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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.776/2023 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T19:52:08.219365-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 2 0

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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS.
propio
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.776/2023 e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Ordinária nº 1.776/2023, que passa a vigorar de acordo com
o Anexo I da presente Lei.
Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior consiste na modificação da quantidade máxima
anual de diárias destinadas a deslocamentos para a Capital Federal (Brasília/DF), que passa de 06
(seis) para 08 (oito) diárias anuais.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária nº 1.776/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia
1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Lajinha/MG, 16 de dezembro de 2025
JULIO DÁ SILVA HASTENRREITER
Presidente
U ARIA DA SILVA
Vice-Presidente
EMERSON VIEIRA DOS REAIS
Secretário
LAT
ESSA Ivo,
(7
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558 al
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO AUNTOS DESENVOLVENDOMAS.
Essa nas
ANEXO I
(Redação dada pela Lei Ordinárianº /2025)
Tabela de Quantidade Máxima Anual individual de Diárias
QUANTIDADE
MAXIMA
ITEM DESTINO ANU ALDE VALOR
DIÁRIAS
1 Até 80km de distância [ 04 R$ 100,00
2 De 81 à 160km de distância | 05 R$220,00
3 De 161 à 300km de distância | 07 R$320,00
4 Acima 301 km de distância | 20 R$850,00
) Capital Federal — Brasília/DF | 08 R$1200,00
sua
sm,
Pode,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558 al
Wz
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS.
Essa Sa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Lajinha, tem por finalidade alterar o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.776/2023, especificamente para
ampliar a quantidade máxima anual de diárias destinadas a deslocamentos à Capital Federal,
passando de 06 (seis) para 08 (oito) diárias.
A medida se mostra necessária diante do aumento das demandas institucionais junto
aos órgãos federais, ministérios, bancadas parlamentares e demais entidades sediadas em
Brasília/DF, especialmente no que se refere à captação de recursos, acompanhamento de projetos,
convênios e defesa de interesses do Município.
Ressalta-se que a alteração proposta não implica aumento automático de despesas, mas
tão somente a adequação do limite anual de diárias, respeitados os princípios da legalidade,
razoabilidade, economicidade e interesse público.
Diante do exposto, entende a Mesa Diretora que a proposta atende ao interesse público
e contribui para o fortalecimento da atuação institucional do Poder Legislativo Municipal, razão
pela qual submete o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Lajinha/MG, 16 de dezembro de 2025
JULIO ILVA HASTENRREITER
Presidente
RIA DA S
Vice-Presidente
dos 7/4)
EMERSON VIEIRA DOS REAIS
Secretário
SSL vo
4,
Pv,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558

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