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wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE
“ opErtiTo E LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 055/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de reajuste
salarial aos servidores públicos do Município de Lajinha/MG, e dá outras providências.
Lajinha/MG, 15 de dezembro de 2025.
ço
REN O DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
2 DDD——
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE
“ oREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
“Dispõe sobre a concessão de reajuste
salarial aos servidores públicos do
Município de Lajinha/MG, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,97% (quatro vírgula noventa
e sete por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos do Município
de Lajinha/MG.
Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica aos servidores que
percebem piso salarial profissional.
Parágrafo único. Para os servidores referidos no caput deste artigo, os reajustes
observarão, exclusivamente, os índices e valores definidos pelo Governo Federal, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º. O percentual de reajuste previsto nesta Lei incidirá sobre os vencimentos
vigentes na data imediatamente anterior à sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quinze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (15/12/2025).
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Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder reajuste salarial de 4,97% (quatro
vírgula noventa e sete por cento) aos servidores públicos do Município de Lajinha/MG, visando
à recomposição parcial das perdas inflacionárias acumuladas ao longo do último período.
Cumpre mencionar que o reajuste proposto busca preservar a dignidade remuneratória
dos servidores municipais, reconhecendo a importância do trabalho por eles desempenhado na
prestação de serviços públicos à população.
Além disso, a medida contribui para a valorização do funcionalismo público, favorecendo
a motivação, o comprometimento e a continuidade de um serviço público eficiente e de
qualidade. A valorização dos servidores reflete diretamente na melhoria do atendimento ao
cidadão e no fortalecimento da administração pública municipal.
Ressalta-se, ainda, que ficam excluídos do referido reajuste os servidores que percebem
piso salarial profissional, uma vez que tais valores são definidos e atualizados por legislação
federal específica, devendo o Município observar estritamente essas normas.
Ressalta-se que o reajuste foi definido de forma responsável, observando o equilíbrio
das contas públicas e os limites estabelecidos pela legislação vigente, especialmente no que se
refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender
imediatamente à política de valorização do servidor público.
Atenciosamente,
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinete Qlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
CNPJ 18.392.522/0001-41
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Especificação da Despesa:
Valores Estimados
Reajuste Salarial Valor Mensal Valor Anual C/ Obrigação Impacto Total
13º Patronal
Reajuste 4,97% R$272.556,60 R$3.633.179,45 | R$762.967,68 R$4.396.147,13
Total R$272.556,60 R$3.633.179,45 R$762.967,68 R$4.396.147,13
PREMISSAS:
Para a projeção do impacto foram considerados o impacto no total da folha mensal e anual,
juntamente com 13º salário, férias, o terço de férias e os encargos patronais devidos ao INSS,
ou seja, foram adequadamente computados todos os gastos diretos e indiretos da alteração
dos vencimentos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A metodologia de cálculo utilizada (forma de cálculo) para apurar a despesa consistiu no
aumento da despesa mensal para 12 meses e foi levado em consideração os valores dos
vencimentos, de 13º, férias e 1/3 de férias. Sobre o resultado foi aplicada a contribuição
patronal devida ao INSS de 21%, apurando-se o montante dos vencimentos e dos encargos
para o exercício financeiro de 2026.
ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
O impacto orçamentário e financeiro custará ao Poder Executivo em 2026 R$4.396.147,13. Tais
despesas não comprometerão as metas fiscais na LDO e o Equilíbrio das Contas públicas, no
exercício de 2026.
Especificação da Despesa
Valor Mensal Total Ano Encargos
Patronais
Reajuste 4,97%
R$272.556,60 R$3.633.179,45 R$762.967,68 R$4.396.147,13
E |, Assinado de forma digital por
Jacimar Alves : Jacimar Alves Moreira
' Dados: 2025.12.15 15:34:34
Moreira ;
-03'00'
Impacto Total Anual
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
CNPJ 18.392.522/0001-41
RESULTADO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
ESTIMATIVA DO IMPACTO TOTAL EM 2026 R$4.396.147,13
ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2026 R$59.809.604,48
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA — RCL EM 2026 R$112.792.836,30
Projeção do % Da Despesa Total C/ Pessoal / RCL 2026 53,03%
Conclusão:
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da presente proposição como
solicitado, do ponto de vista orçamentário cabe validação nas dotações específicas, não tendo
informações suficientes para checagem de cada uma, mas em caso de falta de dotação, podem
ser suplementadas conforme autorização legislativa, o limite fiscal como apresentado tem
limite para o atendimento.
Lajinha/MG, 15 de Dezembro de 2025.
Jacimar Alves Assinado de forma digital
por Jacimar Alves Moreira
e Dados: 2025.12.15 15:34:11
Moreira “Dao
JACIMAR ALVES MOREIRA
Assessor Contábil
Contador CRC/MG / PJ 6.962/0-8