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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSOLICITO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE SOLICITAR DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO ESCOLAR INDIVIDUALIZADO, ESPECIALMENTE PARA ALUNOS COM SÍNDROME DE DOWN, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, SEMPRE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE MEDIANTE LAUDO MÉDICO E RELATÓRIO PEDAGÓGICO.
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2026-03-18T19:11:38.930750-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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NS,
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CAMARA
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) faiscomgemiajinha mg govbr wiwemiajinhamg.govbr (($) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO NTOS DESERPLVOO MAS.
INDICAÇÃO Nº 19/2026
Autor: Vereador e Presidente da Câmara Municipal - Júlio da Silva Hastenrreiter
Senhores Vereadores,
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como à Secretaria
Municipal de Educação, que sejam adotadas providências administrativas destinadas a garantir
a disponibilização de professor de apoio escolar individualizado, especialmente para alunos
com Síndrome de Down, matriculados na rede pública municipal de ensino, sempre que
comprovada a necessidade mediante laudo médico e relatório pedagógico.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade assegurar a efetivação do direito fundamental à
educação inclusiva, mediante suporte pedagógico adequado aos estudantes com necessidades
educacionais específicas, com ênfase nas crianças com Síndrome de Down, que demandam
acompanhamento contínuo, individualizado e adaptado às suas limitações cognitivas e
necessidades de desenvolvimento.
A Constituição Federal estabelece que a educação constitui direito fundamental social,
cabendo ao Poder Público assegurar as condições necessárias para o acesso e permanência do
aluno na escola. Nesse sentido, o artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, determina que o
Estado deve garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 53 e 54,
assegura às crianças e adolescentes o direito à educação com igualdade de condições, enquanto a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece como princípio fundamental da
educação a garantia de acesso e permanência no ambiente escolar.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada
ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, bem como o Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), impõem ao Poder Público o dever de assegurar sistema
educacional inclusivo em todos os níveis, com as adaptações necessárias para atender às
necessidades individuais dos alunos com deficiência.
Ante o exposto, solicita-se que o Poder Executivo adote medidas concretas para
assegurar, de forma prioritária, a disponibilização de professor de apoio individualizado às
crianças com Síndrome de Down na rede municipal de ensino, regulamentando critérios
objetivos e garantindo a efetiva implementação do serviço.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026/
JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER
Presidente da Câmara Municipal
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