MUNICIPAL DE LAJINHA
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PROJETO DE LEINº */2026
Câmara Municipal de Lajinha “Dispõe sobre o dever de transparência e
COD | encaminhamento de prestação de contas à Câmara
pROTocoLo SERAL 2612026. Municipal pelas entidades privadas que recebam
Legislativo - PLO 23/2026. recursos públicos do Município de Lajinha/MG, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA:
Art. 1º As entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, associações, fundações e organizações
da sociedade civil que recebam recursos financeiros do Município de Lajinha/MG, por meio de
convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, deverão
encaminhar à Câmara Municipal, para fins de transparência e fiscalização, cópia da prestação de
contas apresentada ao Poder Executivo.
Art. 2º O encaminhamento da prestação de contas à Câmara Municipal deverá ocorrer até o dia
31 de março de cada ano, referente ao exercício financeiro anterior, ou em até 30 (trinta) dias após
sua apresentação ao Poder Executivo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 3º A documentação deverá conter, no mínimo:
I | relatório de execução do objeto pactuado;
H. — demonstrativo das receitas e despesas realizadas;
HI. | documentação comprobatória das despesas efetuadas;
IV. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos públicos, quando
houver;
V. comprovação do cumprimento das metas e resultados previstos.
Art. 4º Os documentos recebidos serão protocolados na Câmara Municipal c disponibilizados para
consulta pública, inclusive em meio eletrônico, observadas as normas de proteção de dados
pessoais.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei será comunicado ao Poder Executivo para adoção
das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.019/2014.
Art. 6º Esta Lei não substitui nem dispensa a prestação de contas perante o Poder Executivo,
constituindo medida complementar de transparência e controle legislativo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rev. Ver. Orlando Sathler, 18 de março de 2026.
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LEONARDO GOMES SANGLARD
Vereador — PSDB
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEEESLANDO ANTOS DESEN OLVENGO MS.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar os mecanismos de transparência, controle e
fiscalização na execução de convênios firmados pelo Poder Público, especialmente no que se
refere à prestação de contas dos recursos repassados.
A correta aplicação dos recursos públicos constitui princípio fundamental da administração
pública, estando diretamente vinculada aos preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Nesse sentido, a ausência de critérios claros, prazos definidos e
padronização nos procedimentos de prestação de contas pode comprometer a efetividade das
políticas públicas e dificultar a atuação dos órgãos de controle.
A proposta busca estabelecer diretrizes mais objetivas para a apresentação, análise e aprovação
das prestações de contas, promovendo maior segurança jurídica tanto para os gestores públicos
quanto para as entidades conveniadas. Além disso, visa facilitar o acompanhamento por parte do
Poder Legislativo e da sociedade, fortalecendo o controle social e prevenindo irregularidades,
além de fortalecer e dar mais autonomia à Casa Legislativa.
Outro aspecto relevante é a necessidade de modernização dos processos administrativos, com
incentivo à utilização de meios eletrônicos, garantindo maior celeridade, transparência e
rastreabilidade das informações.
Todo e qualquer vereador poderá acompanhar de perto uma indicação de emenda que, por ventura,
tenha sido para convênio, através da adequada prestação de contas ao fim de cada ano.
Dessa forma, a medida proposta contribui para a boa governança, o uso responsável dos recursos
públicos e o fortalecimento das instituições, razão pela qual se justifica sua aprovação.
LEONARDO GOMES SANGLARD
Vereador — PSDB
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O) falecomDemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558 a