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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Lajinha/MG e dá outras providencias".
native_id1282

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição transformada em lei
2026-05-06 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-06 Aguardando leitura no pequeno expediente
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões
2026-04-30 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T19:28:44.740340-03:00 Aprovada por maioria simples 5 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 034/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de 
Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito 
adicional especial, e dá outras providências.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE 
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 29 de abril de 2026.
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
RENATO CARDOSO 
DE 
LAIA:00171777662
Assinado de forma digital 
por RENATO CARDOSO DE 
LAIA:00171777662 
Dados: 2026.04.30 10:16:39 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
“Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Lajinha/MG e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário 
soberano, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrrições 
constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orçamento geral do corrente exercicio 2026, Lei nº 1.865/2025, de 
19 de novembro de 2025, no valor de R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil
e quinhentos reais), conforme código, título, denominação, fonte de recursos e valor da 
despesaa abaixo, bem como, remanejar, transferir e transpor dotação de uma unidade 
para outra, assim como fontes de recursos.
Classificação Contábil Descrição da Conta Despesa
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 70%
02.07.12 Educação
02.07.12.361 Ensin Fundamental
02.07.12.361.0033 Ensino Regular
02.07.12.361.0033.2030 Manutençãoa Programa Escola Temppo Integral1
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,00
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 13.825,00
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 1.000,00
SUBTOTAL 82.950,00
Classificação Contábil Descrição da Conta
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 70%
RENATO 
CARDOSO DE 
LAIA:001717
77662
Assinado de forma 
digital por RENATO 
CARDOSO DE 
LAIA:00171777662 
Dados: 2026.04.30 
10:17:31 -03'00'
02.07.12 Educação
02.07.12.365 Ensino Infantil
02.07.12.365.0031 Ensino Pre- Escolar
02.07.12.365.0031.2031 Manutenção Programa Escola Tempo Integral2
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,000
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 13,825,00
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 1.000,00
SUBTOTAL 82,950,00
Classificação Contábil Descrição da Conta
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 70%
02.07.12 Educação
02.07.12.365.0030 Ensin Creches
02.07.12.365.0030.2032 Manutenção Programa Escola Temppo Integral3
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,000
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 13,825,00
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 1.000,00
SUBTOTAL 82.950,00
Classificação Contábil Descrição da Conta Despesa
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 30%
02.07.12 Educação
02.07.12.361 Ensin Fundamental
02.07.12.361.0033 Ensino Regular
02.07.12.361.0033.2033 Manutenção Programa Escola Temppo Integral4
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 5.925,00
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 5.925,00
RENATO 
CARDOSO DE 
LAIA:0017177
7662
Assinado de forma 
digital por RENATO 
CARDOSO DE 
LAIA:00171777662 
Dados: 2026.04.30 
10:17:50 -03'00'
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 2.600,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 19.100,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica .1.000,00
SUBTOTAL 35.550,00
Classificação Contábil Descrição da Conta
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 30%
02.07.12 Educação
02.07.12.365 Ensino Infantil
02.07.12.365.0031 Pre Escolar
02.07.12.365.0033.2034 Manutenção Programa Escola Temppo Integral5
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 5.925,00
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 5.925,00
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 2.600,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 19.100,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica .1.000,00
SUBTOTAL 35.550,00
Classificação Contábil Descrição da Conta
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 30%
02.07.12 Educação
02.07.12.365 Ensin Creches
02.07.12.365.0030 Creches
02.07.12.365.0033.xxxxx Manutenção Programa Escola Tempo Integral6
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 5.925,00
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 5.925,00
3.1.90.13.00 -1.546.000.0000 Obrigações Patronais 2.600,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 19.100,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica .1.000,00
SUBTOTAL 35.550,00
TOTAL GERAL 355.500,00
RENATO 
CARDOSO DE 
LAIA:001717
77662
Assinado de forma 
digital por RENATO 
CARDOSO DE 
LAIA:00171777662 
Dados: 2026.04.30 
10:18:14 -03'00'
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de excesso de arrecadação apurada no exercício de 2026, na forma do que 
preceitua o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Para fins de compatibilidade fica autorizado a inclusão das ações 
constantes no Plano Plurianual vigente em 2026, bem como a Lei de Diretrizes 
Orçamentaria vigente em 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e 
nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (29/04/2026).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
RENATO 
CARDOSO DE 
LAIA:00171777662
Assinado de forma digital 
por RENATO CARDOSO DE 
LAIA:00171777662 
Dados: 2026.04.30 10:18:28 
-03'00'
JUSTICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de criar dotação 
orçamentária específica para custear despesas relacionadas à manutenção do 
programa escolar de tempo integral, no valor de R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta 
e cinco mil e quinhentos reais).
Ocorre que, quando da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual 
vigente, não foi inserida dotação específica para a referida despesa, tornando 
necessária a abertura do crédito especial.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, por se 
tratar de medida de interesse público e de regularização orçamentária indispensável.
Atenciosamente,
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
RENATO CARDOSO 
DE 
LAIA:00171777662
Assinado de forma digital por 
RENATO CARDOSO DE 
LAIA:00171777662 
Dados: 2026.04.30 10:18:42 
-03'00'

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