000
(O) falecomBemigjinha.ma.gov.dr Co) wuwcmiajinha. mg.gov.br A) (33) 3Mda 15487 A
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