AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂM/.RA DE VEREADORES
DE LAJINHA — MINAS GERAIS
REQUERIMENTO - 001
NEURA DA SILVA PEREIRA, ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA,
ANTÔNIO JOSE DA FONSECA, ALMEDINO FLORINDO DE FREITAS,
FLÁVIO ELIAS DA SILVA, BRUNO MIRANDA FIALHO = LEONARDO GOMES
SANGLARD, TODOS VEREADORES, veem por meio cesta expor e requerer o
que se segue:
Trata-se de reguerimento, baseado em evento festiva camuflado de
comemoração de aniversário, em que o vereador FELIPE FERREIRA FREITAS
promoveu uma comemoração pública, com oferta de bebida e comida a quem
quisesse chegar.
to continuo, o eventu político, travestido de “aniversário, contou com a
participação e oratória do Prefeito Municipal « demais autoridades,
caracterizando direto abuso de poder político e ecc râômico, onde o senhor
FELIPE FERREIRA FREITAS, promoveu o lado poiiico a que pertence, s
sabedor ou tomando conhecimento, fingiu ser um aniversário, quando tratava-se
de evento político, repita-se.
Neste passo, a grande questão é de onde iniciou o carninho para obtenção de
verba financeira para a realização do everito, já que os traços de evento púbiico-
político eram evidentes. jevendo ser necessário prestação de contas de toda a
algazarra promovida, a vm de saber se o cinheiro público foi utilizado para tal
evento.
Desta feita, pormenorizando a realização do evento de scrito, requer prestação
de contas por parte do vereador FELIPE FERREIRA FREITAS, com todas as
notas fiscais e demais documentos para a fiscalização devida por parte destes
vereadores componentes desta casa legisiativa.
Destarte, invocando a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, em seus artigos
10,8 1º€e 11,8 1º, nos seguintes termos:
apresentar pedido de acesso a
informaçõ S feridos no art. 1º desta lei, por
qualquer meio leg ndo oc pediio conter a identificação do
requerente e a especificação da informs: 0 requerida.
$ 1º Para o acesso a infor
do requerente não pi
solicitação.
s de inte asse público, a identificação
or exigências que inviabilizem a
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o
acesso imediato à informação disponível.
S$ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma
disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá,
em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
Por fim, vislumbra-se, que o plenário desta casa, julgue este requerimento, para
que o vereador FELIPE FERREIRA FREITAS, num prazo de 20 (vinte) dias, já
que é representante de poder público, preste os devidos esclarecimentos e
documentações acerca do evento, como notas fiscais, liberações para atuar em
via pública, uma vez, que mesmo parecendo evento paticular, o mesmo estava
travestido de evento público, com eventual prática de gastos públicos, baseado
na proporcionalidade do evento.
Lajinha-MG, 03 de Dezembro de 2025.
timade: [VA nv
VEREADORA
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
VEREADOR
ANTÔNIO JOSÉ DA FONSECA
VEREADOR
Muda Prolho
f U
BRUNO MIRANDA FIALHO
VEREADOR
8
LEONARDO GOMES SANGLARD
VEREADOR