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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Reconhece Utilidade Publica Municipal da Associação Irmandade do Asfalto Moto Clube".
native_id1036

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:40:48.754196-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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MUNICIPAL DE LAJINHA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. /2025
Reconhece a Utilidade Pública Municipal da
Associação Irmandade do Asfalto Moto Clube.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO IRMANDADE DO
ASFALTO MOTO CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ nº 50.453.993/0001-25 com sede no Município de Lajinha — MG.
Art. 2º — A referida entidade, regularmente constituída e em pleno funcionamento, tem como
finalidades o fomento à solidariedade, à união entre motociclistas, à prática do motociclismo
responsável e à realização de ações sociais, culturais e beneficentes, bem como o incentivo à
educação no trânsito e à integração comunitária, atendendo às exigências legais e aos preceitos do
art. 53 do Código Civil Brasileiro, sendo-lhe inaplicável o art. 511 da Consolidação das Leis do
Trabalho, conforme o art. 8º, incisos II e III, da Constituição Federal.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Orlando Sathler, 09 de outubro de 2025.
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JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER
VEREADOR
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O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(e) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinhã.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558 a
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS
Preço
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Associação Irmandade do Asfalto Moto Clube, com sede no Município de Lajinha —
MG, é uma entidade sem fins lucrativos, formada por cidadãos que compartilham a paixão pelo
motociclismo e o compromisso com a solidariedade, a cidadania e o respeito às leis de trânsito.
Desde sua fundação, o Moto Clube tem desenvolvido diversas ações sociais, beneficentes
e educativas, colaborando com instituições locais, apoiando campanhas de arrecadação e
promovendo eventos que fortalecem o espírito comunitário e o turismo local, sempre pautado na
ética, no respeito e na responsabilidade social.
O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal representa o justo reconhecimento do
Poder Público à contribuição relevante prestada pela associação à comunidade lajinhense,
fortalecendo o associativismo e incentivando a continuidade de suas atividades filantrópicas e
culturais.
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei e conto com o apoio dos nobres
pares para sua aprovação, por tratar-se de merecida homenagem e incentivo a uma entidade que
tanto tem colaborado para o bem-estar e o desenvolvimento social de nosso Município.
Plenário Ver. Orlando Sathler, 09 de outubro de 2025.
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JULIO DA SILVA HASTENRREITER
VEREADOR
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(e) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558 =”

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