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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Altera o artigo 26 da Lei Ordinária Municipal n° 1.751/2023 e dá outras providências.”
native_id1276

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei
2026-04-28 Aguardando sanção governamental
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões
2026-04-22 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:22:41.252242-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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2
wwwlajinha.mg.gov.br E PREFEITURA DE
mm Ba
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 29/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o artigo 26 da Lei Ordinária Municipal nº
1.751/2023 e dá outras providências.
Encaminho a Vossa Excelência, para os devidos fins de tramitação legislativa, o Projeto
de Lei que altera a redação do artigo 26 da Lei Ordinária Municipal nº 1.751/2023, com
requisitos operacionais claros para captação e repasse de recursos em programas de proteção
infantil, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A proposta atende ao ECA (Lei nº 8.069/1990, arts. 86 a 88 e 260), à LRF e ao SUAS,
promovendo transparência sem ônus ao erário, e encontra-se acompanhada da respectiva
justificativa, que demonstra a necessidade, fundamentação legal e impactos positivos para O
Município. Requer-se aprovação urgente para viabilizar captação de doações dedutíveis e
fortalecimento de ações no CRAS e Casa da Criança.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 22 de abril de 2026.
NV &
NE OSÓ DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 | 3344-2423
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
aauço 306E LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Altera o artigo 26 da Lei Ordinária
Municipal nº 1.751/2023 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 26 da Lei Ordinária Municipal nº 1.751/2023, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Fica criado o FMDCA — Fundo Municipal, dos Direitos da
Criança e Adolescente — vinculado ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente, com duração indeterminada,
destinado a repassar recursos e oferecer financiamento para
programa de atendimento às crianças e adolescentes:
I. Possuir o número de inscrição no CNP) próprio;
H. Registrar em sua escrituração os valores recebidos e
manter em boa guarda a documentação correspondente
pelo prazo decadencial para fins comprovação;
a. Ter conta bancária específica destinada exclusivamente a
gerir os recursos do Fundo;
IV. Manter o controle das doações recebidas.
Paragrafo Único. A gestão do Fundo será exercida pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e dois dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (22/4/2026).
>
DO O DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetealajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a autorizar o município de Lajinha/MG a alterar a redação
do artigo 26 da Lei Ordinária Municipal nº 1.751/2023, com o objetivo de criar e regulamentar o
FMDCA — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA).
Essa medida atende à necessidade imperiosa de fortalecer a proteção integral de
crianças e adolescentes no Município de Lajinha, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA — Lei Federal nº 8.069/1990), em especial seus arts. 86 a 88, que determinam
a criação de fundos municipais para captação e aplicação de recursos em políticas públicas
nessa área.
Atualmente, o artigo 26 da Lei nº 1.751/2023 não possui regulamentação completa para
o funcionamento do FMDCA, o que compromete a captação de recursos via doações, incentivos
fiscais e parcerias, essenciais para o financiamento de programas de atendimento, proteção e
garantia de direitos.
Essa iniciativa não gera ônus adicional ao erário, pois utiliza recursos de captação
voluntária, e está em harmonia com o Plano Plurianual (PPA 2024-2027) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA 2026).
Diante do exposto, e em estrita observância aos princípios constitucionais e legais que
regem a Administração Pública, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos
nobres vereadores, em benefício da população de Lajinha, da modernização da gestão pública
municipal e da promoção de um futuro mais sustentável para nossa cidade.
Atenciosamente,
Prefeito
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Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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