PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 037/2023
AUTOR: João Rosendo Ambrósio de Medeiros
ORIGEM: Poder Executivo
TEMA: "Altera a Lei Ordinária numero 1.596/2019, o plano de
cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha/MG e da outras providências”
Tramitação:
Data do recebimento: 7 / 09/2903
Leitura no pequeno expediente: 207 09) ge
Comissão para parecer: /4 /03 | JNS
Votação: ./ 0 So
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
dias dezoito do mês de setembro do ano de dois e mil e vinte e três. (18/09/2023).
Assessora Administrativa.
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemiajinha:mg.gov.br wvnw emlajinha.mg.gov.br O) (23) 3444-1548/1558
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS.
Lajinha, 11 de Setembro de 2023.
OFÍCIO SMS Nº65/2023
Assunto: Solicitação de Aumento de Vagas para o Cargo de Enfermeiro Efetivo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho, por meio deste ofício, apresentar uma solicitação fundamental para a melhoria dos
serviços de saúde oferecidos à nossa população. A Secretaria de Saúde tem enfrentado
desafios significativos relacionados à falta de pessoal no quadro de enfermagem, que
impactam diretamente na qualidade e na continuidade dos cuidados prestados aos nossos
munícipes.
A situação que motiva esta correspondência refere-se à recente decisão judicial que
concedeu a redução da jornada de trabalho de dois servidores efetivos do cargo de
Enfermeiro para 20 horas semanais. Ocorre que, nosso sistema de saúde, representado
pelo PAM, opera de forma ininterrupta, 24 horas por dia, e a insuficiência de profissionais de
enfermagem tem gerado graves consequências.
As justificativas para a solicitação de aumento de vagas para o cargo de Enfermeiro Efetivo
são as seguintes:
Necessidade Operacional: O PAM precisa garantir o atendimento ininterrupto à população, o
que se torna inviável com a falta de enfermeiros em nosso quadro de pessoal. A ausência
desses profissionais coloca em risco a continuidade dos serviços de saúde essenciais.
Redução de Horas Extras: A escassez de enfermeiros tem levado à necessidade constante
de realização de horas extras, o que representa um ônus financeiro adicional para o
município. O aumento de vagas contribuirá para reduzir esse custo.
Escalas de Férias: A carência de enfermeiros impossibilita a formação de escalas de férias
sem a necessidade de contratação de substitutos temporários, prejudicando a estabilidade
das equipes de enfermagem e a assistência aos pacientes.
Portanto, considerando a importância vital dos enfermeiros no sistema de saúde de nosso
município e os desafios enfrentados devido à redução da jornada de trabalho de servidores
efetivos, solicito, respeitosamente, que Vossa Excelência avalie a possibilidade de aprovar o
aumento de cinco vagas para o cargo de Enfermeiro Efetivo.
Acredito que essa medida contribuirá significativamente para a melhoria da assistência à
saúde em Lajinha, garantindo um atendimento de qualidade, a regularização das escalas de
trabalho e a saúde física e mental dos profissionais de enfermagem.
Fico à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários. Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação.
Atenciosamente, CT
Eduardo Rangel Zanetti Bastos
Secretário Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Lajinha
Município de Lajinha — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.522/0001-41
MENSAGEM
Senhor Presidente, senhores Vereadores: Temos a honra de encaminhar a deliberação
dessa Egrégia Câmara Municipal: o Projeto de Lei que acresce ao quadro de servidores
efetivos do Município de Lajinha, três vagas de enfermeiro.
O presente projeto de lei tem por objetivo acrescentar três vagas para o cargo de
Enfermeiro Efetivo no quadro de pessoal, visando atender às demandas emergentes do
serviço de saúde em nosso município.
É certo que o Pronto Atendimento Municipal opera de forma ininterrupta, 24 horas por
dia, para garantir o atendimento às necessidades de saúde da população. Recentemente,
dois servidores efetivos conseguiram judicialmente a redução de sua jornada de trabalho
para 20 horas semanais, o que gerou uma lacuna significativa na equipe de enfermagem,
prejudicando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
A falta de pessoal adequado resulta na necessidade constante de realização de horas
extras, onerando os cofres públicos e sobrecarregando os enfermeiros efetivos, que já
enfrentam um ambiente de trabalho desafiador. Além disso, a carência de profissionais
impossibilita a formação de escalas de férias sem a necessidade de contratação de
substitutos temporários, o que causa instabilidade nas equipes de enfermagem e
prejudica a assistência aos pacientes.
A criação das vagas de Enfermeiro efetivo proposta por este projeto de lei é fundamental
para solucionar esses problemas. Ela permitirá a regularização das escalas de trabalho,
reduzirá a necessidade de horas extras e proporcionará um ambiente de trabalho mais
saudável para os profissionais de enfermagem. Além disso, garantirá que a população
continue recebendo atendimento de saúde de qualidade, sem interrupções.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que visa a melhorar a eficiência dos serviços de saúde em nosso município,
proporcionar condições de trabalho adequadas aos enfermeiros efetivos e assegurar O
acesso da população a um atendimento digno e contínuo.
Contando com a aprovação da matéria ora apresentada, solicitamos a apreciação em
regime de urgência.
Lajinha, 12 de setembro de 2023.
João Rosendo ambróNid oO edeiros
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Lajinha
Município de Lajinha — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.522/0001-41
“PROJETO DE LEI Nº()57/2023
Câmara Municipal de La,
“Altera a Lei Ordinária número 1.596/2019, o plano de cargos,
Md vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Datso ASR Ema ao Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.”
Legisiativo - PLO 37/2023
A Câmara Municipal de Lajinha-MG, por seus pares aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas três vagas ao cargo de provimento efetivo de
enfermeiro criado pela Lei 1.596 de 14 de março de 2019.
Parágrafo único: A carga horária, atribuições, requisitos e nível remuneratório e
ficam inalterados.
Art. 2º. Fica alterado o Grupo Ocupacional 01 do anexo |, da Lei Ordinária número
1.596/2019, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha-MG, na forma do anexo | desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha, 12 de Setembro de 2023.
João Rosendo ab Medeiros
Prefeito Municipal
E d Prefeitura Municipal de Lajinha
ú E Município de Lajinha — Estado de Minas Gerais
Ene CNPJ: 18.392.522/0001-41
ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 01 — NÍVEL SUPERIOR
Grupo ocupacional Cargo Classe dos Nível de Carga horária semanal Quantitativo total por
cargos vencimento cargo
I VIII
Agente de Controle TI IX 30 horas 01
ni x
I VIII
Arquiteto n IX 30 horas 01
Ee XxX
I vm
Assistente Social ET IX 30 horas 03
m x
I VIII
Cirurgião Dentista N IX 30 horas 06
NI X
E VII
Contador E Eq 30 horas 01
HI XxX
1 VII
Enfermeiro H IX 30 horas 13
nr x
I XI
Engenheiro Civil N XI 30 horas 01
HI XII
. . I VII
01 — Nível Superior Farmacêutico T TX 30 horas 02
o x
I VII
Fisioterapeuta Eu IX 30 horas 01
nO q
I VII
Fonoaudiólogo Ei IX 30 horas 01
HI x
e a I XI
Médico Clínico Ti qi 30 horas 03
Geral Tr XII
I VII
Médico Veterinário E IX 30 horas 01
HI X
I VII
Nutricionista H IX 30 horas 02
nt x
I x
Procurador N x 20 horas 02
HI XI
1 VII
Psicólogo NH IX 30 horas 01
HI X
E VI
E
ici
<S Pas
)
Prefeitura Municipal de Lajinha
Município de Lajinha — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.522/0001-41
Eyunfen 2
““çâma
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro na proposta de Projeto de Lei
número /2023, que cria tres vagas ao cargo de provimento efetivo de enfermeiro
criado pela Lei 1.596 de 14 de março de 2019 da rede Pública do Município de Lajinha
e dá outras providencias.
PREMISSAS
O Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, nos solicita estudos de impactos da
proposta para criar tres vagas ao cargo de provimento efetivo de enfermeiro criado pela
Lei 1.596 de 14 de março de 2019 da rede Pública do Município de Lajinha, Estado de
Minas Gerais.
A elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, sendo certo que a
elaboração conforme preceito do $ 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 — Lei de
Responsabilidade Fiscal. O presente estudo se insere no contexto também de boas práticas
administrativas, com vistas a aferir o impacto da medida nas finanças públicas, bem como no
cumprimento dos limites legais, relativos à Despesa Total Com Pessoal.
Foi levada a efeito, ainda, para a estimativa de impacto, a alteração na alíquota
contributiva ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, fixada em 21,2272% para o
exercício de 2023.
Para fins de estimativa do impacto financeiro foram aplicadas as premissas
apresentadas aos valores apurados pelo Departamento de Pessoal e pela Secretaria Municipal
de Fazenda, utilizando anexo de gastos com pessoal referente período de 01 de agosto de 2022
a 31 de julho de 2023. (documento em anexo)
Relação dos Cargos e Salários mensal com a proposta para atender o Piso dos Profissionais
| Cargo Valor DRA
Cargos criado Salário Total 13,33 m
Enfermeiro 03 4.750,00 | 14.250,00 | 189.952,50
: Total 4.750,00 | 14.250,00 | 189.952,50
Quadro I — Tabela folha mensal geral e do pessoal |
|
Ultima Folha |. Obrigação Total folha é
Bruta de Patronal de Bruta Mais | no período de (08/2022 | diferença de salários
julho de | julho de Patronal com | a 07/2023) somados ao | Proposto no Projeto para
2023. - 2023 |Basenafolhade Impacto + (13,33 x 12 13,33meses.
: : - | julho 2023. | Meses seguintes). :
Total Despesa realizada | Impacto com os valores da
l
189.952,50
34.825.851,86 Correspondem a
0,5454353296980066% anual
2.342.930,77 | 899.718,03 3.242.648,80
Rua Capital Nestor Vieira de Gouveia, nº 69 Centro — Lajinha — MG = CEP 36.980.000 — Telefone
33-3344-2006 Q
Prefeitura Municipal de Lajinha
Município de Lajinha — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.522/0001-41
Sobre as informações do quadro I, observa-se que no quadro geral, temos um valor acrescido
de R$ R$ 189.952,50 (Cento e Oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos) para os próximos doze meses, que divido por doze meses encontramos a
médica mensal de acréscimo de R$ 15.829,37 (Quinze mil oitocentos e vinte e nove reais e
trinta e sete centavos).
Cabe destacar aqui, que os valores informados no quadro I é com base na folha de pagamento
do mês de julho de 2023 e o total da despesa realizada refere-se a período de agosto de 2022 a
julho de 2023 acrescido no valor do impacto.
ESTIMATIVA DA DESPESA DE PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2023/2025
Quadro II — Impacto da Proposta na Despesa Total Com pessoal Análise e apuração do limite legal
PROJEÇÕES DA DTP x RCL
a Variação em Rel DTP
Exercício R$ Ajustada do
Média Mensal Período. %
2020 | 24551.551,07 0,00 2.045.962,59] 57.113.656,97 42,99% |
2021 26.248.381,79| 1.696.830,72 2.187.365,15 67.113.980,20 39,11%
| 2022 31.835.469,83| 5.587.088,04 2.652.955,82 79.673.679,53| 39,96%
| Metodologia aplicada: |
D Para os exercícios de 2020 a 2022 foram utilizados os valores apurados em relatórios emitidos
pelo sistema de contabilidade do município.
D O exercício de 2023, utilizamos a média até julho/2023 da receita de R$ 49. 469. 089,85 divida
por sete multiplicados por doze meses, encontramos a previsão total da receita corrente liquida
até 12/2023 que poderá chegar a R$ 84.804.154,02.
[O Da mesma forma apuramos a despesa de Pessoal até julho de 2023, R$ 21.219.417,82, dividido
por sete multiplicados por 12 meses encontramos uma previsão despesa com pessoal de R$
36.071.961,72.
Podemos observar que a média de crescimento da receita de 2020 para 2021 foi de 17.51%, 2021
para 2022 18,71%, que dá uma média de 18,11% de crescimento, todavia, utilizamos para Os |
próximos anos 2024 a 2025 médias de 10% cada exercício, para aumento de receita corrente |
liquida, bem como crescimento da despesa com pessoal na mesma proporção.
2023 36.071.961,72] 4.236.491,89] 3.005.996,81 | 84.804.154,02] 42,53%
J
2024 39.679.157,89, 3.607.196,17, 3.306.596,49 93.284.569,42) 42,53%
2025 | 43647073,68| 3.967.915,79 3.637.256,14 102.613.026,36 42,53%
Para fins de estimativa da Despesa Total com Pessoal, foi elaborado estudo
comparativo dos exercícios de 2020 e 2022 realizados, e para os exercícios seguintes, 2023 os
cálculos foram com base no anexo L Despesa Total com Pessoal referente mês de
Rua Capital Nestor Vieira de Gouveia, nº 69 Centro — Lajinha — MG — CEP 36.980.000 — Telefone
33-3344-2006
í
Prefeitura Municipal de Lajinha
Município de Lajinha — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.522/0001-41
competência de julho de 2023 (vide anexa), com previsão até dezembro do mesmo ano.
Para 2024 e 2025 projetamos com os valores do quadro II acrescidos, e projetamos
10% para 2024/2025, com base nas projeções da LDO.
Observa-se que o percentual de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente
Liquida (RCL), para todos os exercícios ficam dentro dos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal,
Os percentuais máximos fixados para a Despesa Total com Pessoal são os limites de
Alerta (48,60%), Prudencial (51,30%) e Limite máximo (54,00%) em conformidade com a
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), portanto podemos destacar
que a aprovação da revisão de piso de algumas categorias não vai ultrapassar os limites
previstos na Lei.
Impacto Orçamentário da Proposta
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da presente proposição
como solicitado, do ponto de vista orçamentário cabe validação nas dotações específicas, não
tendo informações suficientes para checagem de cada uma, mas em caso de falta de dotação,
podem ser suplementadas conforme autorização legislativa, o limite fiscal como apresentado
tem limite para o atendimento, resta medir mês para não corremos o risco de ultrapassar os
limites prudencial e máximo.
JACIMAR ALVES
MOREIRA: 26119463615 Assinado de forma digital por
ACIMAR ALVES MOREIRA: 26119463615
Dados: 2023.08.19 17:38:12 -0300'
Lajinha/MG, 15 de Setembro de 2023.
Jacimar Alves Moreira
Contador CRC/MG 040. 199/0-4
Rua Capital Nestor Vieira de Gouveia, nº 69 Centro — Lajinha — MG — CEP 36.980.000 — Telefone
33-3344-2006
PM
ANEXO 3 (8 2º, arts. 18 e 22, L. C. 101/00)
RELATORIO RESUMIDO DA GESTAO FISCAL
EXERCICIO DE 2023
Emissao: 17/08/2023 17:29:12 R$1.00
MESES DO EXERCICIO MOVEL JAN/2023 FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 HAIHZ023 JUtDO23 OUKkIZ023 AGOS2023 SET/2023 OUTI2073 NOv/2023 DEZ/2023 TOTAL
DESPESA TOTAL
VenCimentns e «aniagens 2.432.37..16 184.059,7, 2632.976. 443. BA 37 5755 35750, “o 0. 176 5 Lai
11.450,05 11,450.05 11,692, 13 11.692, 000 29:23034 11 6M13 0.00 9,60 87206,8
34.872,37 M$ 72,87 3572397 35,723.97 0.00 89.332,50 35 732,97 0.00 8 266.258,55
Subsídio do Petftito Rei 2.00 0.00 o) 0 38.100,10 14.003,10 0.00 000 65.322,40
Subsídio do Vice-Prefeito 838.48 0.00 0.00 0.00 [o 12.369,40 818470 0,00 9.00 24.392,58
Suhsídio Sei ret. Winnie, 5120 0.00 00 000 0.90 . 6,00 Gu 35.251,20
Obnt acíies Pan onais 396 9037 44 [35172 539.493,58 0,00 494.360,75 307.138.90 899.718,03 0.00 0.00 3.361.048,35
Repasse Patronal ao RPPS
Senten9as Judiciais de Pessoal 146.122,34 200.029,32 183.466,65 185 676.28 aST.440,01 208 332.56 226 955.26 o,00 0,00 0.00 060 0.00 1.602.020,42
Outras nespe de Pessoai
Ompesas de Cxercicios Anteiiores
teare>,iond nye an Periodo da Apuras o! Mã vel
t'ompetencia de Periodo Anterior ao da ApuraSao/
SOMA 3.096.030,17 2.871.564,38 340335233 2446.737,39 1.019:291,13 6.554.796,35 3.551.814,99 429.035,00 23.073.024,/74
() EXGLUSOES
Incenti 'os
Selem as jjuticianias Aiueriores (14612234) (200.029,32) (183.466,63) (185.676,28) (48 1.44001) 208.,32.10) (226.953,26) 0.00 0.00 0,00 0,00 (1602.020.42)
Inateosc Peiisiongtas com Fonte de Custeio pripi
€ orrespondente as Periodo da Apuração Mível
Commpeiéncia de Período Anterior ao da À ura$ao:
SOMA (1J6.J2231) (233.316,71 (199.635,67) (166.695,49) (467.947,79) (290.719,53) (309.166,19) (1.853.603,92)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2.949.907,83 2.638.647,67 3.203.716,46 2.260.041,90 S3J.343,34 6.264.076,82 3.242.648,80 129.035,00 21.219.417,82
R$ %
Receita Corrente Liquida do Muni 49.469.089,85
Despesa Total com Pessoal 21.219.417,82 42,89
imte 90% (8 1º, inciso Il, art. 59) 2404197787 48,60
Limite Prudencial 95% (Paragrafo unico, art. 22) 25.377.643,09 51,30
Limite Legal (Art. 20) 26.713.308.52 54,00
Excesso a Regularizar (art. 20)
nero rrenan cameras messes smesenesamer
j tisvare LIDA OC
Sete teminêstração de Finatiçãs Públicas df. Produções de!
PM
ANEXO 3 (8 2º, arts. 18€ 22, L. C. 101/00)
RELATORIO RESUMIDO DA GESTAO FISCAL
EXERCICIO DE 2022
Emissio: 17/08/2023 17:30:45
E
MESES DO EXERCICIO MOVEL JAN/2022 FEV/2022 MAR/2022 ABR/2022 MAI/2022 JUN/2022 JUL/2022 AGO/2022 SET/2022 OUT/2022 Nov/2022 DEZ/2022 TOTAL
DESPESA TOTAL
Vencimentos e Vantagens 526.808 2.7 229.5 TB 4.964, 147.11, 2 1.878.555,43 1º 14,6 185474 LO 6143 LAS z 4.525. 54d
at 12,562.66 1299171 12.991, 2.991, + TásO, 2 11.450,03 450.05 13.450,05 11,450.05 11.450,05 1.54 588,24
Pension 34.333,41 35.656.91 33.636,91 ae 31656,91 52.200,66 34.372,19 34372.19 1437219 34.793,01 34.793,01 45426421
Salário Familia
Subsídio do Prefeito 12.000,00 2 «009.00 12.000,00 18.096,00 19828.80 1321920 690 26.438.40 1321920 1321920 19.828,80 171 949.60
Subsídio do Vice-Prefeito 5.300,00 5.309,00 5.300.00 2158392 14.596.20 5 838.48 5.868,48 5.838,48 5.838,48 838.48 8.157.72 75.900,24
Subsídio Secret, Munic. 30.666,66 36800.00 40,000.00 44.320,00 52876.80 46 120.00 38.281,20 32.313.60 48 470.40 44.064,00 52.976,80 485.559,46
Obrisasoes 8º"or 1.052.890,54 429.83323 403.521,69 407.108,73 394.193:74 396.941,37 460, 381.14 392.308.78 390.900,18 SME 427349.81 588620191
Repasse Patronai ao fiPPS
Senten9as Judiciais de Pessoal 228.60 142.677,00 171440.43 148 568.66 183.746,04 268. 103,76 161.082,50 209.508,23 57119468 an779.22 70.5 155.77880 2.665.02738
Outras Despesas de Pessoal
Despesas de Exercicios Anteriores
4"orrespondente ao Periodo da Apu es* < fivel
Compeiéncia de Periodo Anterior ao da Apuragio!
SORA 2.902.871,70 2.746.763,27 2.904.005,37 2.553.003,30 2.549.653,97 3.620.051,44 2.540.179,22 2.585.545,55 2.869.663,66 2.642.091,97 2.896.296,87 3.680.070,50 34.519.196,47
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neemzação por o , 5 om
Inceniivos a Demissão Voluntiria
E tensa UMos U.00)
Sofentas judiciárias Anteriores (228.609,93) (142.677,00) (173,440,43 ( 148.568.66) (1 83.746,04) (268. 103.763 (16 1.082.50) (209.508.23) (5 TH. 194,68) (273.779,22) (148.538. (155. 778.80) 12.665 027. JB)
Inativos e Pensionistas coin Fontede Custeio pripi
(orrespondenteno Periodo da Apura9ão* Mfivel
Cor isncia de Periodo Anterior ao da A uradao.
SOMA (239.965,92) (14267700) (17502276) (14656608) (16374604) (206.103,76) (10100250) (215269,17) (57119466) (27377922) (14853613) (15577680) (2.683.726,04)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 266290578 260408627 272898261 240443469 236090753 336094768 237909672 237027638 231840808 236831275 274175874 352429170 3183546983
R$ ="
Receita Corrente Liquida do Município 79.673.679,53
Despesa Total com Pessoal 31.835.469,83 39,96
Limto 90% (8 1º, inciso 1, art. 59) 38.721.408,25 48,60
Limite Prudenciat 95% (Parágrafo u 40.872.597.60 54.30
43.023.786.95 54,00
Limite Legal (Art. 20)
Excesso a Regularizar (art. 20)
EL Produções de Soliware LIDA E
Sistener de ddiminestração de Pinencas Pi Pago Ford
ANEXO 3 (8 2º, arts. 18e 22,L.C. 101/00)
RELATORIO RESUMIDO DA GESTAO FISCAL
EXERCICIO DE 2021
Emissao: 17/08/2023 17:33:23 R$1,00
MESES DO EXERCICIO MGVEL JAN/2021 FEV/2021 MAR/2021 ABR/2021 MAI/2021 JUN/2021 JUL/2021 AGO/2021 SET/2021 OUTRA NOV/2024 DEZ/2021 TOTAL
DESPESA TOTAL
Vencimentos e Vantages 1,418,07.71 913.9 1,85 1.940.8 2, 147 8974 174751752 2,5079753 175 647.0 1.729. 6 84 2. 40.589,03 1753 3 LAIO 532, 70.7 140
14.529,86 13.209,86 13.209,86 13.209,86 11.901,86 17.852,80 11.901,86 11.901,86 11.901 86 11.901,86 11.901,86 1785278 161.276,18
33.548,01 33.548,01 23,348.01 3113901 31.139,01 46.708.54 M13901 31.139,01 1390 239,01 32.239,01 48.083,49
Salário Familia
Suhsídio do Prefeito 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000.60 2.000,00 200000 12.900,00 12.000,00 1200000 150 000,00
Subsídio do Vice-Prefeito 5.360,00 5.300,00 5.300,00 5.300,00 5,300.00 5 00,0 5 300,00 5.300,00 5.300.00 1395000 74.900,00
Subsídio Secrei. Munic. 34666.66 41.333,33 43.133,33 “s0000.00 9 40 000.00 40.000,00 49.000,00 38.000, 503.133,32
Obriga9fies Patronais 35 2.000,64 353.809,00 354.278,63 368.522,29 E 213.255,38 34t22.2 16032165 0,00 371441681
Repasse Patronal ao RPP!
Senten9as Judiciais de Pessoal 158.975,23 SI4.241, 16 1.307.92422 261547 129.798,79 ELAS 24 088.83 0.00 450.230,51 1659761 163.199,55 133.395,97 3.068.873,26
Despesas de Exercicios Anteriores
Correspondents ao Periodo da Apurasiio/Mfivel
Compeiencia de Periodo Anterior ao da Apuragão/
SOMA 2.027,099,13 1.952.974,20 3.737.570,93 1.938.256,41 2.345.069,14 3.051.910,26 2.243.599,89 2.209.741,02 3.104.415,85 2.316.006,09 2.146.374,87 2.816.253,00 29.889.270,79
() EXCLUSgES
Incentivos a Demissdo Voluniária
Setensas judiciárias Anteriores 088.975.25) (51424116) 1130792422) (Q61SAT) (139.798,79; (11.425,84) (24 088,63) 0.00 (410.230/7) (IBSITThI (163.19955) (181,393,99) (3.008.873,26)
Inativos Pensionistas com Fonte de Custeio prfipi
Correspondence ao Periodo da ApuraSfio/Mfivel
Com éncia de Periodo Anteriorao da A uraSao/ .
SOMA (169.904,94) (521.691,40) (1.363.059,52) (380498) (248) 83,65) (40.784,99) (80.807,99) (1284264) (679.147,78) (7297761) (17157054) — (J45125,98) (3.640.889,00)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 1.857.194,19 1.431.082,80 2.384.511,41 1.903.664,45 2.096.885.49 3.011.125,27 2.182.791,90 2.196.898,38 2.425.268,07 2.143.028,48 3.974.804,33 267JJ2702 26.248.381,79
Receita Corrente Liquida do Município 67.113.980,20
Despesa Total com Pessoal 26.248.381,79 39,0
te 90% (8 1º, inciso Il. an. 59) 32.617.394.38 48,60
te Prudencial 95% (Paragrafo unico, art. 22) 34.429.471,84 5130
36.241.549.31 54.00
Limite Legal (Art. 20)
Excesso a Regularizar (art. 20)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page Loft EAL Produções de Software LTDA
PM
ANEXO 3 (8 2º, arts. 18€ 22, L. C. 101/00)
RELATORIO RESUMIDO DA GESTAO FISCAL
EXERCICIO DE 2020
Emissao: 17/08/2023 17:34:54 R$100
MESES DO MERCÍCIO M6VEL JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020 MAV2020 JUN/2020 JUL/2020 AGO/2020 SET/2020 0UT/2020 NOv/2020 DEZ/2020 TOTAL
DESPESA TOTAL
Vencenmtos é Vantages 1.206.98..52 1477.2415 14 17531 1.42 59 14 735,44 040. 95.27 14. .64 1.46.743.1 i 4.4 1.477.67 .
15.395,51 15.445.61 15.445.6] 15.445.61 23.168,42 15.445,61 15.dás, 14.139,36 14.139,36 194 864.71
28.920,56 29.010,26 29.013.26 30.009.50 46.097,58 31.207,76 1.207,76 32.514,01 32.514,01 400.470,75
12.000,00 12.000,00 12.000.00 12.000.00 12.000,00 12.000.00 12.000,00 17.300,00 12.000,00 18000,00 161.300,00
5.300,00 5.300,00 5.300,00 5.300,00 5.300,00 5300,00 5.300,00 0,00 5,300,00 7950,00 63.600,00
37.333,32 28.00000 22.666.66 24.000,00 40.000,00 413335 50.134, 48.800.68 480.151,32
613. 16212 348,€57.5t 339.733.12 333, 769.74 299.129,59 307562.47 308.957,29 300. 144.88 4.253.958,86
Regasse Patronal ao RI'PS
Sentengas Judiciais de Pessoal 20.252.90 000 23. 148.60 0.00 0,00 444.236,95 91.238,52 9758122 0.00 2.431,52 1.46 1.036.942 103,74 2.140.053,87
Dapesas de Pessoal
sposas de jos Anteriores
Gorrespondente no Periodo ds Apuragao.'Movel
C'ompetência de Periodo Anterior ao da Apuragão/
SOMA 1.939.347,93 1.910.829,17 1.862.860,29 1.853.552,24 1.823.260,29 2.934.469,97 1.932.970,24 2.007.177,49 1.901.661,77 1.919.529,13 3.351.609,18 3.476.445,63 26.913.713,33
«-) EXCLusaEs
no : , ' E
Seiengas j diciãs (20.252,90) 0,00 (23.148,60) 0.90 0.00 (444.236,95) 197.585,22) 0,00 (101,4) (2 140 053.87)
Inatives e Pensionistas com Fonte deCusteio prfipi
Correspondence ao Periodo da A pura950/Movet
Coin eténcia de Periodo Anterior ao da A mes *
SOMA (20.252,90) (44.017,96) (3364524) (24.825,25) (46377839) (98.564,20) (145.640,92) (29.726,54) (26.489,01) (1.472.735,49) 12.758,36! (2.362.162,26)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 1.919.095,03 1.866.811,21 1.829.215,05 1.828.726,99 1.823.260,29 2.470.691,58 1.834,406,04 1.861.536,57 1.871.935,23 1.893.340,12 1.878.873,69 3.473.656,27 24.8851551,07
RS %
Receita Corrente 1 ida do Municipio 67.113.656,97
Despesa Total com Pessoal 24.601.551,07 42,99
Limte 90% ($ 1º, inciso II, art, 59) 27.757.237,29 48.60
Limite Prudencial 95% (Parágrafo Unico, art. 22) 29.299.306.03 51,30
Limite Legal (Art. 20) 30.841.374,76 54.00
Excesso a Regularizar (an. 20)
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MUNICIPAL DE LAJINHA
TEA NS DESEMONARGO NAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA
DESPACHO DO PRESIDENTE Nº 054/2023
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2023
Faço a distribuição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2023 comissões
permanentes, de acordo com o art. 147 da Resolução nº 004/2022 (Novo Regimento Interno).
ART. 75, Novo Regimento Interno:
“Art.75 - As Comissões permanentes são:
1 - de Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento e
Redação;
Il - de Obras, Agricultura, Transportes, Meio
Ambiente e Serviços Públicos;
Ill -de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
IV - de Saúde Assistencia Social e Direitos
Humanos; *.
ART. 105 a 107, Novo Regimento Interno: Art.105 -
Contado do primeiro dia útil após a distribuição do
projeto à Comissão, o prazo para emitir parecer,
salvo exceções regimentais, é de:
I - 10 (dez) dias úteis para Projeto de Lei e de
Resolução;
IH —05 (cinco) dias úteis para substitutivo, emenda,
mensagem, recurso e matéria semelhante.
Art.106 - A distribuição de proposição à Comissão
será feita pelo Presidente da Mesa até o primeiro dia
útil subsegúente a tramitação de proposição no
Expediente.
5 1º - O Presidente da mesa poderá proceder á
distribuição antes da reunião, quando se tratar de
proposição em caráter de urgência.
Art.107- O membro da Comissão poderá requerer
vista de proposição em discussão.
$1º-A vista será concedida pelo
Presidente, por 24 (vinte e quatro) horas, sendo
comum aos membros da Comissão, vedadas a sua
renovação.
ENVIADO EM 17/04/22 A COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E
REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO.
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
(9) Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(O) falecomGBemlajinha.mg.gov.br (o) vrww cnlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-154811558
à
Nas?
CAMARA
* MUNICIPAL DELAJINHA
TEEN PAS Desomvelie o Nas
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS,
ORÇAMENTO E REDAÇÃO
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, EU VER2, NEURA DA SILVA PEREIRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, RECEBI A MATÉRIA:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2023; EM 19; /08 /2023 PARA EMISSÃO PARECER TÉCNICO.
ATA Ride
vER2. NEURA DA SILVA PEREIRA
+ Presidente
O) Rue Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
ind
8) tfalecomBemlajinha.mg.gov.br E) www cmlajinha.mg.gov.br Go) (33) 3444-1548/1558
“MUNICIPAL DE LAJINHA
CERA JON DISENVENVENDO NAS.
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2023.
parecer de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO.
Os Membros da Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, após
a apreciação e estudo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2023, enviado pelo Presidente da
Casa, a esta pasta, resolvem emitir parecer ao do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2023,
pelos motivos abaixo:
A E j “| od p à
Que o mesmo seja submetido à discussão e votação.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, em AO (09 (2023.
eee
/ Ó MARIA DA SILVA
Relator
std be —
Presidente
JOSÉ CÂMILO MIGUEL
Membro
O) Rua Dr. Sidney Hubdner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000
() fatecomGemiajinha.mg.gov.br (o) anaw erntajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558