www lejinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 021/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência
e Cultura (CECO) do Município de Lajinha/MG, e dá outras providências.
Lajinha/MG, 27 de março de 2026.
REN RDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwldjinha.mg.gov.br PREFEITURA DE
TO “ onErEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI N£ /2026
“Dispõe sobre a denominação do Centro
de Convivência e Cultura (CECO) do
Município de Lajinha/MG, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Centro de Convivência e Cultura (CECO) “Marco Antônio de
Oliveira” o espaço vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, destinado à integração social,
produção cultural e ao exercício da cidadania, mediante o livre acesso e a convivência coletiva
da população, com a oferta de serviços por profissionais especializados, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 5.738/2024 e Portaria SAES/MS nº 3.033/2025.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e sete dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (27/3/2026).
RE RDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
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: PREFEITO LAJINHA
JUSTICATIVA
A presente proposição legislativa visa conferir a denominação oficial ao Centro de
Convivência e Cultura, espaço comunitário que se consolida como um pilar estratégico para o
desenvolvimento humano e social de nossa localidade. A institucionalização deste equipamento
público fundamenta-se na necessidade de oferecer à população um ambiente planejado para a
transversalidade das políticas de saúde, assistência social, cultura e cidadania, funcionando
como um núcleo de resistência contra o isolamento social e de fomento à produção coletiva.
Do ponto de vista técnico, a denominação de próprios públicos é um ato de gestão que
confere identidade e ordenamento ao patrimônio municipal, facilitando a destinação de
recursos e a implementação de cronogramas de atividades integradas. Ao definir este espaço
como um centro de "convivência e cultura", o projeto de lei alinha-se às diretrizes
contemporâneas de inclusão social, que compreendem a arte e o encontro comunitário como
ferramentas essenciais para o fortalecimento de vínculos e a promoção da saúde mental
coletiva. O livre acesso e a natureza democrática do espaço garantem que a cidadania seja
exercida em sua plenitude, transformando o local em um agente catalisador de transformações
sociais e oportunidades para a população local.
Ademais, a escolha do nome do cidadão Marco Antônio de Oliveira para batizar este
equipamento público representa um justo reconhecimento a uma trajetória marcada pelo
compromisso com o bem comum. Atribuir sua identidade a um centro voltado à convivência e à
arte é uma forma de imortalizar seu legado e seus valores, vinculando sua biografia a um espaço
que, por natureza, busca a harmonia, o acolhimento e o desenvolvimento social. Diante do
manifesto interesse público e da relevância social da medida, submete-se este projeto à
apreciação dos pares, visando consolidar este espaço como um símbolo de cidadania e
progresso para nossa comunidade.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se
necessário, para possibilitar a regular identificação e denominação oficial do espaço público por
ocasião de sua inauguração.
Atenciosamente,
ARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
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MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA nasceu em 9 de setembro de 1972, na cidade de Lajinha/MG.
Filho de João Gomes de Oliveira e Zulmira Maria de Oliveira, cresceu em um lar simples e
numeroso ao lado de seus dez irmãos: Maria das Graças, José Adão, João Ronaldo, Carlos
Roberto, Jorge Luiz, Nestor, Paulo César, Maria Aparecida, Regina Maria e Nilton César.
“Marquinho”, apelido carinhoso que o acompanharia por toda a vida, revelou sua disposição
para o trabalho desde cedo. Aos 14 anos, iniciou sua jornada na Galeria Antônio Alvim. Seu
empenho o levou a gerenciar a filial da loja em Conceição do Castelo/ES, cidade onde
constituiu sua primeira família ao lado de Maria Rosinete, com quem teve seu primeiro filho,
Igor.
De volta à terra natal, consolidou sua reputação de carisma e dedicação no comércio local,
atuando na Loja do Catraca, migrando, posteriormente, para a Loja do Neca. Mesmo imerso
no trabalho, nunca abandonou o desejo de evoluir, concluindo o Ensino Médio em 1997 pela
Unidade de Estudos Supletivos “Vergílio da Motta Couto”.
Foi na área da saúde que Marco Antônio encontrou seu verdadeiro propósito. Formou-se
Técnico em Enfermagem na cidade de Chalé/MG, e deu início a uma trajetória exemplar na
Prefeitura de Lajinha. De Agente Comunitário de Saúde no bairro Honorato, comunidade que
guardava com especial afeto no coração, passando pelos cargos de Auxiliar e Técnico de
Enfermagem, culminando no cargo de Assistente Administrativo na Secretaria Municipal de
Saúde, sua carreira foi pautada pelo servir. Entre 2013 e 2016, também emprestou sua
excelência técnica ao consultório do Dr. Hugo de Almeida Fabri, auxiliando na realização de
exames especializados.
A alegria de Marquinho era contagiante e encontrava eco no Carnaval. Integrante da extinta
Escola de Samba Unidos do Mé, ele foi um dos pilares da folia local, fundando diversos blocos,
com destaque para o inesquecível "Bloco Sem Nota".
Em 2012, uniu-se em matrimônio com Keydma Ricardo Barcelos, união que foi abençoada
com a chegada da segunda filha, Antônia. Para ele, a felicidade residia na casa cheia e no
convívio com os familiares, momentos que celebrava com entusiasmo e descontração.
Entre 2017 e 2019, assumiu a coordenação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Sua
gestão foi transformadora: Marquinho não apenas administrava, ele acolhia. Com um sorriso
que se tornou sua marca registrada, transformou o ambiente em um espaço de empatia e
amizades sinceras, tratando pacientes e colegas como extensão de sua própria família.
A batalha final de Marquinho foi travada com a mesma bravura que dedicou à vida. Após
lutar contra um câncer, que o forçou a se afastar das atividades que tanto amava, ele partiu
para a eternidade em 11 de julho de 2019, aos 46 anos de idade.
Ele não deixou apenas saudades; deixou a prova viva de que o serviço público, quando
exercido com amor e alegria, torna-se uma missão capaz de transformar vidas. Seu exemplo
permanece como um farol de dedicação ao próximo e celebração da existência.
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