br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa"Altera os anexos l e lll da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lajinha/MG, e dá outras providencias".
native_id1004

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição transformada em lei
2025-10-27 Aguardando sanção governamental
2025-10-24 Proposição aprovada
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-24 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente
2025-10-23 Proposição distribuída às comissões
2025-10-02 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T19:20:26.561042-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 9

—
NES se: PREFEITURA DE
PREFEITO 40h LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 037/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.596/2019, que dispõe sobre o
plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Lajinha/MG.
Lajinha/MG, 30 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital
RENATO por RENATO CARDOSO DE
CARDOSO DE LAIA:00171777662
” Dados: 2025.10.02
LAIA:00171777662 (ir dado
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
G/MG - CEP 36 980
| 3344-2473
000
=— 1"
GABINETE DO Eieo ad PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Altera os anexos | e Il da Lei Ordinária
Municipal nº 1.596/2019, que dispõe sobre
o plano de cargos, vencimentos e carreira
dos servidores públicos do Poder Executivo
do Município de Lajinha/MG, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos | e III da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, que
dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha/MG, na forma dos anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da alteração dos níveis de vencimento entram
em vigor na folha de pagamento seguinte à aprovação e sanção da lei.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos trinta dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/9/2025).
RENATO CARDOSO. acinadodefoma digipor
DE RENATO CARDOSO DE
LAIA 0071777662
LAIA:001 71 777662 Dados: 2025.10.02 15:41:48 -0300'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Dn
lojinha no 5. 0º
PREFEITO
ANEXO
“ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Grupo ocupacional Cargo Elesse dos Nível de Carga horária semanal Quantitativo total por
| cargos vencimento cargo
| vim
Agente de Controle T X 30 horas oi
Interno
mm x
E I Vim
Arquiteto " IX 30 horas 01
m x
I vi ni
Assistente Social A — 30 horas 05
om | x]
— | 1 + XI =
Cirurgião Dentista " xi 30 horas 06
me xm
1 — |
Contador 30 horas 01
01 — Nível Superior
Enfermeiro 30 horas 13
|
Engenheiro Civil 30 horas 02
Farmacêutico H IX 30 horas 02
RO
1 1 vu |
Fisioterapeuta =— 30 horas 01
mm x
1 I vi [—
Fonoaudiólogo " IX 30 horas 01
mm E x
I XI
Médico Clínico Geral 30 horas 03
" xi
| 3344-284;
LAIA:001717 tAAGO171777662
Dados: 2025.10.02
77662 15:41:59-0300'
PREFEITO
E mm xim
+
Médico Veterinário 30 horas o
Nutricionista 30 horas 02
mm x
[ I E
Procurador " xi 20 horas 02
He xi
1 vii IE
Psicólogo " IX 30 horas 02
mm x
1 vi r |
Técnico Agrícola 40 horas 01
H vil
| 1 VI t
Técni
Conab o 40 horas o1
'ontabilidade T vii
' ] VI
penca és 40 horas 13
nfermagem T vii
' I VI
Técnico di E
02 - Nível Técnico aaa 40 horas o1
Informática
H vir
+
- I VI
Rico se 40 horas 02
Laboratório TR
n vir
| 1
” I MI
neo ae 40 horas 04
adiologia T vii
Técnico de I I vo | |
Segurança do 40 horas 01
Trabalho " vi
e 1 v Es 1
nai Meio 40 horas o1
mbiente 1 VI
à 1 v
Fiscal de Obras e 40 horas 06
Posturas T VI
03 — Fiscalização J L
Municipal T V 7
Fiscal de Tributos 40 horas os
" vi
| V
Fiscal Sanitário 40 horas 04
" Vi
isfipdio AgEntE 1 I Vi 40 horas 20
o
o . RENATO
PY So E seo )
Assinado de forma
digital RENATO
CARDOSO DE Candoso DE
' LAIA:00171777662
LAIA:001717 Dados: 2025.10.02
77662 15:4209-0300'
: PREFEITO
PREFEITURA DE
[ Administrativo, Contábil Administrativo n vi
e Financeiro
E 1 7 =
Auxiliar 40 horas 10
Administrativo T Vi
I vV
Almoxarife 40 horas 03
" Vi
Aunihande a + nm 40 horas os
Enfermagem |
05 — Apoio à Saúde Auxiliar de Saúde = mm 40 horas 15
Hm [—
T r
Auxiliar de Saúde T . m Prop 06
Bucal
Auxiliar de Serviços . | n nOligias 110
Gerais
| V
Bombeiro 40 horas o1
" VI
—
Calceteiro - Iv 40 horas 04
1
[r I V
Eletricista 40 horas o1
n VI
Gari 5 - I 40 horas 66
Marceneiro - Iv 40 horas E 01
[ Mecânico Veículos I M
40 horas 02
Leves 7 Vi
06 — Obras, Mecânica,
Transporte e Serviços E fcul I V
Gerais veia a os 40 horas 01
esados T Vi
1 v
Motorista 40 horas 4a
Operador de
40 hi 6
Máquina Pesada horas Vá
Pedreiro 40 horas 02
" Vi
Servente = I 40 horas 04
Vigia - 1 7 40 horas | 14
Zelador de - I 40 horas o2
l Cemitério
1
O ” RENATO Assinado de forma
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo
gabir
Igjinhamg gov.br
dic r
CARDOSO DE Cxmpceo pe?
LAIA:0017177 LAIA00171777662
Dados: 2025.10.02
7662 154219 0300
« Tajinha
L
PREFEITO
ANEXO Il
VENCIMENTOS”
NÍVEL DE VENCIMENTO
CARGOS
Gari
Servente
Zelador de Cemitério
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Saúde Bucal
Calceteiro
Marceneiro
Almoxarife |
Auxiliar Administrativo |
Bombeiro |
Eletricista |
Mecânico Veículos Leves |
Mecânico Veículos Pesados |
Motorista |
Operador de Máquina Pesada |
Pedreiro |
Vi
Almoxarife Il
Auxiliar Administrativo Il
Bombeiro Il
Eletricista Il
Mecânico Veículos Leves Il
Mecânico Veículos Pesados Il
Motorista Il
Operador de Máquina Pesada Il
Pedreiro Il
Agente Administrativo |
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Tributos |
Fiscal Sanitário |
gabineteglajinha mg gor. br
Rua Dr Sidney Hubrer França Camargo, nº 6º
Te
nha/MG - CEP
| 3344-2493
“ANEXO Ill - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE
RENATO Assinado de forma
digital RENATO
CARDOSO DE cardoso DE"
LAIA:0017177 LAIA00171777662
Dados: 2025.10.02
7662 154229 0300"
DO £ PREFEITURA DE
“ prEFEITO a; LAJINHA
Técnico Agrícola | ]
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Informática |
Técnico de Laboratório |
Técnico de Radiologia |
Técnico de Segurança do Trabalho |
Agente Administrativo Il
Fiscal de Obras e Posturas Il
Fiscal de Tributos Il
Fiscal Sanitário Il
Técnico Agrícola Il
vil Técnico de Contabilidade Il
Técnico de Enfermagem Il
Técnico de Informática Il
Técnico de Laboratório Il
Técnico de Radiologia Il
Técnico de Segurança do Trabalho Il
Arquiteto |
Assistente Social |
Agente de Controle Interno |
Enfermeiro |
Farmacêutico |
vim
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo |
Médico Veterinário |
Nutricionista |
Psicólogo |
Arquiteto Il
Assistente Social Il
Agente de Controle Interno Il
Enfermeiro Il
Farmacêutico Il
Fisioterapeuta Il
Fonoaudiólogo Il
Médico Veterinário If
Nutricionista Il
—————————————————eeeeeeeeeeeeee em
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, nº 69A - C
RENATO Assinado de forma
êntro, Lojinha/MG 3000 CARDOSO DE “SPO RENATO
gabinctogolgjinha mg gor b - Tel: (33) 3344-2006 | 3344-2493 CARDOSO DE
E o LAIA:0017177 Praga LAB
Dados: 2025.10.02
7662
15:42:39 -03/00'
DO
£ PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
Psicólogo Il
Arquiteto Ill
Assistente Social Ill
Agente de Controle Interno Ill
Enfermeiro Ill
Farmacêutico Ill
Fisioterapeuta Ill
Fonoaudiólogo Ill
Médico Veterinário II
Nutricionista Il
Psicólogo Ill
xi
Contador |
Cirurgião Dentista |
Engenheiro Civil |
Procurador |
Médico Clínico Geral |
xi
Contador Il
Cirurgião Dentista Il
Engenheiro Civil Il
Procurador Il
Médico Clínico Geral 11
xi
Contador Ill
Cirurgião Dentista Ill
Engenheiro Civil Ill
Procurador Ill
Médico Clínico Geral Ill
——————————————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeem
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A
gabinetegolojinha mg
Centro. Lajinha/MG - CEP
880 000
Assinado de fe
RENA gigialpor RENATO
CARDOSO DE carposo DE
LAIA:0017177 LAA 0017177662
Dados: 2025.1002
7662 15:42:48-0300'
nvtojinha ma gore! RE * PREFEITURA DE
PREFEITO FUS LAJINHA
JUSTICATIVA
Esta preposição de lei tem por finalidade alterar os níveis de vencimento do cargo de
Cirurgião-Dentista do quadro de pessoal do Município, de modo a promover a necessária
valorização desta carreira essencial à promoção da saúde pública.
O presente substituto se impõe em decorrência da necessidade de valorização da
carreira que, ao longo dos anos, perdeu o poder aquisitivo do salário base.
Cumpre destacar que o Cirurgião-Dentista desempenha funções de elevada
complexidade técnica e científica, atuando diretamente na prevenção, diagnóstico e
tratamento de doenças bucais, contribuindo de forma decisiva para a qualidade de vida da
população. A valorização adequada desta carreira é, portanto, medida de justiça e de
reconhecimento à importância do trabalho realizado por esses profissionais no âmbito do
Sistema Único de Saúde e dos serviços municipais.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se
necessário, para atender as necessidades imediatas de adequação da Administração Pública
Municipal.
Assinado de forma digital por
Memiosmeno, modos "ma
LAIA:00171777662 ps 2025.10.02 15:42:57
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
————————eeeeeeeeeeeeeeeeeemm
Rua Dr Sidney Hub 000
gabino
"69A
Tel (3
nha/MG - CEP :
3344-2423

open original →