(9) Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36 980-000
() falecomGDemlaginha mg gov br O www cmlajinha mg.gov.br (1) (33) 3444-1548/1558
PROJETO
DE LEI ORDINARIA
Nº 036/2025
TEMA: “Dispõe sobre a proibição da comercialização OU
fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas e copos
de vidro ou similares, nos locais e eventos que menciona e dá
outras providências.”
ORIGEM: Poder Legislativo
AUTORES: Bruno Miranda Fialho e Júlio da Silva Hastenrreiter
Tramitação:
Data do recebimento: 22) 40 / 45.
Leitura no pequeno expediente: 4 / 40 | 25.
Comissão para parecer: / [
Votação: = aefmsio jaa
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. (23/10/2025).
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Data: 23/10/2025 - Horário; 16:22
Legislativo - PLO 36/2025
garrafas e copos de vidro ou similares, nos locais
e eventos que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º — Fica proibida a comercialização ou o fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em
garrafas e copos de vidro ou similares, em eventos com grande aglomeração de pessoas no
Município de Lajinha/MG.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se evento com grande aglomeração de pessoas
aquele com estimativa de público superior a 120 (cento e vinte) pessoas, realizado em logradouro
público ou propriedade privada de acesso coletivo.
Art. 2º — O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa no valor de R$300,00
(trezentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
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$1º Em caso de persistência do descumprimento, poderá ser determinada a suspensão temporária
do funcionamento do estabelecimento até a regularização.
$2º A multa será reajustada anualmente com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE.
Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com órgãos de segurança e
fiscalização para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Rev Orlando Satlher, 30 de setembro de 2025.
BRUNO MIRANDA FIALHO
Vereador - PSD
JULI KSTÉ HASNTERREITER
Vereador - MDB f
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a segurança e o bem-estar da
população lajinhense por meio da substituição do uso de garrafas e copos de vidro ou similares em
locais públicos e eventos com grande aglomeração, por recipientes descartáveis ou de materiais
não cortantes.
A proposta se fundamenta em situações concretas já vivenciadas no município. Destaca-
se, em especial, a tradicional Festa da Prata em Destaque, realizada anualmente no campo de
futebol, espaço que também é utilizado para competições esportivas oficiais e atividades
recreativas frequentes. Após os últimos eventos festivos e, mais recentemente, durante a realização
do Campeonato de Futebol, foram encontrados inúmeros cacos de vidro espalhados pelo gramado,
resultantes do consumo de bebidas em recipientes de vidro.
Essa situação expôs atletas, jovens e crianças a riscos iminentes de cortes, acidentes e
contaminações, comprometendo não apenas a integridade física dos frequentadores, mas também
a continuidade das atividades esportivas naquele local.
Diante desse cenário, a presente iniciativa busca prevenir acidentes e evitar que
recipientes de vidro sejam utilizados como instrumentos de agressão em momentos de conflito, o
que infelizmente é comum em eventos de grande concentração de pessoas.
Trata-se, portanto, de uma medida responsável, preventiva e alinhada ao interesse
público, visando garantir que nossos espaços de lazer e convivência permaneçam seguros e
acolhedores para toda a comunidade.
Assim, confiante no espírito de colaboração e responsabilidade desta Casa Legislativa,
conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante Projeto de Lei.
z Plenário Ver. Rev Orlando Satlher, 30 de setembro de 2025.
BRUNO MIRANDA FIALHO
Vereador - PSD
ga A SILVA HASNTERREITER
Vereador - MDB
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(9) Rua Dr, Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
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