| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº 011-2023 |
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MUNICIPAL DE LAJINHA UEL NOS ECSONMULVENDO NS REQUERIMENTO — Nº 011-2023 Presidente da Câmara Municipal Nesta, Senhor Presidente: O Vereador que o presente subscreve vem, com o devido respeito e acatamento, Requerer de V. Exa., após manifestação do Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à Secretária Municipal de Saúde, nas pessoas da Sr? MAIRA ALVES PIMENTEL (Policlínica), Sr? CHARMAYNE WERNER (Pronto Socorro Municipal), solicitando dos mesmos que, com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral no 832 do STE, seja enviado ao propositor deste, conforme exposição dos fatos, CONSIDERANDO que é dever do Vereador fiscalizar os atos da Administração Pública; CONDIDERANDO a necessidade de manter o limite prudencial com folha de pagamento de Servidores deste Município; - requer "cópias" da seguinte documentação: - O registro de todos os Servidores(as) Comissionados(as), Contratados e Efetivos do quadro funcional da Prefeitura Municipal Lajinha, bem como da Secretaria acima descrita nos cargos de Enfermeiro(a) e Téc. em Enfermagem. - requer "cópias" de estudo da necessidade de aumento proposto de criação de vagas no quadro de efetivos nos respetivos cargos enviado a esta casa de leis. - requer "cópias" dos resultados dos últimos concursos e processos seletivos vigentes para respetivos cargos. CONSIDERANDO, ainda, que o inciso XXXIII, do artigo 50, da Constituição Federal: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". É A CF/88 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão A Ea administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade. E O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) fatecomBemiajinha.mg.gov.br www omigjinha.mg.gov.br 6) (33) 3444-1548/1558 MUNICIPAL DE LAJINHA CEOSUANDO INTE DES EMOOO Mas. O) Rug Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomBemiafinha.mg.gov.br (O) may emiajinha mg.gov.br A) (33) Jada 154B/SSO À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade. O acesso às informações consubstancia-se em verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático. A ausência de visibilidade torna nulas as possibilidades de controle popular e de participação do cidadão no exercício das atividades da administração. Destaque-se que a visibilidade necessariamente conferida à administração possibilita o combate à ineficácia das disposições de garantia legalmente instituídas. CONSIDERANDO que o Vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a administração municipal, nos termos do artigo 20, XI da CF. Ademais, requer que as informações solicitadas no presente pedido sejam apresentadas no prazo máximo legal, conforme determina o 810, Art. 11 da Lei no 12.527/2011, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. Aproveito a oportunidade para renovar ensejos de estima e apreço. Atenciosamente, Gabinete do Vereador, 19 de setembro 2023. Requerente: 4) RE Renato Rodriáles de Souza Vereador (PSDB)