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GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 027/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, e dá
outras providências.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 13 de abril de 2026.
&
REN OSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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, PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Altera o Anexo | da Lei Ordinária
Municipal nº 1.596/2019, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, que passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos treze dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e seis (13/4/2026).
RENA O DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
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PREFEITO LAJINHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Grupo ocupacional Cargo Cao e Carga horária semanal si Por
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Arquiteto n IX 30 horas 01
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AssistenteSocial [ | x | 30 horas os
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Cirurgião Dentista Pon | xi 30 horas 06
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Engenheiro Civil Pon Lo x 30 horas 02
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Farmacêutico O 30 horas oz
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Fisioterapeuta " IX 30 horas 01
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Fonoaudiólogo H IX 30 horas 01
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Médico Clínico Geral I x 30 horas 03
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 R é idoso de Laia
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901.717.776-62
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GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA DE
LAJINHA
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Médico Veterinário H IX 30 horas o1
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Nutricionista H IX 30 horas 02
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Procurador " xi 20 horas 02
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Psicólogo " IX 30 horas 02
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Técnico Agrícola 40 horas 01
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02 — Nível Técnico Informática 40 horas o1
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Fiscal de Tributos 40 horas os
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gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito
001.717.776-62
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GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA DE
LAJINHA
I Vi
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Administrativo
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04 — Apoio Auxiliar I v |
Administrativo, Contábil E x , 40 horas 10
Administrativo
e Financeiro " Vi
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Almoxarife 40 horas 03
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Aulas do - m 40 horas os
Enfermagem
05 — Apoio à Saúde Auxiliar de Saúde - ur 40 horas 15
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Auxiliar de Saúde . m 40 horas 06
Bucal
Auxiliar de Serviços . n asnaide — 117
Gerais
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Bombeiro 40 horas o1
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Calceteiro - E Iv 40 horas 04 +
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Eletricista 40 horas o1
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Gari - L I 40 horas E 74
Marceneiro - Iv 40 horas o1
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a Veículos aohórás o2
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06 — Obras, Mecânica,
Transporte e Serviços x » I 4
Gens Mecânico Veículos aohoiás oq
Pesados — A
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Motorista 40 horas 48
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Operador de , v
Máquina Pesad. 40 horas 06
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Pedreiro 40 horas oz
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Servente - | 40 horas 04
+
Vigia E - " 40 horas E 14 |
Zelador de [
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Cemitério O horas º
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Prefeito
001.717.776-62
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PREFEITO LAJINHA
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a legislação municipal quanto ao
número de vagas existentes no quadro de pessoal da Administração Pública para o cargo de
técnico de radiologia, tendo em vista a criação de nova sala de raio-x digital ambulatorial no
Centro Municipal de Saúde “Alziro Carlos da Fonseca”.
A ampliação se faz necessária devido à ampliação de serviços públicos que demandam a
mão de obra do referido cargo, de forma a propiciar o bom funcionamento da máquina
administrativa.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se
necessário, a fim de viabilizar a imediata adequação do quadro de servidores e garantir maior
eficiência no atendimento à população.
Atenciosamente,
Prefeito
———
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CNPJ 18.392.522/0001-41
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Especificação da Despesa: Valores Estimados
Aumento de Vagas Valor Mensal Valor Anual C/ Obrigação Impacto Total
13º Patronal
Técnico de Radiologia - 01 R$1.654,66 R$22.056,62 R$4.631,89 R$26.688,51
Total R$1.654,66 R$22.056,62 R$4.631,89 R$26.688,51
PREMISSAS:
Para a projeção do impacto foram considerados o impacto no total da folha mensal e anual,
juntamente com 13º salário, férias, o terço de férias e os encargos patronais devidos ao INSS,
ou seja, foram adequadamente computados todos os gastos diretos e indiretos da alteração
dos vencimentos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A metodologia de cálculo utilizada (forma de cálculo) para apurar a despesa consistiu no
aumento da despesa mensal para 12 meses e foi levado em consideração os valores dos
vencimentos, de 13º, férias e 1/3 de férias. Sobre o resultado foi aplicada a contribuição
patronal devida ao INSS de 21%, apurando-se o montante dos vencimentos e dos encargos
para o exercício financeiro de 2026.
ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
O impacto orçamentário e financeiro custará ao Poder Executivo em 2026 R$26.688,51. Tais
despesas não comprometerão as metas fiscais na LDO e o Equilíbrio das Contas públicas, no
exercício de 2026.
Assinado de forma digital por
JACIMAR ALVES JACIMAR ALVES
MOREIRA:26119463615 MOREIRAZ6 119463615
Dados: 2026.04.13 13:14:51 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
CNPJ 18.392.522/0001-41
Especificação da Despesa | Valor Mensal Total Ano Encargos Impacto Total Anual
Patronais
Aumento de Vagas R$1.654,66 R$22.056,62 R$4.631,89 R$26.688,51
RESULTADO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
ESTIMATIVA DO IMPACTO TOTAL EM 2026 R$26.688,51
ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2026 R$55.389.066,93
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA — RCL EM 2026 R$116.573.648,82
Projeção do % Da Despesa Total C/ Pessoal / RCL 2026 47,51%
Conclusão:
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da presente proposição como
solicitado, do ponto de vista orçamentário cabe validação nas dotações específicas, não tendo
informações suficientes para checagem de cada uma, mas em caso de falta de dotação, podem
ser suplementadas conforme autorização legislativa, o limite fiscal como apresentado tem
limite para o atendimento.
Lajinha/MG, 13 de Abril de 2026.
Assinado de forma digital por
JACIMAR ALVES JACIMAR ALVES
MOREIRA:26119463615 MOREIRA:26119463615
Dados: 2026.04.13 13:14:58 -03'00'
JACIMAR ALVES MOREIRA
Assessor Contábil
Contador CRC/IMIG / PJ 6.962/0-8