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MUNICIPAL DE LAJINHA
UEESLANDO NANTOS DESENVOLVENDO VS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
“Concede reajuste salarial aos servidores da
Câmara Municipal de Lajinha'MG, e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo
Municipal, no valor correspondente à variação do INPC acumulado no ano de 2025, qual seja,
3,90% (três vírgula noventa por cento). -
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Lajinha/MG, 25 de janeiro
ILVA HASTENRREITER
Presidente
AA
L [ARIA VA
Vice-Presidente
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Secretário(a)
LAT
GESANO
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemiajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558 aa
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