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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei 1.580/2018 - Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Publico do Município de Lajinha, e dá outras providencias".
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei — —
2026-02-04 Proposição aprovada — —
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-04 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-02 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T19:23:18.424359-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

mwelajinha mg govbr exi DO + PREFEITURA DE
PREFEITO E; LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.580/2018
— Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de
Lajinha.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário.
Lajinha/M6, 30 de janeiro de 2026.
Assinado de forma
digital por RENATO
RENATO CARDOSO DE CARDOSO DE
LAIA:00171777662 LAIA:00171777662
Dados: 2026.01.30
09:46:42 -03'00'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 35.980-000
gabinetewlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
————————————————e—e—e...—ee-—-ee———————e——e
————W
nwwlajinha mg gov.br
GABINETE DO t PREFEITURA DE
PREFEITO Ros LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a alteração da Lei
1.580/2018 - Estatuto e Plano de
Cargo, Carreira e Vencimentos do
Magistério Público do Município de
Lajinha, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário
soberano, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º, O anexo Il da Lei Municipal nº 1.580/2018 passa a vigorar na forma do
anexo | desta Lei.
Art. 2º. O anexo IV da Lei Municipal nº 1.580/2018 passa a vigorar na forma do
anexo Il desta Lei.
Art. 3º. O artigo 74 da Lei Municipal nº 1.580/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 74, Ficam criados os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor
Escolar, Coordenador Escolar, Coordenador de Merenda Escolar
e Assessor Administrativo.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas
se necessário.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos trinta
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (30/01/2026).
Assinado de forma digital
RENATO por RENATO CARDOSO
CARDOSO DE DE LAIA:00171777662
é Dados: 2026.01.30
LAIA:00171777662 TODAS TOS
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
——[—— [O
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetewlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
eme
wwwlajinha mg gov.br
SABINETE DO PREFEITURA DE
A TEFENTO FU LAJINHA
ANEXO |
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO | JORNADA
SEMANAL
Diretor Escolar SE-01 12 40 horas
Vice-Diretor Escolar SE-02 12 40 horas
Coordenador Escolar SE-03 08 40 horas
Coordenador de Merenda Escolar SE-04 02 40 horas
Assessor Administrativo SE-05 01 | 40 horas
——————————————————————eeeeeeeee eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP; 36.980-000
gabinetewlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
jinha mg govbr GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJI NHA
ANEXO II
ANEXO IV — TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO REMUNERAÇÃO
SE-01 R$4.300,00
SE-02 R$2.500,00
SE-03 R$2.000,00
SE-04 R$2.000,00
SE-05 [ R$1.800,00
— ma
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
Da
="
lajinha mg gov br GABINETE DO t PREFEITURA DE
PREFEITO 85; LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a atualização/reajuste do vencimento das Diretoras
das Escolas Municipais do Município de Lajinha/MG, com o objetivo de promover a
valorização da função de direção escolar e adequar a remuneração ao nível de
responsabilidade, atribuições e complexidade inerentes ao cargo.
A função de Diretora Escolar constitui, na prática, um dos pilares do
funcionamento da educação pública municipal, sendo responsável pela organização
administrativa da unidade escolar, gestão pedagógica, cumprimento de metas
educacionais, controle de frequência e desempenho, relacionamento com comunidade
escolar, servidores, alunos e famílias, bem como pela correta gestão documental e
apoio às prestações de contas e programas educacionais.
Nesse contexto, é notório que a Direção Escolar se caracteriza como atividade
de elevada relevância pública, exigindo capacidade técnica, liderança, responsabilidade
funcional, cumprimento de normas do sistema municipal de ensino, além da
observância de diretrizes impostas por órgãos de controle e por programas federais e
estaduais, sendo imprescindível que o Município assegure um padrão remuneratório
compatível com a importância da função.
O ajuste proposto busca, ainda, corrigir distorções internas e promover
equilíbrio remuneratório entre funções de comando e gestão, especialmente no
âmbito da Administração Pública Municipal, garantindo que a política de remuneração
reflita adequadamente as responsabilidades assumidas pelas Diretoras das Escolas
Municipais.
Ressalta-se que a Administração Municipal, ao propor tal adequação, está
amparada no dever constitucional de valorizar os profissionais da educação,
promovendo políticas públicas que reforcem a qualidade do ensino e assegurem
condições adequadas de gestão das unidades escolares.
Trata-se de medida que fortalece a eficiência da gestão educacional, refletindo
positivamente na organização escolar, na aprendizagem e no desenvolvimento do
serviço público.
——————— [1
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
—— 0.
wenvioinhamo gov EINE iDO 4 PREFEITURA DE
PREFEITO ES; LAJINHA
Além disso, o Projeto de Lei observa a competência municipal para legislar
sobre seu regime jurídico e estrutura administrativa, sendo a remuneração de
servidores e funções públicas matéria típica de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
respeitados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Por fim, destaca-se que o reajuste ora proposto está fundamentado na
necessidade de garantir maior atratividade e permanência na função de direção,
permitindo que profissionais qualificados possam desempenhar suas atribuições com o
devido reconhecimento institucional, fortalecendo a política pública educacional no
Município de Lajinha.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de interesse público relevante, que
contribui para o aprimoramento da educação municipal e para a valorização das
funções estratégicas na gestão escolar, solicitamos a análise e aprovação do presente
Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
RENATO Assinado de forma digital
CARDOSO DE por RENATO CARDOSO
DE LAIA:00171777662
LAIA:001717776 Dados 303601 40
62 14:01:00 -03'00'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
DDD
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.980-000
gabinetewlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
CNPJ 18.392.522/0001-41
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Especificação da Despesa: Valores Estimados
Criação de Cargos Valor Mensal Valor Anual C/ Obrigação Impacto Total
13º Patronal
Criação de Cargos R$103.400,00 R$1.378.322,00 R$289.447,62 I R$1.667.769,62
Total R$103.400,00 R$1.378.322,00 | R$289.447,62 | R$1.667.769,62
PREMISSAS:
Para a projeção do impacto foram considerados o impacto no total da folha mensal e anual,
juntamente com 13º salário, férias, o terço de férias e os encargos patronais devidos ao INSS, ou
seja, foram adequadamente computados todos os gastos diretos e indiretos da alteração dos
vencimentos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A metodologia de cálculo utilizada (forma de cálculo) para apurar a despesa consistiu no
aumento da despesa mensal para 12 meses e foi levado em consideração os valores dos
vencimentos, de 13º, férias e 1/3 de férias. Sobre o resultado foi aplicada a contribuição patronal
devida ao INSS de 21%, apurando-se o montante dos vencimentos e dos encargos para o
exercício financeiro de 2026.
ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
O impacto orçamentário e financeiro custará ao Poder Executivo em 2026 R$1.667.769,62. Tais
despesas não comprometerão as metas fiscais na LDO e o Equilíbrio das Contas públicas, no
exercício de 2026.
Especificação da Despesa | Valor Mensal Total Ano Encargos Impacto Total Anual
Patronais
Criação de Cargos R$103.400,00 R$1.378.322,00 | R$289.447,62 R$1.667.769,62
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
CNPJ 18.392.522/0001-41
RESULTADO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
ESTIMATIVA DO IMPACTO TOTAL EM 2026 R$1.667.769,62
ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2026 R$54.996.425,56
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA — RCL EM 2026 R$116.573.648,82
Projeção do % Da Despesa Total C/ Pessoal / RCL 2026 47,18%
Conclusão:
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da presente proposição como
solicitado, do ponto de vista orçamentário cabe validação nas dotações específicas, não tendo
informações suficientes para checagem de cada uma, mas em caso de falta de dotação, podem
ser suplementadas conforme autorização legislativa, o limite fiscal como apresentado tem limite
para o atendimento.
Lajinha/MG, 30 de Janeiro de 2026.
JACIMAR ALVES Assinado de forma digital por
JACIMAR ALVES MOREIRA
MOREIRA Dados: 2026.01.30 13:47:53 -0300'
JACIMAR ALVES MOREIRA
Assessor Contábil
Contador CRC/MG / PJ 6.962/0-8

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