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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"Declara de utilidade Publica Municipal a Associação de Pastores de Lajinha, inscrita no CNPJ sob o nº 58.186.129/001-16, e da outras providencias".
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei
2026-04-28 Aguardando sanção governamental
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-24 Proposição distribuída às comissões
2026-04-24 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:42:23.570712-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 2

Documents (1)

texto original #

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wwwlajinhamg.gov.br
GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 031/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da
Associação dos Pastores de Lajinha, e dá outras providências.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 24 de abril de 2026.
RENA DOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE
censasa ABES CASINHA
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Declara de utilidade pública municipal a
Associação de Pastores de Lajinha, inscrita
no CNPJ sob o nº 58.186.129/0001-16, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário
soberano, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública no Município de Lajinha, Estado de
Minas Gerais, a Associação de Pastores de Lajinha, entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.186.129/0001-16, com sede e foro jurídico
nesta urbe,
Art. 2º. A manutenção do título de utilidade pública ora outorgado fica
condicionada à observância rigorosa das seguintes obrigações e requisitos por parte da
instituição:
| - apresentação anual, perante a Secretaria Municipal competente ou ao órgão
indicado pela legislação local, de relatório detalhado das atividades desempenhadas no
exercício anterior;
ll - comprovação da aplicação integral de suas rendas, recursos e eventual
patrimônio na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e
sociais;
HI - manutenção do caráter gratuito e universal dos serviços prestados à população
em situação de vulnerabilidade, vedada qualquer tipo de discriminação no acesso às
ações assistenciais;
IV - prova da ausência de remuneração, por qualquer forma, aos membros de sua
diretoria e de seus conselhos deliberativos ou fiscais, os quais deverão exercer seus
mandatos de forma voluntária e gratuita;
V - apresentação de certidões de regularidade perante as fazendas públicas e
órgãos de seguridade social, sempre que solicitado pelo Poder Executivo ou Legislativo
para fins de fiscalização.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se-a
disposições em contrário.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 1.717.776-62
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 001.717.
wwwlajinhamg.gov.br PREFEITURA DE
caça AROS LATINHA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e
quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (24/04/2026).
REN SO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
——"
wwwlajinha mg.gov.br E PREFEITURA DE
fem “mirero 4805 LAJINHA
JUSTICATIVA
A presente proposição legislativa visa conferir o reconhecimento formal de
utilidade pública à Associação de Pastores de Lajinha, entidade devidamente constituída e
inscrita no CNPJ sob o nº 58.186.129/0001-16. Este pleito fundamenta-se na trajetória de
serviços prestados pela instituição à coletividade lajinhense, consolidando-se como um
pilar de apoio social e espiritual no município.
A identificação institucional da referida associação revela uma organização
pautada pelo compromisso ético e pela transparência, cujas finalidades estatutárias
convergem integralmente para o fortalecimento do bem comum e da dignidade da pessoa
humana.
A narrativa histórica desta entidade remonta à união espontânea e abnegada das
lideranças religiosas do município, que compreenderam a necessidade de transcender as
atividades confessionais para atuar de forma coordenada na esfera social.
A fundação da Associação de Pastores de Lajinha resultou da convergência de
propósitos entre líderes de diferentes denominações, que decidiram somar esforços para
enfrentar os desafios socioeconômicos da região.
Esta união não se limita ao campo da fé, mas se materializa em uma cooperação
estratégica para a implementação de projetos assistenciais, culturais e educativos,
demonstrando que a colaboração entre as lideranças pode gerar frutos tangíveis para
toda a população de Lajinha, independentemente de orientação religiosa.
No que tange à regularidade de sua atuação, confirma-se que a instituição
mantém seu efetivo funcionamento há mais de um ano, cumprindo rigorosamente com o
requisito temporal frequentemente exigido pela legislação para a outorga deste título
honorífico.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e
votação positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão
extraordinária se necessário.
Atenciosamente,
RE DOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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