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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Considerando o parecer da Comissão Permanente de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento e Redação, que recomenda a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo TCE-MG, Considerando o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal e art. 39, VII, da Lei Orgânica Municipal de Lajinha"
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2025-12-17T19:36:19.539383-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGASLANDO ATOS DESENOLVENDO MS.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2025
DECRETA:
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de
Minas Gerais, por seus Vereadores, APROVA, e
a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto
Legislativo:
Considerando o parecer da Comissão Permanente
de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento e
Redação, que recomenda a aprovação do Parecer
Prévio emitido pelo TCE-MG,
Considerando o disposto no art. 31, $2º, da
Constituição Federal e art. 39, VII, da Lei
Orgânica Municipal de Lajinha,
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
sobre o Processo nº 1.148.176, e, em consequência, APROVADAS as contas anuais da Prefeitura
Municipal de Lajinha, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Prefeito
João Rosendo Ambrósio de Medeiros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Lajinha, 17 de dezembro de 2025..
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br CS) (33) 3444-1548/1558
EN A SM
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Relator
A SILVA
Presidente
Lud Manila alho
BRUNO MIRANDA FIALHO
Membro
LATIV,
ESStATIvo
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGASLADO ANTOS DESENVOLVENDO NS.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA,
LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento e Redação da
Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, emite parecer
sobre o Parecer Prévio nº 1.148.176 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente
à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Lajinha — Exercício de 2022, de responsabilidade
do Prefeito João Rosendo Ambrósio de Medeiros.
O TCE-MG, em decisão da Segunda Câmara, realizada em 30/09/2025, aprovou as contas
com ressalva, com base nos princípios da razoabilidade e insignificância, tendo sido constatado o
cumprimento de todos os índices e limites constitucionais e a regularidade na execução
orçamentária.
Considerando:
e o Parecer Favorável com Ressalvas do TCE-MG;
* o disposto no art. 31, 82º, da Constituição Federal e art. 39, VIT, da Lei Orgânica Municipal
de Lajinha;
* equeas falhas formais não acarretaram prejuízo ao erário nem violação dos limites legais,
esta Comissão opina pela aprovação do Parecer Prévio e das Contas do Executivo Municipal
relativas ao exercício financeiro de 2022.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Lajinha, 16 de dezembro de 2025..
aa EL
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Relator
A SILVA
Presidente
E 7
2
nb Ps :
BRUNO MIRANDA FIALHO
Membro
ATI
oa,
ê
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
falecomBemiajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (33) 3444-1548/1558
y

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