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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa"Altera o Anexo l da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e da outras providencias."
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei
2026-02-06 Aguardando sanção governamental
2026-02-04 Proposição aprovada
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Aguardando leitura no pequeno expediente
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-01-21 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T19:20:15.687001-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 2

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
“Altera o Anexo I da Lei Ordinária 
Municipal nº 1.596/2019, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano, 
aprova a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária Municipal n° 1.596/2019, que passa a 
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (21/01/2026).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I – QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Grupo ocupacional Cargo Classe dos 
cargos
Nível de 
vencimento Carga horária semanal Quantitativo total por 
cargo
01 – Nível Superior
Agente de Controle 
Interno
I VIII
II IX 30 horas 01
III X
Arquiteto
I VIII
II IX 30 horas 01
III X
Assistente Social
I VIII
II IX 30 horas 05
III X
Cirurgião Dentista
I XI
II XII 30 horas 06
III XIII
Contador
I XI
II XII 30 horas 01
III XIII
Enfermeiro
I VIII
II IX 30 horas 13
III X
Engenheiro Civil
I XI
II XII 30 horas 02
III XIII
Farmacêutico
I VIII
II IX 30 horas 02
III X
Fisioterapeuta
I VIII
II IX 30 horas 01
III X
Fonoaudiólogo
I VIII
II IX 30 horas 01
III X
Médico Clínico Geral
I XI
30 horas 03
II XII
III XIII
Médico Veterinário I VIII
II IX 30 horas 01
III
X
Nutricionista I VIII
II IX 30 horas 02
III
X
Procurador I XI
II XII 20 horas 02
III XIII
Psicólogo I VIII
II IX 30 horas
0
2
III
X
02 
– Nível Técnico
Técnico Agrícola I VI
40 horas 01
II VII
Técnico de 
Contabilidade I VI
40 horas 01
II VII
Técnico de 
Enfermagem I VI
40 horas 13
II VII
Técnico de 
Informática I VI
40 horas 01
II VII
Técnico de 
Laboratório I VI
40 horas 02
II VII
Técnico de 
Radiologia I VI
24 horas 05
II VII
Técnico de 
Segurança do 
Trabalho I VI
40 horas 01
II VII
03 
– Fiscalização 
Municipal
Fiscal de Meio 
Ambiente I V
40 horas 01
II VI
Fiscal de Obras e 
Posturas I V
40 horas 06
II VI
Fiscal de Tributos I V
40 horas 05
II VI
Fiscal Sanitário I V
40 horas 04
II VI
04 
– Apoio Agente I VI 40 horas
2
1
Administrativo, Contábil 
e Financeiro
Administrativo II VII
Auxiliar 
Administrativo I V
40 horas 10
II VI
Almoxarife I V
40 horas 03
II VI
05 
– Apoio à Saúde
Auxiliar de 
Enfermagem
- III 40 horas 05
Auxiliar de Saúde
- III 40 horas 15
Auxiliar de Saúde 
Bucal
- III 40 horas 06
06 
– Obras, Mecânica, 
Transporte e Serviços 
Gerais
Auxiliar de Serviços 
Gerais
- II 40 horas 117
Bombeiro I V
40 horas 01
II VI
Calceteiro
- IV 40 horas 04
Eletricista I V
40 horas 01
II VI
Gari
- I 40 horas 74
Marceneiro
- IV 40 horas 01
Mecânico Veículos 
Leves I V
40 horas 02
II VI
Mecânico Veículos 
Pesados I V
40 horas 01
II VI
Motorista I V
40 horas
4
8
II VI
Operador de 
Máquina Pesada I V
40 horas 06
II VI
Pedreiro I V
40 horas 02
II VI
Servente
- I 40 horas 04
Vigia
- II 40 horas 14
Zelador de 
Cemitério
- I 40 horas 02
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a legislação municipal quanto ao 
número de vagas existentes no quadro de pessoal da Administração Pública para os cargos de 
gari, auxiliar de serviços gerais, agente administrativo, motorista.
A ampliação se faz necessária devido à ampliação de serviços públicos que demandam a 
mão de obra dos referidos cargos, de forma a propiciar o bom funcionamento da máquina 
administrativa.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação 
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se 
necessário, a fim de viabilizar a imediata adequação do quadro de servidores e garantir maior 
eficiência no atendimento à população.
Atenciosamente,
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito

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