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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.880/2026, e da outras providencias".
native_id1278

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei
2026-04-28 Aguardando sanção governamental
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-24 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:35:08.051090-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
REFEITO
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
? EE LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 032/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária Municipal nº
1.880/2026, e dá outras providências.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 24 de abril de 2026.
RE OSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
DM
wevilajinha mg govbr PREFEITURA DE
cm o = BBAM
PROJETO DELEINS 2026
Altera a Lei Ordinária Municipal nº
1.880/2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário
soberano, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. O 81º do artigo 2º da Lei Ordinária Municipal nº 1.880/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
& 1º. Para a consecução dos objetivos pactuados no convênio, o
Município de Lajinha realizará o repasse mensal de recursos
financeiros à associação hospitalar conveniada, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), montante este destinado a subsidiar as
despesas de custeio e investimento inerentes à execução das ações
e serviços de saúde de interesse comum.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e
quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (24/04/2026).
RENA RDOSO DE LAIA
Prefeito
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinete glajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
qm
rwwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
JUSTICATIVA
A presente proposição legislativa visa atualizar os valores de repasse estabelecidos
pela Lei Ordinária Municipal nº 1.880/2026, que autorizou o Município de Lajinha a firmar
convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda.
A reajuste visa promover a revisão dos valores, tendo em vista a necessidade de
adequar o convênio à atual realidade financeira da relação com a associação.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e
votação positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão
extraordinária se necessário.
Atenciosamente,
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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