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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaSOLICITO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE SOLICITAR à criação, no âmbito do Município de Lajinha/MG, de programa de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, vinculado a medidas educativas aplicáveis às infrações de trânsito de natureza leve de competência municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T20:35:29.892606-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 1

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LEGASLANDO TOS OESENVONVNDO MAS.
INDICAÇÃO Nº 008/2026
Senhor Presidente,
O vereador “in-fine” assinado, usando de suas atribuições legais, requer a V.
Exa. Que ouvido o Plenário, solicite do Sr. Prefeito Municipal que estude a
possibilidade de solicitar que determine aos setores competentes a realização de
estudos técnicos e administrativos visando à criação, no âmbito do Município de
Lajinha/MG, de programa de incentivo à doação voluntária de sangue e de
medula óssea, vinculado a medidas educativas aplicáveis às infrações de trânsito
de natureza leve de competência municipal.
Plenário Ver. Revdº Orlando Sathler, 25 de Fevereiro de 2026.
FLÁVIO
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção de
política pública que una educação para o trânsito com estímulo à solidariedade
social, especialmente por meio do incentivo à doação voluntária de sangue e ao
cadastro de doadores de medula óssea.
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O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O falecomDemiajinha.mg.gov.br (1) www, emlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
Wz
MUNICIPAL DE LAJINHA
LESASLANDO ATOS OKSENVOLHDO MAIS.
E notória a necessidade permanente de manutenção dos estoques de sangue nos
serviços de hemoterapia, sendo fundamentais iniciativas que ampliem a
conscientização da população e incentivem a participação voluntária dos cidadãos.
A proposta busca avaliar a viabilidade de mecanismo educativo que possa ser
associado às infrações de trânsito de natureza leve, sempre em estrita observância
ao Código de Trânsito Brasileiro, à responsabilidade fiscal e à capacidade
administrativa do Município.
Importante destacar que a medida sugerida não impõe obrigação imediata ao
Executivo, mas propõe a realização de estudos técnicos para eventual
implementação, caso demonstrada sua viabilidade jurídica, operacional e
orçamentária.
Diante do relevante interesse público da matéria, apresenta-se a presente
Indicação para apreciação.
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O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Demiajinha.mg.gov.br () www.emlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558

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