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cepaço DOE LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 045/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o Anexo | da Lei Municipal nº 1.596/2019, e dá
outras providências.
Lajinha/MG, 4 de novembro de 2025.
RE DOSO DE LAIA
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL
DE LAJINHA
PROTOCOLS
64 NOV 5
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
yilajinhamg.gov.br i PREFEITURA DE
cepa DOE LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Altera o Anexo | da Lei Ordinária
Municipal nº 1.596/2019, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, que passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quatro dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (4/11/2025).
<
RE OSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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prerero 4BS A LAJINHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Grupo ocupacional Cargo Elesseidos Nivel de Carga horária semanal Quantiiativo total por
cargos vencimento cargo
1 vim
Agente de Controle T K 30 horas oq
Interno
ME X
I vim
Arquiteto " IX 30 horas o1
e
ma x
1 vim
AssistenteSocial | | x | 30 horas 05
|
nr x
I xt
Cirurgião Dentista " xi 30 horas 06
m xi
(| XI
Contador H xi 30 horas o1
mm Xi
1
| vm
01 — Nível Superior E
Enfermeiro H IX 30 horas 13
e
mm x
] XI
—
Engenheiro Civil " XI 30 horas 02
m xi
1 vi
Farmacêutico " IX 30 horas 02
mu x
I vu
Fisioterapeuta " IX 30 horas 01
ma x
I vin
Fonoaudiólogo n IX 30 horas o1
ur x
I XI
Médico Clínico Geral 30 horas 03
H xi
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Rei foso de Laia
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito
001.717.776-62
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GABINETE DO
LAJINHA
PREFEITO
PREFEITURA DE
m Xu
—
I vim
Médico Veterinário n IX 30 horas o1
U x
I vim
Nutricionista H IX 30 horas 02
Hi x
I XI
Procurador H xi 20 horas 02
mm xi
I vin
Psicólogo IH] IX 30 horas 02
me x
I MI
Técnico Agrícola 40 horas 01
" vi
ai 1 Vi
Técnico de
Ti 40 horas 01
Contabilidade T vii
a I Mi
Téci di
E e: mico de 40 horas 13
nfermagem T vii
ns I Vi
Té d
02 — Nível Técnico pas a 40 horas 01
Informática
" vi
x I Vi
Té d
" 7 vil
' | VI
Técnico d
Radiologia 24 horas 05 |
ogia u vit
k
Técnico de I vi
Segurança do 40 horas 01
Trabalho " vi
! à I v
o Neto 40 horas o1
mbiente H VI
Fiscal de Obras e ! Y
40 horas 06
Posturas 1 vi
03 — Fiscalização
Municipal T v
Fiscal de Tributos 40 horas os
" VI
| v
Fiscal Sanitário 40 horas [oa
" VI
04 - Apoio Agente ] Vi 40 horas 20
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Renato so de Lala
Prefeito
001.717.776-62
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PREFEITO LAJINHA
Administrativo, Contábil Administrativo " vi
e Financeiro
Auxiliar ! x
Ec raçã 40 horas 10
Administrativo
" Vi
!
Almoxarife 40 horas 03
" VI
Auxili;
niliarde - mm 40 horas os
Enfermagem
05 — Apoio à Saúde Auxiliar de Saúde - m 40 horas 15
Auxiliar de Saúde . m MO HORAS 06
Bucal
Auxiliar de Serviços . N aiHarãs 110
Gerais
corA es
I v
Bombeiro 40 horas 01
" Vi
Calceteiro = Iv 40 horas 04
|
I V
Eletricista 40 horas o1
n Vi
Gari - I 40 horas 66
Marceneiro - Iv 40 horas 01
Mecânico Veículos ! V
u 40 horas 02
eves l vi
06 — Obras, Mecânica,
Transporte e Serviços ' “ I v
Mecânico Veículos
i 1
Gerais pastos PR 40 horas 0
H VI
I V
Motorista 40 horas 4
" VI
1 V
Operador de 40 horas 06
Máquina Pesada CO L W/í|
1 V
Pedreiro 40 horas 02
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Servente - ] 40 horas 04
Vigia ” " 40 horas 14
deladon de 1 40 horas 02
Cemitério
—
en so de Lala
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| PREFEITURA D
cecuso OSS LAJINHA
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a legislação municipal que dispõe
sobre o cargo de Técnico em Radiologia, tanto no que se refere à carga horária semanal quanto
ao número de vagas existentes no quadro de pessoal da Administração Pública.
A legislação municipal vigente estabelece, atualmente, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais para o referido cargo. Entretanto, tal disposição encontra-se em desacordo com
a Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regulamenta o exercício da profissão de
Técnico em Radiologia e, em seu artigo 14, determina que a jornada de trabalho desses
profissionais não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas semanais, considerando a
natureza insalubre das atividades desempenhadas e a exposição à radiação ionizante.
No âmbito do Município, dos quatro servidores efetivos que atualmente ocupam o
cargo, apenas um cumpre a jornada legal de 24 (vinte e quatro) horas semanais, enquanto os
outros três, recém-efetivados, assumiram o cargo com carga horária diversa, conforme previsão
do edital e da lei municipal então vigente. Tal situação gera uma discrepância no cumprimento
da carga horária, que precisa ser sanada para garantir a uniformidade de tratamento entre os
servidores da mesma carreira e a plena observância da legislação federal.
Além disso, propõe-se a criação de mais uma vaga para o cargo de Técnico em
Radiologia, em razão da recente aquisição de uma nova aparelhagem de raio-X pelo Município,
a qual encontra-se em fase final de regulamentação e, em breve, iniciará o atendimento à
população. Essa ampliação é necessária para garantir o pleno funcionamento do serviço de
diagnóstico por imagem, com cobertura adequada da demanda e observância das normas
técnicas e de segurança vigentes.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se
necessário, a fim de viabilizar a imediata adequação do quadro de servidores e garantir maior
eficiência no atendimento à população.
Atenciosamente,
REN DOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
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CNPJ 18.392.522/0001-41
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Especificação da Despesa: Valores Estimados
Criação de Vaga Valor Mensal Valor Anual C/ Obrigação Impacto Total
13º Patronal
01 Técnico De Radiologia R$1.686,66 R$22.483,18 R$4.721,47 R$27.204,65
Total R$1.686,66 R$22.483,18 R$4.721,47 R$27.204,65
PREMISSAS:
Para a projeção do impacto foram considerados o impacto no total da folha mensal e anual,
juntamente com 13º salário, férias, o terço de férias e os encargos patronais devidos ao INSS,
ou seja, foram adequadamente computados todos os gastos diretos e indiretos da alteração
dos vencimentos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A metodologia de cálculo utilizada (forma de cálculo) para apurar a despesa consistiu no
aumento da despesa mensal para 12 meses e foi levado em consideração os valores dos
vencimentos, de 13º, férias e 1/3 de férias. Sobre o resultado foi aplicada a contribuição
patronal devida ao INSS de 21%, apurando-se o montante dos vencimentos e dos encargos
para o exercício financeiro de 2025.
ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
O impacto orçamentário e financeiro custará ao Poder Executivo em 2025 R$27.204,65. Tais
despesas não comprometerão as metas fiscais na LDO e o Equilíbrio das Contas públicas, no
exercício de 2025.
Especificação da Despesa Valor Mensal Total Ano Encargos Impacto Total Anual
Patronais
Criação de Vaga | R$1686,66 | R$22.483,18 R$4.721,47 | R$27.204,65
Jacimar Alves Assinado de forma digital por
. Jacimar Alves Moreira
Mo reira Dados: 2025.10.28 13:48:55 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
CNPJ 18.392.522/0001-41
RESULTADO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
| ESTIMATIVA DO IMPACTO TOTAL EM 2025 R$27.204,65
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2025 + IMPACTO R$55.375.714,79
| RECEITA CORRENTE LIQUIDA — RCL EM 2025 R$107.421.748,86
|=% Da Despesa Total C/ Pessoal / RCL 2025 51,55%
Conclusão:
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da presente proposição como
solicitado, do ponto de vista orçamentário cabe validação nas dotações específicas, não tendo
informações suficientes para checagem de cada uma, mas em caso de falta de dotação, podem
ser suplementadas conforme autorização legislativa, o limite fiscal como apresentado tem
limite para o atendimento.
Lajinha/MG, 28 de Outubro de 2025.
Jacimar Alves Assinado de forma digital por
. Jacimar Alves Moreira
Moreira Dados: 2025.10.28 13:48:45 -03'00'
JACIMAR ALVES MOREIRA
Assessor Contábil
Contador CRC/MG / PJ 6.962/0-8