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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 052/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.851/2025, que
autoriza o Município de Lajinha a conceder a subvenção social à Associação Comunitária Águia
Mirim, e dá outras providências.
Lajinha/MG, 19 de novembro de 2025.
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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VII GONE GABINETE DO É PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.851/2025,
que autoriza o Município de Lajinha a conceder
a subvenção social à Associação Comunitária
Águia Mirim, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº
1.851/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput deste artigo será
concedida no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago durante
o ano corrente de 2025, e destinar-se-á exclusivamente as despesas de
custeio e recursos humanos necessários à implantação e manutenção
dos serviços assistenciais de ação continuada promovidos pela entidade.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/11/2025).
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Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteclajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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JAnewlajinha mg govbr GABINETE DO se PREFEITURA DE
PREFEITO FAN LAJINHA
JUSTICATIVA
A presente proposição de lei visa alterar o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.851,
de 15 de julho de 2025, que autoriza o Município de Lajinha a conceder subvenção social à
Associação Comunitária Águia Mirim.
Contudo, a prática administrativa e a necessidade de aprimoramento da transparência e
da eficiência na aplicação dos recursos públicos indicaram a conveniência de se detalhar e
qualificar a concessão dessa subvenção, de forma a garantir a observância aos princípios que
norteiam a Administração Pública.
O presente Projeto de Lei busca, portanto, conferir maior clareza, segurança jurídica e
previsibilidade orçamentária ao apoio financeiro destinado à entidade supracitada.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se
necessário, a fim de permitir que a Administração Pública Municipal atenda de imediato às suas
demandas operacionais e obrigações legais.
Atenciosamente,
RENAT OSO DE LAIA
Prefeito
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