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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa"Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva (NNEEI) na Rede Municipal de Ensino de Lajinha/MG, estabelece suas diretrizes e da outras providencias".
native_id1252

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição transformada em lei
2026-05-07 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-14 Aguardando leitura no pequeno expediente
2026-04-10 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T19:17:17.905906-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

o magro ENEIEOS 4 PREFEITURA DE
PREFEIT Es LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 024/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva na rede municipal
de ensino de Lajinha, e dá outras providências.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 10 de abril de 2026.
Assinado de forma digital
RERTicA por RENATO CARDOSO DE
CARDOSO DE LAIA:00171777662
, Dados: 2026.04.10 11:27:10
LAIA:00171777662 SO
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP 36.880-000
gabinetegilajinha mg.gov.br - Tet: (33) 3344-2006 / 3344-2423
won lajinha ma
2EPa$ PREFEITURA DE
“PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento do Núcleo
Neurodivergente e Educação Especial
Inclusiva (NNEEI) na Rede Municipal de
Ensino de Lajinha/MG, estabelece suas
diretrizes e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário
soberano, aprova a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Seção |
Da Instituição e Finalidade
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva
(NNEEI), unidade técnico-pedagógica de caráter permanente, vinculada
administrativamente à Secretaria Municipal de Educação de Lajinha, com a finalidade
precípua de implementar, coordenar, fortalecer e consolidar as práticas de educação
especial na perspectiva inclusiva em toda a Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O NNEEI atuará como órgão central de suporte, articulação e
formação, garantindo o desenvolvimento de um sistema educacional que reconheça,
valorize e atenda às necessidades específicas de todos os estudantes, em especial
aqueles que integram o público da educação especial.
Seção Il
Dos Princípios e Definições
Art. 2º. As ações do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva
serão orientadas pelos seguintes princípios fundamentais:
| — reconhecimento da singularidade de cada estudante, promovendo um
ambiente escolar acolhedor, livre de preconceitos e de qualquer forma de
discriminação;
RENATO Assinado de forma
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP 3 digital por RENATO
gabinetegilojinha mg gov.bt - Te: (33) 3344-2006 / 3344-2423 CARDOSO DE camposa ne
E :00171777662
LAIADO17172 Dados: 2026.04.10
7662 1102559 -03'00"
Il — garantia de acesso, participação, permanência e aprendizagem de todos os
alunos no ensino regular, com a remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas,
pedagógicas e de comunicação;
Hll — oferta de recursos, suportes e estratégias diferenciadas para atender às
necessidades educacionais específicas, visando assegurar que todos os estudantes
possam alcançar seu máximo potencial;
IV — articulação permanente com as áreas da saúde, assistência social e direitos
humanos, bem como com a sociedade civil, para assegurar um atendimento integral e
integrado aos alunos e suas famílias;
V — envolvimento ativo das famílias, dos profissionais da educação e da
comunidade escolar no planejamento, execução e avaliação das políticas de educação
inclusiva;
VI — investimento contínuo na qualificação dos professores, gestores e demais
profissionais que atuam na rede de ensino, para o desenvolvimento de competências
voltadas à prática pedagógica inclusiva.
Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
| — educação especial na perspectiva da educação inclusiva: modalidade de
educação escolar transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza
recursos e serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma
complementar ou suplementar à formação dos estudantes, visando à eliminação das
barreiras para a plena participação e aprendizagem;
ll — público da educação especial: estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação e outras condições
de neurodivergência que impliquem necessidades educacionais específicas;
Ill — neurodiversidade: conceito que reconhece as variações naturais do cérebro
humano em relação à sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções
mentais, tratando as diferenças como características e não como déficits.
Seção III
Dos Objetivos
Art. 4º. São objetivos estratégicos do Núcleo Neurodivergente e Educação
Especial Inclusiva (NNEEI):
RENATO
Rua Dr Sidney Hubner França Camarg
gabinetegilojinha mg.go»
Nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP 36.880
000
PREFEITO
Assinado de forma
digital por RENATO
r - Tel: (33) 3344-2005 / 3344-2423 CARDOSO DE carposo DE
LAIA:0017177 LAIA00171777662
7662
Dados: 2026.04.10
11:03:13 -03'00'
À * PREFEITURA DE
|— assegurar o fiel cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais
vigentes relativas à educação especial e aos direitos dos alunos com deficiência e
neurodivergentes, promovendo a equiparação de oportunidades e a plena participação
no ambiente escolar;
Il — qualificar de forma contínua e sistemática os profissionais da educação da
Rede Municipal de Ensino, por meio de programas de formação, capacitação e
atualização, focados em práticas pedagógicas inclusivas, tecnologias assistivas e
estratégias de manejo comportamental e de aprendizagem;
ll — fortalecer a parceria e o diálogo constante entre escola, família e
comunidade, estabelecendo canais de comunicação efetivos e promovendo a
corresponsabilidade no processo educativo dos estudantes;
IV — realizar e coordenar o atendimento multiprofissional de natureza técnico-
pedagógica aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino que
apresentem transtornos, dificuldades de aprendizagem ou outras necessidades
específicas, com foco na superação das barreiras que impactam seu percurso escolar;
V— promover a conscientização social sobre a neurodiversidade e a importância
da educação inclusiva, combatendo estigmas e fomentando uma cultura de respeito e
valorização das diferenças em todo o município;
VI — articular e garantir a oferta de profissionais de apoio e recursos de
acessibilidade necessários ao processo de escolarização, conforme as demandas
individuais dos estudantes.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO, DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS E DAS ATRIBUIÇÕES
Seção |
Da Equipe Multiprofissional
Art. 5º. A equipe multiprofissional do NNEEI, responsável pela execução direta
de suas finalidades, será composta pelos seguintes cargos:
|-2 (dois) psicólogos;
Hl— 2 (dois) assistentes sociais;
ll — 2 (dois) psicopedagogos;
IV—8 (oito) profissionais da educação especial;
V-—1 (um) fonoaudiólogo;
Assinado de forma
França Camargo, nº 69 A 9880-000 RENATO digital por RENATO
lojinha mg.gov.br - To: (33) 3344-2006 / 3344-2423 CARDOSO DE “SP RE
LAIA:0017177 LAIA:00171777662
Dados: 2026.04.10
7662 11:03:27 -0300'
Rua Dr Sidney Hu
gabine:
VI—1 (um) terapeuta ocupacional;
VII — 1 (um) cuidador, que atuará como profissional de apoio em atividades
internas do Núcleo e suporte em formações.
Seção II
Dos Requisitos Profissionais
Art. 6º. Para o exercício das funções na equipe multiprofissional do NNEEI,
serão exigidos os seguintes critérios mínimos de formação e qualificação profissional:
| — para o cargo de psicólogo: graduação em psicologia com registro ativo no
respectivo conselho profissional, acrescida de graduação ou pós-graduação lato sensu
(especialização) específica em Educação Especial, Psicologia da Educação ou áreas
afins;
Il — para o cargo de assistente social: graduação em serviço social com registro
ativo no respectivo conselho profissional, acrescida de pós-graduação lato sensu
(especialização) em educação especial ou áreas correlatas à política educacional;
ll — para o cargo de psicopedagogo: graduação em psicopedagogia ou
licenciatura plena em pedagogia, acrescida de pós-graduação lato sensu
(especialização) em psicopedagogia clínica e/ou institucional ou em
neuropsicopedagogia;
IV — para o cargo de profissional da educação especial: licenciatura plena em
educação especial ou licenciatura plena em pedagogia com pós-graduação lato sensu
(especialização) em educação especial ou atendimento educacional especializado
(AEE);
V— para o cargo de fonoaudiólogo: graduação em fonoaudiologia com registro
ativo no respectivo conselho profissional e experiência comprovada na área
educacional;
VI — para o cargo de terapeuta ocupacional: graduação em terapia ocupacional
com registro ativo no respectivo conselho profissional e experiência comprovada na
área educacional;
VII — para o cargo de cuidador: ensino médio completo e curso de formação
específico em educação especial ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 180
(cento e oitenta) horas.
—
E e near RENATO
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP 36980-000
gabineteglojinha mg gov. br - Tel: (33)
+ PREFEITURA DE
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Assinado de forma
digital por RENATO
3344-2005 | 3344-2423 CARDOSO DE carposo DE
LAIA:0017177 LAIA:00171777662
7662
Dados: 2026.04.10
11:03:38 -03/00'
O
Seção III
Das Atribuições Gerais
Art. 7º. Compete à equipe multiprofissional do NNEEI, em sua atuação conjunta
e articulada:
| — realizar avaliação pedagógica e psicopedagógica dos estudantes
encaminhados pelas unidades escolares, identificando suas potencialidades e
necessidades educacionais específicas;
Il — orientar professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares na
elaboração e implementação de estratégias pedagógicas inclusivas e na adaptação de
materiais e atividades curriculares;
HI — assessorar as escolas na construção de um ambiente escolar acessível e
acolhedor para todos os estudantes;
IV — atuar em colaboração com os professores do atendimento educacional
especializado (AEE) na elaboração e acompanhamento dos planos individualizados dos
alunos;
V — mediar a comunicação entre a escola e a família, oferecendo suporte,
orientação e fortalecendo os vínculos para o sucesso do processo inclusivo.
CAPÍTULO ll
DO ATENDIMENTO, DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS E DA ARTICULAÇÃO EM REDE
Seção |
Do Atendimento Multiprofissional Direto
Art. 8º. O atendimento multiprofissional direto será realizado de forma
periódica, prioritariamente com frequência semanal, e destina-se exclusivamente aos
alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino que apresentem
transtorno de aprendizagem, com ou sem diagnóstico prévio, ou dificuldades
acentuadas no processo de escolarização identificadas pela equipe pedagógica da
unidade escolar.
$ 1º. O atendimento prestado pelo NNEEI terá foco exclusivo em questões de
natureza pedagógica e no aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem, por
meio de intervenções psicopedagógicas, fonoaudiológicas educacionais e de terapia
ocupacional voltadas para a funcionalidade no contexto escolar, respeitando
rigorosamente os limites de atuação da área da educação e evitando a sobreposição de
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, tajinha/MG - CEP 36. 880-000 RENATO
. PREFEITO
Assinado de forma
digital por RENATO
gabineteglojinha mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 CARDOSO DE carposo DE
LAIA:0017177 UMADO171777662
7662
Dados: 2026.04.10
11:03:50 -03'00'
funções de natureza predominantemente clínica ou terapêutica, que são de
competência da área da Saúde.
5 2º. As demandas que extrapolem o âmbito pedagógico, como a necessidade
de diagnóstico clínico, intervenções terapêuticas contínuas ou acompanhamento de
saúde mental, serão obrigatoriamente encaminhadas, mediante relatório técnico
fundamentado, à rede intersetorial de saúde ou de assistência social do município, com
o devido acompanhamento do caso pelo NNEEI para garantir a integralidade do
cuidado.
Seção Il
Das Ações Coordenadas pelo NNEEI
Art. 9º. Compete ao Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva, sob
a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, o planejamento, a execução e o
monitoramento das seguintes ações estratégicas:
|-a elaboração, a implementação e o acompanhamento semestral do Plano de
Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano de Desenvolvimento
Individual (PDI) de cada aluno do público da educação especial, em colaboração direta
com os docentes da sala de aula regular e do AEE, bem como com a família do
estudante;
Il — a garantia de acessibilidade e a remoção de barreiras no processo de
escolarização, por meio da articulação para a disponibilização de professores para
atendimento em classe hospitalar e domiciliar (ACLTA), profissionais de apoio escolar,
intérpretes de libras, instrutores de braille, escribas/ledores, e outros recursos de
tecnologia assistiva e comunicação alternativa e aumentativa (CAA), conforme a
necessidade individual de cada estudante;
ll — a promoção de formação continuada mensal para docentes, gestores,
coordenadores pedagógicos e cuidadores, abordando temas relevantes para a prática
inclusiva, como estratégias de ensino para alunos com diferentes diagnósticos,
avaliação da aprendizagem na perspectiva inclusiva, e uso de recursos pedagógicos
acessíveis;
IV — a realização trimestral de encontros de escuta qualificada, acolhimento e
orientação com as famílias atípicas, com o objetivo de criar uma rede de apoio mútua,
————ee
E RENATO
Rua Dr Sidney Hubr
gabir
rança Camargo, nº 69 A - C
o, Lajinha/MG - CE
gjinha mg.gov.br - Tel: (33)
344-2006 / 3344-2423
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ererero APOS AJINHA
Assinado de forma
digital por RENATO
CARDOSO DE canvoso DE
LAIA:0017177 LAIA00171777662
7662
Dados: 2026.04.10
11:04:01 -0300'
puiienhhama anEinsEDo se: PREFEITURA DE
PREFEITO FSH LAJINHA
compartilhar informações sobre direitos e recursos disponíveis, e fortalecer a
participação familiar na vida escolar de seus filhos.
CAPÍTULO IV
DO SUPORTE LEGAL, DO FINANCIAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10. As atividades, os programas e os projetos desenvolvidos pelo Núcleo
Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva (NNEEI) fundamentam-se e devem
observar estritamente os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil,
em especial seus artigos 205, 206 e 208.
Parágrafo único. Adicionalmente, devem seguir as diretrizes estabelecidas na
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) e em todas as
demais normas correlatas que regem a matéria.
Art. 11. As despesas decorrentes da implantação e manutenção do NNEEI,
incluindo a remuneração dos profissionais e a aquisição de materiais e equipamentos,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Educação, consignadas no orçamento anual do Município, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 12. O monitoramento das atividades e a avaliação da efetividade do Núcleo
serão realizados de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, por meio
de:
| — elaboração e análise de relatórios semestrais de atividades, contendo dados
quantitativos e qualitativos sobre os atendimentos realizados, as formações
promovidas e o acompanhamento dos alunos;
Il — registro e sistematização de todas as ações de formação continuada, com
avaliação de impacto junto aos profissionais participantes;
ll — aplicação periódica de instrumentos de avaliação do feedback da
comunidade escolar, incluindo gestores, professores, estudantes e, em especial, das
famílias dos alunos atendidos.
RENATO Assinado de forma
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, tajinha/MG - CEP 36880-000 digital por RENATO
gabinetegalojinha mg gor.br - Te!: (33) 3344-2006 / 3344-2423 CARDOSO DE carposo DE
LAIA:001717 LAAO0171777662
Dados: 2026.04.10
77662 11:04:12 -0300'
sesvjinha ma gor o1 é PREFEITURA DE
o: LAJINHA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for
necessário para sua plena execução, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dez dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (10/4/2026).
CARDOSO DE LAIA:00171777662
LAIA:00171777662 Ditos: 20260410 11:0422
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
———————W——W——————
Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP 36880-000
gabineteglojinhamg.gov.br - Tot: (33) 3344-2006 / 3344-2423
GAS
arueve magovb * PREFEITURA DE
PREFEITO US LAJINHA
JUSTICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a criação do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial
Inclusiva (NNEEI) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lajinha. A proposição
representa um passo decisivo e estruturante para a consolidação de uma política
pública de educação verdadeiramente inclusiva, alinhada aos mais avançados preceitos
legais e aos princípios de justiça social e dignidade da pessoa humana.
| DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA PROPOSTA
A construção de uma sociedade justa e solidária passa, impreterivelmente, pela
garantia de uma educação de qualidade para todos, sem qualquer tipo de distinção ou
discriminação.
Este é um mandamento que emana diretamente da nossa Carta Magna. A
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece a educação como um
"direito de todos e dever do Estado e da família", visando ao "pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho".
O artigo 208, por sua vez, detalha o dever do Estado, garantindo o
“atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino".
Essa diretriz constitucional foi aprofundada e regulamentada por marcos legais
de extrema relevância. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº
9.394/1996) define a educação especial como uma modalidade transversal, que deve
perpassar todos os níveis de ensino, assegurando os recursos e serviços necessários
para apoiar o processo de escolarização.
Mais recentemente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI -
Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio
para transformar paradigmas.
A LBI reforça a obrigação do poder público em assegurar um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis, vedando a exclusão de estudantes com
deficiência e determinando a adoção de medidas individualizadas e coletivas para
eliminar barreiras e promover o desenvolvimento acadêmico e social.
qi O —— Assinado de forma
digital por RENATO
CARDOSO DE
LAIA:00171777662
Dados: 2026.04.10
11:04:35 -0300'
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP 35 880-000
Y ato RENATO CARDOSO
gabineteglojinha mg.gov.br - Te! : (33) 3344-2006 / 3344-2423
DE
LAIA:00171777662
Portanto, a criação do NNEEI não é apenas uma medida de conveniência
administrativa, mas sim o cumprimento de um dever jurídico inafastável do Poder
Público Municipal, que tem a competência e a responsabilidade de organizar e manter
seu sistema de ensino, garantindo padrão de qualidade e igualdade de condições para
o acesso e a permanência na escola.
ll. DA NECESSIDADE CONCRETA E DA OPORTUNIDADE DA MEDIDA
A realidade da Rede Municipal de Ensino de Lajinha, assim como em todo o
país, reflete uma crescente e bem-vinda demanda por matrículas de alunos com as
mais diversas características, incluindo aqueles com transtornos do espectro autista,
TDAH, deficiências intelectuais, físicas, sensoriais, e múltiplas dificuldades de
aprendizagem. A neurodiversidade é um fato, e o sistema educacional precisa se
adaptar para acolher e potencializar cada estudante em sua singularidade.
Atualmente, as ações de suporte a esses alunos e aos seus professores ocorrem
de forma fragmentada, muitas vezes dependendo do esforço individual de educadores
dedicados, mas sem o amparo de uma estrutura técnica, centralizada e
multiprofissional. Essa lacuna sobrecarrega os docentes da sala de aula comum e pode
comprometer a qualidade do atendimento oferecido, resultando em barreiras que
dificultam o aprendizado e a socialização.
A instituição do NNEEI surge como a resposta estratégica e organizada para essa
demanda. O Núcleo centralizará o conhecimento técnico-pedagógico, oferecerá
suporte qualificado e contínuo às escolas, padronizará os protocolos de atendimento e
acompanhamento, e promoverá a formação continuada de toda a rede. Trata-se de
uma medida que otimiza recursos, qualifica o serviço e, acima de tudo, garante o
direito dos nossos estudantes a um percurso educacional bem-sucedido.
HI. DA ESTRUTURA E DOS BENEFÍCIOS DO NÚCLEO PROPOSTO
O presente Projeto de Lei foi cuidadosamente estruturado para que o NNEEI
seja um órgão de excelência. A composição da equipe multiprofissional, com
psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional
e profissionais da educação especial, reflete a compreensão de que o processo de
aprendizagem é complexo e multifatorial. A visão integrada desses diferentes saberes
RENATO
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro,
gabir
inha/MG - CEP 3
Assinado de forma
digital por RENATO
jinha mg.gor.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 CARDOSO DE carposo DE
LAIA:001717 LAIAOO171777662
77662
Dados: 2026.04.10
11:04:46 -03'00'
permitirá uma análise completa das necessidades de cada aluno, resultando em
intervenções mais eficazes e abrangentes.
É fundamental destacar o foco estritamente pedagógico do atendimento,
conforme delineado no 8 1º do Artigo 8º. Essa delimitação é crucial para que o Núcleo
cumpra sua função dentro da política de Educação, sem invadir as competências da
Saúde ou da Assistência Social.
Ao contrário, a proposta fortalece a atuação em rede, prevendo o
encaminhamento responsável dos casos que demandem intervenções clínicas, e
assegurando uma comunicação fluida entre os diferentes setores do serviço público.
Ademais, as ações estratégicas coordenadas pelo NNEEI, como a elaboração dos
Planos de Atendimento (PAEE e PDI), a garantia de recursos de acessibilidade, a
formação continuada mensal e o acolhimento das famílias, constituem um ciclo
virtuoso de aprimoramento contínuo.
Essas ações não apenas beneficiarão diretamente os alunos do público da
educação especial, mas elevarão a qualidade de toda a educação municipal, tornando
nossas escolas ambientes mais preparados, humanos e eficazes para todos os
estudantes.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a criação do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial
Inclusiva (NNEEI) é uma medida de profundo alcance social, pedagógico e jurídico. É
um investimento no capital humano de Lajinha, uma demonstração do compromisso
desta gestão e desta Casa Legislativa com os princípios da igualdade e da inclusão.
Aprovar este Projeto de Lei significa garantir que nenhuma criança ou
adolescente seja deixado para trás, assegurando-lhes as ferramentas e o suporte
necessários para que possam construir um futuro autônomo e cidadão.
Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público que caracterizam os
membros deste Parlamento, solicitamos o apoio para a análise e aprovação da
presente matéria, que certamente se constituirá em um legado duradouro para a
educação em nosso município.
Atenciosamente,
RENATO
Rua Dr Sidney Hut:
gabine!
er França Camargo, nº 89 A - Centro, Lajinha/MG - C
lojinha mg.gov.br - Te!: (33) 3344-2006 / 3344-2.
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Assinado de forma
digital por RENATO
CARDOSO DE canposo DE
LAIA:0017177 LAADO171777662
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Dados: 2026.04.10
11:05:00 -03'00'
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PREFEITO
RENATO CARDOSO. Assinadode forma digital por
RENATO CARDOSO DE
DE LAIAD0171777662
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RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
— 1
Rua Dr Sidney Hubne:
gabine!
rança Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP 36 880-000
gjinhamg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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