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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Institui o Programa Municipal destinado ao acolhimento institucional de pessoas adultas e família em situação de rua no Munícipio de Lajinha/MG, e da outras providencias".
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2025-11-24T20:01:27.841188-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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Wiapnhamea gone nunc DO + PREFEITURA DE
pRereiTO i8O; LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 051/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal Casa
Nova Esperança Fábio José Fonseca, e dá outras providências.
Lajinha/MG, 19 de novembro de 2025.
RENATO Assinado de forma digital
CARDOSO DE por RENATO CARDOSO
DE LAIA:00171777662
LAIA:0017177766 Dados: 2025.11.19
2 10:57:11 -03'00'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
www.lajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui o Programa Municipal destinado ao
acolhimento institucional de pessoas adultas e
famílias em situação de rua no Município de
Lajinha/MG, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa Municipal
destinado à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em
Situação de Rua, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
81º. O Programa terá execução continuada, permanente e articulada às demais políticas
públicas, especialmente assistência social, saúde, educação, trabalho e renda.
82º. O Programa compreende a criação, implantação e manutenção de unidade física
própria, denominada “Casa Nova Esperança Fábio José Fonseca”, destinada ao acolhimento
institucional provisório de usuários em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º. A Casa Nova Esperança Fábio José Fonseca será vinculada administrativamente à
Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação, gestão, supervisão
técnica e operacionalização das ações do Programa.
Art. 3º. A Casa de Acolhimento terá como finalidade ofertar proteção social especial de
média complexidade, por meio de acolhimento temporário, visando:
| — garantir condições dignas de abrigo, alimentação, higiene e convivência social;
Il — promover o acesso dos usuários à rede pública de serviços;
HI — apoiar o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários;
IV — estimular a autonomia e a reinserção social;
V-— apoiar o retorno assistido à cidade de origem, quando necessário.
Art. 4º. O acolhimento terá duração inicial de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis
mediante avaliação técnica fundamentada.
Art. 5º. A implantação e funcionamento do Programa observarão a legislação federal
aplicável, especialmente a Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.742/1993, Lei nº 8.742/1993,
Política Nacional de Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
————
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gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito
001.717.776-62
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO is PRE SINH DE
Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos, Norma Operacional Básica do SUAS e
Decreto 7.788/2012.
Art. 6º. A unidade de acolhimento funcionará em regime ininterrupto (24 horas), com
capacidade inicial estimada para 15 (quinze) usuários, podendo ser ampliada conforme
demanda municipal.
Art. 7º. A Casa Nova Esperança contará com equipe multiprofissional compatível com o
SUAS, compreendendo, no mínimo um coordenador, assistente social, psicólogo, educadores
sociais, profissionais de apoio e instrutores para atividades ocupacionais.
Parágrafo único. A contratação, lotação e composição da equipe observarão a legislação
municipal e as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 8º. As despesas para implantação, manutenção e expansão do Programa correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Município celebrar convênios,
parcerias e cooperações com instituições públicas ou privadas.
Art. 9º. O Executivo Municipal poderá expedir regulamento complementar para
disciplinar procedimentos, regras de convivência, cooperação intersetorial e gestão da unidade.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/11/2025).
RE RDOSO DE LAIA
Prefeito de Lajinha/MG
=]
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PREFEITO LAJINHA
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal “Casa Nova
Esperança Fábio José Fonseca”, destinado ao acolhimento institucional de pessoas adultas e
famílias em situação de rua, criando, no âmbito do Poder Executivo, políticas permanentes de
proteção social especial, alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS.
A iniciativa responde a uma demanda crescente do Município de Lajinha/MG por ações
estruturadas de atendimento à população em situação de vulnerabilidade extrema,
assegurando acolhimento temporário, alimentação, higiene, acompanhamento psicossocial e
apoio para reinserção familiar, comunitária e produtiva. Trata-se de medida essencial para a
promoção da dignidade humana, a redução de danos sociais e a construção de alternativas reais
de superação da situação de rua.
Além do caráter social e técnico do Programa, destaca-se que a unidade e o conjunto de
ações a serem desenvolvidas receberam o nome “Fábio José Fonseca” em justa homenagem a
um cidadão cuja trajetória deixou marcas profundas na história do Município.
Fábio José Fonseca dedicou sua vida a causas sociais, atuando de forma voluntária,
contínua e exemplar em favor dos mais vulneráveis. Seu compromisso com a solidariedade, sua
presença ativa em ações comunitárias e sua disposição permanente para ajudar o próximo
tornaram-no referência moral e humana para diversas gerações de lajinhenses.
A homenagem, portanto, é não apenas adequada, mas necessária, pois traduz em nome
aquilo que o Programa se propõe a materializar diariamente: acolhimento, empatia, esperança
e compromisso com o bem comum.
O legado de Fábio José Fonseca permanece vivo e inspira toda a comunidade, razão pela
qual sua memória é dignamente honrada com a denominação deste equipamento público de
alta relevância social.
No mérito, o Projeto apresenta sólida fundamentação legal e observa integralmente as
normativas da política de assistência social, estruturando-se dentro dos parâmetros da LOAS, da
Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e
das normas operacionais do SUAS.
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rei
091.717.176-62
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GABINETE DO rt PREFEITURA DE
PREFEITO o LAJINHA
Prevê, ainda, estrutura física, equipe técnica mínima, regras de funcionamento e fontes
de custeio plenamente compatíveis com a capacidade administrativa do Município.
Diante do exposto, considerando a relevância humana, social e estrutural desta
iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, na certeza
de que sua aprovação representará um avanço significativo na política municipal de assistência
social, além de homenagear, de forma justa e perene, um cidadão que tanto fez por Lajinha.
Por fim, peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão
extraordinária se necessário, a fim de permitir que a Administração Pública Municipal atenda de
imediato à implementação de políticas públicas essenciais ao bem-estar coletivo.
Atenciosamente,
O cnh DOSO DE LAIA
Prefeito
eee
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Biografia de Fábio José Fonseca — “Fabinho”
Fábio José Fonseca, carinhosamente conhecido como Fabinho,
nasceu na comunidade de Córrego Rico, filho de Antônio José da
Fonseca e Maria do Rosário Silveira Fonseca, ambos moradores
daquela localidade e exemplos de generosidade, fé e solidariedade.
Desde muito pequeno, Fábio acompanhava o pai nas lidas do
campo. Aos sete anos já ajudava a buscar o gado, cuidar dos bois e
levar o leite até o ponto. Cresceu aprendendo o valor do trabalho, da
humildade e do respeito às pessoas — valores que marcaram toda a
sua trajetória.
Estudou na Escola de Córrego Rico, onde iniciou sua vida escolar.
Ainda criança, inspirava-se na dedicação dos pais, sempre prontos a
estender a mão aos vizinhos e a quem mais precisasse. Seu pai,
homem de princípios firmes, também trilhou o caminho da política,
dando continuidade ao legado de seu de seu sogro Aurélio Viana,
exemplo de liderança e compromisso comunitário.
Ao concluir o quarto ano do Ensino Fundamental, Fábio mudou-se
com os pais para a cidade de Lajinha no ano de 1992 em buscando
dar continuidade aos estudos. Concluiu o Ensino Fundamental II no
Colégio Doutor Adalmário José dos Santos, mantendo viva a prática
do voluntariado e do amor ao próximo que aprendeu em casa.
Com esforço e dedicação, construiu sua trajetória profissional no
comércio em Lajinha, e posteriormente em Ibatiba. Foram anos de
aprendizado e crescimento pessoal, e foi nesse período que
conheceu o grande amor da sua vida, Catiane.
No ano 2005 Fabinho tinha um escritório de compras e vendas de
café de sócio com um amigo, sempre trabalhando no comercio
contando sempre com os amigos, e nesse mesmo ano Fabinho
anunciou inesperadamente aos familiares que estava indo embora
em busca dos seus sonhos e melhoria de vida, viajou pelas fronteiras
do México onde foi pego pela imigração e preso, durante um
período ficou incomunicável com a família mas após um tempo
conseguimos um contato e seu pai Antônio Fonseca junto com
alguns amigos não mediram esforços para trazê-lo de volta,
enquanto a burocracia da documentação se resolvia sua namorada
que estava-o aguardando escreve uma carta avisando da gravidez do
filho tão sonhado João Lucca, no final com esforços de todos,
familiares e amigos Fabinho retornou pra casa, se casou e formou
uma linda família.
Homem simples, de sorriso fácil e coração enorme, Fabinho
construiu sua vida com base no amor à família e no compromisso
com o bem. Casado com Catiane, viveu uma linda história de amor,
parceria e companheirismo. Juntos, formaram uma família
abençoada e tiveram dois filhos: João Luca e Miguel, que se uniram
aos filhos mais velhos de Fabinho, Pedro Henrique e Fábio Filho,
completando seu maior orgulho e razão.
Determinando-se a buscar novos caminhos, foi aprovado em
concurso público, tornando-se servidor efetivo do SAAE de Lajinha,
onde trabalhou com responsabilidade e conquistou o respeito e a
amizade de todos os colegas.
Paralelamente, dedicou-se durante muitos anos ao futebol amador,
especialmente ao projeto Futebol União, onde atuou como
voluntário, incentivando crianças e adolescentes a sonhar e acreditar
em seu potencial. Fabinho acreditava que o esporte era um
instrumento de transformação e sempre se empenhou em ajudar os
jovens a encontrarem oportunidades por meio dele.
Em setembro de 2023, Fabinho enfrentou a dor de perder sua
esposa, ficando viúvo. Mesmo abalado, seguiu firme, com fé e
coragem, cuidando dos filhos e mantendo vivo o amor e os sonhos
que construiu ao lado de Katiane.
Seguindo os passos do pai, Antônio José da Fonseca, Fábio decidiu
entrar para a política, movido pelo desejo genuíno de servir e
contribuir ainda mais com a comunidade. Sua trajetória foi marcada
pela simplicidade, pela honestidade e pelo compromisso com o bem
comum — princípios que carregou até os últimos dias de vida.
Em 2024, Fábio lançou-se candidato a vereador em Lajinha,
motivado pela esperança de representar o povo com humildade e
coragem. No entanto, seu falecimento, ocorrido às vésperas das
eleições, interrompeu seus planos, mas jamais apagou seu legado.
“Fabinho” partiu deixando um exemplo de amor, solidariedade e
dedicação ao próximo. Foi um homem de coração generoso, amigo
de todos, sempre disposto a ajudar, ouvir e fazer o bem sem olhar a
quem.
Sua partida precoce deixou uma saudade imensa em familiares,
amigos e em toda a comunidade de Lajinha, mas sua história
continuará viva em cada gesto, em cada lembrança e em cada vida
que ele tocou com carinho e bondade.
“Fabinho se foi, mas o que ele plantou no coração das pessoas
jamais morrerá.”
Oficial do
Registro Clivit E
Substituto REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RM E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS '
E pi a CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME
cr FABIO JOSÉ FONSECA
MATI
0581720155 2024 4 00022 018 0012444 59
Sexo cor ESTADO CIMA E IDADE
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