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LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAS.
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PROJETO DE LEIN. /2020
“Dá denominação à via pública na cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A via pública que se inicia ao final da Rua Palmira Eugênia da Fonseca e termina
no terreno do Sr. Geraldo Marques Pereira, localizada no Bairro São Sebastião, Município de
Lajinha/MG, passa a denominar-se RUA ARI PEREIRA DA COSTA.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a
confecção e a instalação das placas indicativas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha/MG, 23 de fevereiro de 2026.
(44
ILVA HASTENRREITER
Vereador - MDB
JULIO DA
E
SLATIVO,
Cd a,
4,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558
oz
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS
UESGUAR A nao
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar Justa homenagem ao Sr. Ari Pereira
da Costa, falecido em 20 de abril de 2002, cidadão que integrou a história da comunidade local
>
sendo reconhecido por sua contribuição e vínculo com o Município.
Ressalta-se que acompanha o presente a documentação pertinente, incluindo certidão de
óbito e elementos biográficos, para fins de atendimento às exigências legais.
Diante do exposto, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de
medida justa e de relevante interesse público.
Lajinha/MG, 23 de fevereiro de 2026.
e É NSTENRREITER
/
Vereador - MDB
SStATIVO,
Rá Ha,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www.omlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558 =”
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