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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Institui o Programa Municipal de Educação no trânsito "Pedala Legal", voltado à conscientização e prevenção de acidentes com bicicletas elétricas no Município de Lajinha/MG, e dá outras providencias".
native_id1216

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição transformada em lei
2026-04-02 Aguardando sanção governamental
2026-04-01 Proposição aprovada
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-31 Proposição distribuída às comissões
2026-03-31 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente
2026-03-20 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T19:15:21.644244-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE LAJINHA
UEESLANDO MATOS DESENVOLVENDO NUS
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui o Programa Municipal de Educação no
Trânsito Pedala Legal, voltado à
conscientização e prevenção de acidentes com
bicicletas elétricas no Município de Lajinha'MG,
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Lajinha/MG, o Programa Municipal de
Conscientização e Prevenção de Acidentes com Bicicletas Elétricas — “Pedala Legal”, com os
seguintes objetivos:
1- Promover a segurança no trânsito, por meio da educação para o uso adequado e responsável de
bicicletas elétricas;
Il — Reduzir a ocorrência de acidentes envolvendo bicicletas elétricas;
HI — Incentivar o uso consciente desse meio de transporte sustentável;
IV — Integrar o Programa às políticas públicas de mobilidade urbana e ambiental.
Art. 2º O Programa compreenderá, dentre outras, as seguintes ações:
I — Campanhas educativas regulares, veiculadas em escolas, meios de comunicação, espaços
públicos e redes sociais, abordando:
a) regras de trânsito aplicáveis às bicicletas elétricas;
b) uso obrigatório e recomendado de equipamentos de segurança, especialmente capacetes
certificados pelo INMETRO;
c) limites de velocidade e restrições de circulação previstos na legislação;
d) responsabilidade civil e penal em caso de infrações ou acidentes;
Il — Parcerias institucionais com escolas, universidades, empresas e operadoras de
compartilhamento de veículos cicloelétricos, para difusão de boas práticas;
II — Eventos e atividades públicas, como semanas temáticas, feiras, palestras e oficinas educativas;
IV — Capacitação de agentes públicos e profissionais de trânsito para atuação preventiva e
ASLATIVO,
Sd Ha,
educativa;
Poe,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558 =”
NA
prtrca io DE LAJINHA
LEGESLANDO ANTOS DESENVOLVENDO MAIS
— Instalação de sinalização especifica em áreas de maior circulação de bicicletas elétricas:
VI— Criação de canais de comunicação destinados a denúncias, sugestões e registro de ocorrências
relacionadas ao uso inadequado desse modal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá:
1 Firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para
execução das ações previstas;
H — Integrar o Programa às diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana (PLANMOB) e demais
políticas públicas municipais de mobilidade sustentável;
HI — Promover a distribuição, direta ou indireta, de acessórios de segurança, a fim de incentivar o
uso adequado dos equipamentos.
Art. 4º - A coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Transporte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo único. Outras secretarias municipais poderão atuar de forma integrada, conforme suas
competências.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rev. Ver. Orlando Sathler, 17 de março de 2026.
(Lo
LATA
SAO,
aos,
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomGDcmiajinha.mg.gov.br O www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
NA
CAMARA DE LAJINHA
LEGISLANDO ANTES DESENVOLVENOMAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, em Lajinha/MG, o Programa
Municipal de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Bicicletas Elétricas — “Pedala
Legal”, em razão do crescimento expressivo do uso desse meio de transporte alternativo,
econômico e sustentável em nossa cidade.
O aumento do fluxo de bicicletas, em especial das elétricas, exige do Poder Público a
adoção de medidas que garantam educação no trânsito, segurança viária e prevenção de
acidentes.
Embora as bicicletas elétricas ofereçam benefícios ambientais e sociais, seu uso indevido,
aliado à falta de conhecimento das normas de trânsito e à ausência de equipamentos de proteção,
tem contribuído para acidentes que colocam em risco condutores, pedestres e demais usuários das
vias públicas.
O Programa ora proposto visa, portanto:
e Fortalecer a educação no trânsito e o respeito às normas de circulação;
* Promover o uso consciente e seguro das bicicletas elétricas;
e Reduzir a incidência de acidentes evitáveis;
e Ampliar o acesso à informação preventiva, sobretudo entre jovens, estudantes e
trabalhadores que utilizam esse meio de transporte com frequência.
A proposta também se alinha à Constituição Federal (art. 225), que impõe ao Poder Público
e à coletividade o dever de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como à
Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que incentiva práticas de
mobilidade sustentável.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação deste Projeto, em favor de uma Lajinha mais segura, educada e sustentável.
Plenário Rev. Ver. Orlando Sathler, 17 de março de 2026.
JAS DA SILVA
ereador — PSDB
r
qsstAtivo %,
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
É) falecomDemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558

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