7
dwr,
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAS.
fronperrvectito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
“Reconhece como Utilidade Pública Municipal
a Academia Lajinhense de Letras e Cultura —
A.L.L.C.”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ACADEMIA LAJINHENSE DE
LETRAS E CULTURA - A.L.L.C, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 58.373.654/0001-40, com sede na Avenida Natal Rodrigues Pereira,
nº 110 — Casa J, Centro, Lajinha/MG — CEP 36.980-000.
Art. 2º — A entidade, fundada em 22 de abril de 2024, tem por finalidade a promoção da
cultura, O incentivo às letras, a formação artística e a difusão do patrimônio cultural
lajinhense, conforme previsto em seu Estatuto Social, atendendo plenamente ao
disposto no art. 53 do Código Civil.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Orlando Sathler, 11 de dezembro de 2025.
( AE
Vereadora
LATIV
48H vo,
%
R
ê
.
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomGycmlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558 al
UA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTE
essa
VENDO MAS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A Academia Lajinhense de Letras e Cultura — A.L.L.C é uma entidade sem fins
lucrativos, fundada em 22 de abril de 2024, cujo objetivo institucional é promover, difundir
e fortalecer a literatura, a arte e a cultura no Município de Lajinha, fomentando a
produção intelectual, a preservação da memória local e o desenvolvimento cultural da
comunidade.
A ALL. reúne escritores, artistas, pesquisadores e agentes culturais,
possuindo estrutura organizacional definida em Estatuto Social regularmente registrado
em cartório, além de possuir CNPJ ativo perante a Receita Federal, cumprindo todas as
exigências legais para o recebimento do título de Utilidade Pública.
Trata-se de entidade que já vem desempenhando papel relevante no incentivo à
leitura, na realização de eventos culturais, na valorização dos artistas locais e na
construção de um ambiente de fortalecimento da identidade cultural lajinhense.
Reconhecê-la como Utilidade Pública Municipal representa um ato de justiça e
incentivo às ações sociais, educacionais e culturais desenvolvidas pela instituição, que
contribuem para o crescimento humano, intelectual e artístico da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação
desta importante proposição.
Plenário Ver. Orlando Sathler, 11 de dezembro de 2025.
EIRA
Vereadora
GSSLATIVO,
é a,
k 4,
g
ê
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomGDemlajinha.mg.gov.br www.cmnlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558 =”