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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e dá outras providências."
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-02-06 Aguardando sanção governamental
2026-02-04 Proposição aprovada
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Aguardando leitura no pequeno expediente
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-01-21 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T19:18:00.429823-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

nm
vovajinha mg gov 0. ea PREFEITURA DE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 001/2026
Câmara ij TT
A
cá PROTOCOLO GERAL 1/2026
Excslêntissimos Senhores Vereadores, Data: 21/01/2026 - Horário: id 30
Legislativo « PLO 1/202
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e dá
outras providências.
Lajinha/MG, 21 de janeiro de 2026.
RENATO indo de forma
igi RENATO
CARDOSO DE — cannoso DE
E LAIA:00171777662
LAIA:00171777 Dados: 2026.01.21
662 09:25:24 -03/00'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980- 000
gabineteQlajinha.mg.gov.br - Tel, (33) 3344-2006 / 3344-2423
ojinha ma govir GaBaETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Altera a Lei Ordinária Municipal nº
1.596/2019 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário
soberano, aprova a seguinte Lei:
Art. 18. Fica alterada a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, para dispor sobre a
modificação do nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais:
É.)
GRUPO OCUPACIONAL
OBRAS, MECÂNICA, TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição sintética: executar trabalhos de limpeza e conservação
em geral, bem como serviços de entrega, recebimento,
confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos
adequados, e rotinas previamente definidas.
Requisitos para provimento:
Instrução — Ensino Fundamental | Completo (1º ao 5º ano)
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e
equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e
com boa aparência;
- preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor;
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando,
temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com a
orientação recebida;
- executar pequenos mandados externos, tais como: efetuar
pagamentos, comprar materiais, entregar e pegar volumes e
correspondências, etc.;
- executar atividades de copa;
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina
predeterminada;
- auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
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Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
lajinha mg gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os
que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim
de assegurar a qualidade das refeições reparadas;
- separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis,
resíduos laboratoriais);
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
- atender ao telefone, anotar e transmitir informações e
recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
- reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e
sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais
pertinentes de sua área de atuação;
- executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
- desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como
do local de trabalho;
- executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério do seu superior;
- tratar e dirigir-se de forma cortes e bem educada a servidores,
autoridades e visitantes;
- executar outras atribuições afins.
Lies]
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (21/1/2026).
Assinado de forma digital
RENATO por RENATO CARDOSO
CARDOSO DE DE LAIA:00171777662
k Dados: 2026.01.21
LAIA:00171777662 09:26:51 03/00
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
jinha mg gov.br GABINETE DO É PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
JUSTICATIVA
A justificativa para o presente projeto de lei que reduz o nível de escolaridade do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais visa adequar os requisitos da função à realidade das
demandas locais e ao perfil dos candidatos disponíveis.
Considerando que as funções desempenhadas por este profissional exigem
habilidades práticas e não necessariamente conhecimento acadêmico avançado, a
alteração propõe que o cargo seja acessível a um maior número de cidadãos,
especialmente aqueles com o 5º ano do Ensino Fundamental | completo.
A medida busca ampliar as oportunidades de emprego para indivíduos em
situação de vulnerabilidade social, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.
A redução do nível de escolaridade também contribui para a inclusão social e o
acesso ao mercado de trabalho, respeitando as especificidades do cargo, que prioriza a
capacidade de execução das tarefas práticas e a responsabilidade na gestão do espaço
público.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para
atender as necessidades imediatas do município.
Atenciosamente,
RENATO Assinado de forma digital
RENATO CARDOSO
CARDOSO DE DELAIA00171777662
LAIA:0017177766 pados:20260121
2 09:27:12 -0300'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetelajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423

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