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MUNICIPAL DE LAJINHA
CEGSLANDO VOLVENDOUAS.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. /2025
Reconhece a Utilidade Pública Municipal da
Associação dos Criadores Amadoristas de
Pássaros de Lajinha - MG - ACAPL.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES
AMADORISTAS DE PÁSSAROS DE LAJINHA — MG - ACAPL, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.031.608/0001-47, com sede no
Município de Lajinha — MG.
Art. 2º — À referida entidade, regularmente constituída e em pleno funcionamento, desenvolve
atividades voltadas à preservação ambiental, promoção da fauna silvestre, incentivo à criação legal
e responsável de aves nativas, educação ambiental e integração social entre os criadores, atendendo
às exigências legais, de acordo com o disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro, sendo-lhe
inaplicável o art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o art. 8º, incisos II e III, da
Constituição Federal.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Orlando Sathler, 09 de Am
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JÚLIO SILVA HASTENRREITER
VEREADOR
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO VAIS.
AEESLAR A ns
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Associação de Passarinheiros do Município de Lajinha, regularmente constituída e
atuante nesta cidade, é uma entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover o manejo
responsável e sustentável de aves silvestres, em conformidade com as normas ambientais vigentes,
bem como incentivar a educação ecológica, a convivência harmoniosa entre homem e natureza e
a valorização da fauna brasileira.
A Associação vem contribuindo de forma relevante para o fortalecimento das ações de
conscientização ambiental, apoiando criadores registrados e trabalhando para coibir práticas
ilegais de captura e comércio de aves, além de promover eventos educativos, recreativos e sociais
que estimulam o respeito à legislação e à conservação das espécies.
A declaração de Utilidade Pública Municipal representa o reconhecimento do Poder
Público à importância do trabalho desenvolvido por esta entidade, que atua em benefício da
coletividade, promovendo não apenas o lazer e a integração social, mas também a preservação
ambiental e a cidadania.
Diante do exposto, submeto o presente projeto à análise e deliberação dos nobres pares,
confiando em sua aprovação, por tratar-se de justo e merecido reconhecimento à atuação exemplar
da Associação de Passarinheiros do Município de Lajinha.
Plenário Ver. Orlando Sathler, 09 de outubro de 2025.
LL
JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER
“ VEREADOR
(8) falecomBDemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558 =”
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