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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos da Resolução 004/2022 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajinha e dá outras providências”.
native_id128

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T16:40:36.265979-03:00 Aprovada por maioria simples 6 1 0

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texto original #

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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JENTOS DESENVOLVENDO MAS.
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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2023.
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução 004/2022
que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Lajinha, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 30 da Resolução 004/2022 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 30 - O uso da tribuna no Grande Expediente pelos
vereadores, será feito na ordem do sorteio a ser realizado antes
do início do Pequeno Expediente por meio de sorteador online,
com transmissão na TV e nas redes Sociais.
Art. 2º - O art. 227 da Resolução 004/2022 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 227 - O processo de votação é:
I- Nominal;
H- | Nominal em Bloco;
Art. 3º - O art. 229 da Resolução 004/2022 —- REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 229 - A votação Nominal em Bloco será adotada nos
seguintes casos:
| Requerimento;
H- Indicação;
ll- Moção de Pesar
IV- Moção de Aplausos e Congratulações
V- Pedido de Providência
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000
() falecomGBemiajinha.mg.gov.br (o) www crntajinha.mg.gov.br CM) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JINTOS DESENVOLVENDO MAS.
testa ami
8 1º - As preposições previstas nesse artigo, serão votadas em
bloco, podendo, a requerimento do Vereador, serem submetidas a
votação individualmente.
S 2º - Encerrada a votação, o Presidente proclama o resultado,
não admitindo o voto de Vereador que esteja ausente em plenário
no ato da votação.
Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 16 de maio de 2023.
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
JULIO MARIA DA SILVA NEIRONILSON FREITAS DA COSTA
Vice-Presidente Secretário
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Ed
E
É Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(3) f lecomGBemiajinha.mg.gov.br C) ww omialinha mg.govbr ) (33) Ada 1548/1558
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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO Mi
vestem
JUSTIFICATIVA
Vislumbra o presente projeto de Resolução algumas alterações pertinentes ao
bom funcionamento das Sessões da Câmara Municipal.
Salientamos a necessidade das alterações, a fim promover maior utilização do
novo sistema eletrônico de tramitação e votação das proposições, que por suas vez,
eram utilizados apenas para Projetos de Lei, Resolução, dentre outros. Contudo, com a
alteração proposta nesse projeto, todas as proposições em tramitação nesta casa, que
exijam apreciação em plenário, serão submetidas a votação nominal por meio
eletrônico, aumentando a transparência e eficiência dos trabalhos legislativos.
Além do mais, outra alteração aqui pretendida, se refere ao sorteio dos oradores,
que por sua vez, passaram a acontecer no ato da reunião, de maneira eletrônica,
dando maior transparência no sorteio dos oradores, bem como na participação da
população, tendo em vista que será transmitido ao vivo..
Rogamos a vossas excelências, pela aprovação do presente projeto, em todos
os seus termos, em caráter de urgência.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 18 de outubro de 2023.
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
JULIO MARIA DA SILVA Y so
Vice-Presidente ——NEU “PEREIRA
“Secretário
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000
() talecomBemlajinha.mg.gov.br () vma omlajinha.mg.gov.br o) (33) 3444-154811558..

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