CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO RATOS DESENVOLVENDO MAIS.
LES SUS ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 12025
Dispõe sobre a criação da “Casa Nova
Esperança Fábio José Fonseca”, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Casa de Passagem
de Lajinha-MG, denominada “Casa Nova Esperança Fábio José Fonseca”, órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O Serviço de
Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em Situação de Rua.
Parágrafo único: A Casa de Passagem tem como objetivo ofertar o serviço de
acolhimento temporário para pessoas adultas e famílias em situação de rua.
Art. 2º O serviço de acolhimento será provisório com prazo de permanência de 03
(três) meses, ou até que seja viabilizado o retorno do usuário ao convívio familiar,
retorno à cidade de origem e/ou o alcance da autonomia do indivíduo e/ou família
por meio de acompanhamento profissional especializado e articulado com as demais
políticas públicas da rede de atendimento.
Parágrafo único. Nos casos excepcionais, o prazo de permanência poderá ser
estendido sob avalição da equipe técnica.
Art. 3º O atendimento dos direitos das pessoas em situação de rua tem como base
legal a seguinte legislação:
I- Constituição Federal de 05 de outubro 1988;
Il- Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social —
LOAS;
HI- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;
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O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558
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CAMARA DE LAJINHA
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pronproreto
IV- Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742/1993;
V- Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS;
VI- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos — NOB-RH/SUAS/2006;
VII- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais — 2009;
Vill- Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de
Transferência de Renda (2009); e
IX- Norma Operacional Básica do SUAS — NOB/SUAS/ 2012.
Art. 4º O Serviço de Acolhimento Institucional possui os seguintes princípios:
I- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e autonomia da população
vulnerabilizada pela situação de rua;
H- Garantir atendimento/acolhida na rede socioassistencial;
Hll- Promover o acesso da população em situação de rua aos serviços das demais
politicas públicas setoriais e aos órgãos do sistema de garantia de direitos;
IV- Empreender esforços, para que seja viabilizada a reconstrução de novos projetos
de vida, respeitando as escolhas dos usuários e a especificidades do atendimento;
V- Promover a reinserção social, familiar e comunitária de pessoas em situação de
rua;
VI- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligencia,
violência e ruptura de vínculos;
VII- Possibilitar condições para que os indivíduos desenvolvam independência e o
auto-cuidado;
VIII- Estimular o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
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oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
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MUNICIPAL DE LAJINHA
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemlajinha.mg.gov.br (O) www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558
IX- Garantir o acesso dos usuários a rede de qualificação e requalificação
profissional, com vistas à inclusão produtiva;
X- Promover a inserção e ou retorno aos bancos escolares;
XI- Promover a inserção no mundo do trabalho.
Art. 5º O Serviço de Acolhimento funcionará em tempo ininterrupto (24 horas), com
horários definidos para entrada e saída dos usuários.
Art. 6º O equipamento Institucional de que trata o Artigo 1º, tem capacidade limite
para acolhimento de 15 (quinze) pessoas;
Art. 7º A Unidade de Acolhimento Institucional, contará com a equipe profissional
mínima, composta da seguinte forma:
IB Coordenador do projeto;
IL Assistente social;
HH. Psicólogo;
Iv. Psiquiatra;
V. Educador social;
VI. Instrutores de cursos profissionalizantes;
Vil. Cozinheiro e auxiliares de serviços gerais.
Art. 8º As despesas decorrentes da manutenção da Casa de Passagem serão
suportadas por dotação orçamentária municipal, ficando desde já autorizado a
realização de parcerias com entidades governamentais e não governamentais, tai
como:
l. Secretária Municipal de Assistência Social;
H. Secretária Municipal de Saúde;
HI. Empresas e comércios locais para oferta de emprego;
Iv. Instituições educacionais para cursos e capacitações,
V. Organizações religiosas e comunitárias.
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Parágrafo único. Poderão ser utilizados recursos de dotação orçamentária dos
entes Estadual e Federal que venham a ser destinados para operacionalização do
Serviço.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajinha-MG, 15 de outubro de 2025.
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ANTÔNIO JOSÉ DA FONSECA
VEREADOR - MDB
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LESISLANDO ANTOS DESENVOLVENDO MAIS.
JUSTIFICATIVA
A presença de pessoas em situação de rua, embora não seja um fenômeno
recente, tem se ampliado significativamente nos dias atuais. No entanto, essa
realidade não pode ser compreendida de forma simplista. A população em situação
de rua é um grupo extremamente diverso, marcado por múltiplas vulnerabilidades, e
os fatores que levam um indivíduo a fazer da rua seu espaço de moradia e
convivência são complexos e multifacetados. Soma-se a isso o forte estigma social e
o preconceito que os tornam, muitas vezes, invisíveis aos olhos da sociedade.
Em nossa cidade, essa realidade começa a se tornar parte do cotidiano, o
que nos motiva a propor este projeto, antes que a situação seja naturalizada e passe
a integrar, de forma indiferente, nossa rotina urbana.
Desde 2009, com a promulgação do Decreto Federal nº 7.053, houve uma
importante resignificação do papel do Estado no enfrentamento dessa questão. Esse
marco legal instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e
representou um avanço ao propor diretrizes e ações voltadas à inclusão social, por
meio da criação de programas socioassistenciais específicos. Essa política
demonstra o compromisso do Estado com o diálogo e com a garantia de acesso a
direitos básicos historicamente negados a essa população.
Nesse contexto, o município de Lajinha não pode se eximir de sua
responsabilidade. Diante do surgimento desse problema em nossa realidade local, é
fundamental aderir a essa política inovadora e humanizada, implementando ações
inclusivas e eficazes que promovam a recuperação e a reintegração dessas pessoas
à vida em sociedade.
Conforme detalhado no documento anexo, apresentado pela assistente
social Michele Carvalho da Silva Patrocínio, estão claramente definidos os objetivos
e a proposta de atuação da Casa de Transição. É importante ressaltar que essa
política pública não se efetiva apenas com ações da assistência social, mas requer
uma articulação intersetorial envolvendo diversas políticas públicas municipais,
como habitação, saúde, educação, trabalho, entre outras.
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O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
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Adicionalmente, este projeto presta uma justa homenagem a Fabinho
Fonseca, figura reconhecida por sua dedicação às crianças em situação de
vulnerabilidade por meio do esporte, junto à Associação União Futebol Clube. Sua
atuação contribuiu significativamente para a formação cidadã de muitos jovens,
afastando-os de contextos de risco e de exclusão social, como a vivência nas ruas.
Portanto, este projeto de lei representa um passo importante para a
construção de uma política pública de vanguarda em nosso município — inclusiva,
humanizada e fundamentada nos direitos humanos assegurados pela Constituição
Federal e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. É o
compromisso de Lajinha com uma cidade mais justa, solidária e acolhedora para
todos.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, Lajinha-MG, 15 de outubro de 2025.
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ANTONIO JOSÉ DA FONSECA
Vereador - MDB
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Biografia de Fábio José Fonseca — “Fabinho”
Fábio José Fonseca, carinhosamente conhecido como Fabinho,
nasceu na comunidade de Córrego Rico, filho de Antônio José da
Fonseca e Maria do Rosário Silveira Fonseca, ambos moradores
daquela localidade e exemplos de generosidade, fé e solidariedade.
Desde muito pequeno, Fábio acompanhava o pai nas lidas do
campo. Aos sete anos já ajudava a buscar o gado, cuidar dos bois e
levar o leite até o ponto. Cresceu aprendendo o valor do trabalho, da
humildade e do respeito às pessoas — valores que marcaram toda a
sua trajetória.
Estudou na Escola de Córrego Rico, onde iniciou sua vida escolar.
Ainda criança, inspirava-se na dedicação dos pais, sempre prontos a
estender a mão aos vizinhos e a quem mais precisasse. Seu pai,
homem de princípios firmes, também trilhou o caminho da política,
dando continuidade ao legado de seu de seu sogro Aurélio Viana,
exemplo de liderança e compromisso comunitário.
Ao concluir o quarto ano do Ensino Fundamental, Fábio mudou-se
com os pais para a cidade de Lajinha no ano de 1992 em buscando
dar continuidade aos estudos. Concluiu o Ensino Fundamental HI no
Colégio Doutor Adalmário José dos Santos, mantendo viva a prática
do voluntariado e do amor ao próximo que aprendeu em casa.
Com esforço e dedicação, construiu sua trajetória profissional no
comércio em Lajinha, e posteriormente em Ibatiba. Foram anos de
aprendizado e crescimento pessoal, e foi nesse período que
conheceu o grande amor da sua vida, Catiane.
No ano 2005 Fabinho tinha um escritório de compras e vendas de
café de sócio com um amigo, sempre trabalhando no comercio
contando sempre com os amigos, e nesse mesmo ano Fabinho
anunciou inesperadamente aos familiares que estava indo embora
em busca dos seus sonhos e melhoria de vida, viajou pelas fronteiras
do México onde foi pego pela imigração e preso, durante um
período ficou incomunicável com a família mas após um tempo
conseguimos um contato e seu pai Antônio Fonseca junto com
alguns amigos não mediram esforços para trazê-lo de volta,
enquanto a burocracia da documentação se resolvia sua namorada
que estava-o aguardando escreve uma carta avisando da gravidez do
filho tão sonhado João Lucca, no final com esforços de todos,
familiares e amigos Fabinho retornou pra casa, se casou € formou
uma linda família.
Homem simples, de sorriso fácil e coração enorme, Fabinho
construiu sua vida com base no amor à família e no compromisso
com o bem. Casado com Catiane, viveu uma linda história de amor,
parceria e companheirismo. Juntos, formaram uma família
abençoada e tiveram dois filhos: João Luca e Miguel, que se uniram
aos filhos mais velhos de Fabinho, Pedro Henrique e Fábio Filho,
completando seu maior orgulho e razão.
Determinando-se a buscar novos caminhos, foi aprovado em
concurso público, tornando-se servidor efetivo do SAAE de Lajinha,
onde trabalhou com responsabilidade e conquistou o respeito e a
amizade de todos os colegas.
Paralelamente, dedicou-se durante muitos anos ao futebol amador,
especialmente ao projeto Futebol União, onde atuou como
voluntário, incentivando crianças e adolescentes a sonhar e acreditar
em seu potencial. Fabinho acreditava que o esporte era um
instrumento de transformação e sempre se empenhou em ajudar os
jovens a encontrarem oportunidades por meio dele.
Em setembro de 2023, Fabinho enfrentou a dor de perder sua
esposa, ficando viúvo. Mesmo abalado, seguiu firme, com fé e
coragem, cuidando dos filhos e mantendo vivo o amor e os sonhos
que construiu ao lado de Katiane.
Seguindo os passos do pai, Antônio José da Fonseca, Fábio decidiu
entrar para a política, movido pelo desejo genuíno de servir e
contribuir ainda mais com a comunidade. Sua trajetória foi marcada
pela simplicidade, pela honestidade e pelo compromisso com o bem
comum — princípios que carregou até os últimos dias de vida.
Em 2024, Fábio lançou-se candidato a vereador em Lajinha,
motivado pela esperança de representar o povo com humildade e
coragem. No entanto, seu falecimento, ocorrido às vésperas das
eleições, interrompeu seus planos, mas jamais apagou seu legado.
“Fabinho” partiu deixando um exemplo de amor, solidariedade e
dedicação ao próximo. Foi um homem de coração generoso, amigo
de todos, sempre disposto a ajudar, ouvir e fazer o bem sem olhar a
quem.
Sua partida precoce deixou uma saudade imensa em familiares,
amigos e em toda a comunidade de Lajinha, mas sua história
continuará viva em cada gesto, em cada lembrança e em cada vida
que ele tocou com carinho e bondade.
“Fabinho se foi, mas o que ele plantou no coração das pessoas
jamais morrerá.”