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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa"Dispõe sobre a denominação do Ponto de Apoio à Saúde no Córrego Santa Clara dos Onofres e dá outras providencias".
native_id1218

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição transformada em lei
2026-04-02 Aguardando sanção governamental
2026-04-01 Proposição aprovada
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-01 Aguardando leitura no pequeno expediente
2026-03-31 Proposição distribuída às comissões
2026-03-26 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T19:20:08.046013-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

=D."
“wwvidafinhamo govbr ensnETE DO e: PREFEITURA DE
PREFEITO «USA LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 020/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação do Ponto de Apoio à
Saúde no Córrego Santa Clara dos Onofres e dá outras providências.
Lajinha/MG, 26 de março de 2026.
ERES
OTARDÓSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
«mwwlajinhamg.gov.br PREFEITURA DE
coguereoo e CR SINADE
PROJETO DE LEI Nº [2026
“Dispõe sobre a denominação do Ponto de
Apoio à Saúde no Córrego Santa Clara dos
Onofres e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Ponto de Apoio à Saúde “Onofre Pereira Sobrinho” o imóvel
destinado à assistência pública em saúde no Córrego Santa Clara dos Onofres, zona rural de
Lajinha.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de
identificação.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e seis dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (26/3/2026).
OSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
Da
wwlajinhamg.gov.br PREFEITURA DE
A opereiTO E LAJINHA
JUSTICATIVA
A presente proposição tem por finalidade prestar uma justa homenagem póstuma ao
senhor Onofre Pereira Sobrinho, cidadão cuja trajetória de vida confunde-se com a própria
história e o desenvolvimento da comunidade do Córrego Santa Clara dos Onofres.
A denominação do Ponto de Apoio à Saúde não representa apenas um ato
administrativo de identificação de próprio público, mas o reconhecimento oficial de um legado
de dedicação ao próximo. O homenageado foi figura de destaque na zona rural de Lajinha,
sendo lembrado por seu espírito comunitário, integridade e pelo apoio constante aos vizinhos
em momentos de necessidade.
Além do aspecto honorífico, a medida visa:
e Identificação e Cidadania: Facilitar a localização e o acesso da população local
aos serviços de assistência básica.
e Valorização do Patrimônio: Fortalecer o vínculo de pertencimento dos
moradores com os equipamentos públicos instalados em sua região.
e Referência Histórica: Preservar a memória das famílias pioneiras que
desbravaram o Córrego Santa Clara dos Onofres, mantendo viva a identidade
cultural do município.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se
necessário, para possibilitar a regular identificação e denominação oficial do espaço público por
ocasião de sua inauguração.
Atenciosamente,
RENATO DOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetewlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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