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CÂMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº | /2025
Considerando o parecer da Comissão Permanente
de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento e
Redação, que recomenda a aprovação do Parecer
Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
Considerando o disposto no art. 31, $2º, da
Constituição Federal e no art. 39, VII, da Lei
Orgânica Municipal de Lajinha;
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vercadores,
APROVA e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio nº 1.120.623, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, e, em consequência, aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de
Lajinha, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito João Rosendo
Ambrósio de Medeiros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Plenário da Câmara e de Lajinha, 25 de novembro de 2025.
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siso VIEIRA DOS REIS
Relator
DA SILVA
Presidente
BRUNO MIRANDA FIALHO
Membro
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
MAIA
CÂMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
UE Jos CEsEmvanveNDO Nas.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO,
ORÇAMENTO E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento e Redação da
Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, emite parecer
sobre o Parecer Prévio nº 1.120.623 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente
à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Lajinha — Exercício de 2021, de responsabilidade
do Prefeito João Rosendo Ambrósio de Medeiros.
O TCE-MG, em decisão da Primeira Câmara, realizada em 19 de agosto de 2025, aprovou
as contas, reconhecendo a regularidade das receitas e despesas, o cumprimento dos limites
constitucionais e a inexistência de dano ao erário, emitindo recomendações administrativas ao
gestor.
Considerando:
a) o Parecer Favorável do TCE-MG;
b) o disposto no art. 31, 82º, da Constituição Federal e art. 39, VII, da Lei Orgânica Municipal;
c) e que as falhas apontadas foram formais e de baixa materialidade, sem prejuízo aos cofres
públicos,
Esta Comissão opina favoravelmente pela aprovação das contas anuais do exercício de
2021, acompanhando integralmente o Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
É o parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Lajinha, 25 de novembro de 2025.
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EMERSON VIEIRA DOS REIS
Relator
AA SAO -
A SILVA
Presidente
BRUNO MIRANDA FIALHO
Membro
O Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Demiajinha.mg.gov.br 2) www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558