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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDenomina “Centro Municipal do SEMATTEA Guilherme Bernardes Botacin” o imóvel destinado ao funcionamento do Serviço Especializado Municipal para Apoio e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista – SEMATTEA, no Município de Lajinha/MG.
native_id1257

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição transformada em lei
2026-05-06 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-15 Proposição distribuída às comissões
2026-04-15 Aguardando leitura no pequeno expediente
2026-04-14 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T19:23:22.456711-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGESANDO ANTES DESENV VENDONS.
PROJETO DE LEI Nº /2026
Denomina “Centro Municipal do SEMATTEA
Guilherme Bernardes Botacin” o imóvel
destinado ao funcionamento do Serviço
Especializado Municipal para Apoio e
Tratamento do Transtorno do Espectro Autista
— SEMATTEA, no Município de Lajinha/MG.
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica denominado “Centro Municipal do SEMATTEA Guilherme Bernardes
Botacin” o imóvel destinado ao funcionamento do Serviço Especializado Municipal para Apoio e
Tratamento do Transtorno do Espectro Autista - SEMATTEA, instituído pela Lei Municipal nº
1.744, de 02 de maio de 2023.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear a memória
de Guilherme Bernardes Botacin, criança que, em vida, foi exemplo de luta, coragem e amor,
falecida em 12 de novembro de 2019.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias para a identificação
do imóvel com a denominação ora instituída.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 14 de abril de 2024.
À
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA DE SILVA
VEREADOR - MDB
ê
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGADO ANTES DESEMVOENGOMAS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir ao espaço físico onde funciona o
SEMATTEA uma identidade que vá além da função administrativa, conferindo-lhe significado
humano e simbólico.
O Serviço Especializado Municipal para Apoio e Tratamento do Transtorno do Espectro
Autista — SEMATTEA, criado pela Lei nº 1.744/2023, constitui política pública essencial no
atendimento às pessoas com TEA no Município de Lajinha, oferecendo suporte técnico,
acompanhamento especializado e inclusão social.
Dar a este espaço o nome de Guilherme Bernardes Botacin não é apenas uma
homenagem, mas uma afirmação de valores: a dignidade da vida, a luta diária das famílias e a
necessidade de acolhimento permanente.
Guilherme, carinhosamente chamado de “GuiGui”, representa todas as crianças que
enfrentam desafios desde cedo e todas as famílias que perseveram, mesmo diante das maiores
dificuldades. Sua memória transforma-se, assim, em inspiração para que o Município continue
avançando na promoção de políticas públicas inclusivas e humanizadas.
A escolha do nome está diretamente alinhada à finalidade do SEMATTEA: cuidar,
acolher e dar suporte a quem mais precisa. Trata-se, portanto, de homenagem legítima, pertinente
e socialmente significativa.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
May
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA DE SILVA
VEREADOR - MDB
StAtIvo,
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
falecomdcmlajinha.mg.gov.br www. cmlajinha.mg.gov.br (33) 3444-1548/1558
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