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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDa nova denominação á via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id13

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 9

PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 001/2023
TEMA: “Da nova denominação á via pública na cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.
ORIGEM: Ver. Alexandre Damon de Souza Silva
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três (25/01/2023).
asse oh ministrativa.
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS,
(O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Demlajinha.mg.gov.br wvnw cmlajinha.mg.gov.br O) (23) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
OL VENDO Mas
ENVOLVENDO Ms
PROJETO DE LEIN. co; 12023
“Da nova denominação à via publica na cidade
de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras
providencias.”
O povo do município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais, na Câmara Municipal de Lajinha, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona seguinte lei:
Art. 1º. Denomina Rua com bifurcação em T com Av. Antonio Florêncio Alvim, que
interliga com a Rua Orlando Francisco Misael, conforme mapa anexo (demarcado em
amarelo), localizada no Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, que passa a
denominar-se RUA JOSÉ AMBROSIO PEREIRA — ZÉ AMBROSIO.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Lajinha-MG, 25 de janeiro de 2028.
ALEXANDRE ADAMON DE SOUZA SILVA
Vereador — Presidente
MDB
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) falecomGemlajinha.mg.gov.br (2) vw w.emlajinha.mg.gov.br TC) (33) 3444-1548/1558
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MUNICIPAL DE LAJINHA
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JUSTIFICATIVA
SRS. VEREADORES:
Constitui motivação do presente projeto de Lei, a feitura de justa Homenagem ao
Sr. JOSÉ AMBROSIO PEREIRA, falecido no dia 09 de dezembro de 2.016.
Sr. José, homem integro e respeitoso. Era conhecido e amado por todos,
sempre sorridente e muito prestativo.
Além do destaque aqui postos, integra a presente o documento em anexo onde
tem-se a biografia do homenageado e bem assim a certidão de óbito para fins de
comprovação de interstício legal.
Com a aprovação do presente e com estas considerações esperamos pela
aprovação do projeto na forma como enviado por ser justa a homenagem.
Sem mais, atenciosa e cordialmente, subscrevemo-nos cordialmente.
Lajinha-MG, 25 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE ADAMON DE SOUZA SILVA
Vereador — Presidente
MDB
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x
OQ Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(s falecomemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558
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MUNICIPAL DE LAJINHA
VEGISLANDO JUNTOS
BR cita
VOLVENDO MAIS
BIOGRAFIA
JOSÉ AMBRÓSIO PEREIRA é filho de Rosendo Felisberto Pereira e
Dorvina Ambrósio Ribeiro Pereira. Nasceu no dia 04 de abril de 1946 em
Santaninha, município de Chalé. Quando José Ambrósio nasceu já tinha 5 irmãos
do primeiro casamento de seu pai.
Aos 4 anos mudou-se para Lajinha, estudou na Escola Estadual Comendador
Leite, concluindo o 2º grau na Escola Estadual Dr. Adalmário José dos Santos.
Quando jovem trabalhava como caminhoneiro trazendo açúcar do Rio de
Janeiro para Lajinha, logo depois começou a trabalhar no armazém de Natal
Rodrigues Pereira (ex-prefeito). Aos 24 anos casou-se com Maria das Graças
Medeiros Pereira, tendo 5 filhos, sendo seu primogênito Armindo Ambrósio,
Andréia, Adriano, João Rosendo (prefeito atual) e Camila.
Com a família já crescida, junto com sua esposa sentiu a necessidade de
encaminhar os filhos. Seus filhos trabalharam desde muito cedo no comércio da
cidade sendo funcionários da extinta Galeria Antônio Alvim, Sílvio Alvim. Seus
filhos foram sempre muito trabalhadores, se destacando no comércio da cidade.
No ano de 1992 montou uma loja de roupas e trouxe os filhos para trabalhar
com ele. Formando assim o grupo Ambrósio e Medeiros.
José Ambrósio faleceu aos 70 anos no dia 09 de dezembro de 2016,
deixando eternas saudades.
von
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
falecomDemlajinha.mg.gov.br www.cmnlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558
27/09/2022 15:56 Email — Top Line — Outlook
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME
JOSÉ AMBROSIO PEREIRA LAS
MATRÍCULA fz
as 0581720155 2016 4 00016 116 0011342 69
' + sEXOR” COR ESTADO CIVIL E IDADE
Na = 4 | Branca | casado com 70 anos de idace
aa NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR =
içã : Chalé - MG | RG-MG-4 547 479 - MG [ Ignora se era eleitor
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
[e FELISBERTO PEREIRA SOBRINHO (falecido; e DORVINA AMBROSIO DA TRINDADE
(falecida) AV. NATAL RODRIGUES PEREIRA 300, CENTRO LAJINHA - MG o
DATA E HORA DE FALECIMENTO DIA MÊS ANO
nove de dezembro de dois mil e dezesseis às 11 20 horas | 09/12/2016 —
LOCAL DE FALECIMENTO =
EM DOMICILIO NA AV NATAL RODRIGUES PEREIRA 300 CENTRO em LAJINHA - MG
CAUSA DA MORTE
CIRROSE HEPÁTICA CARCINOMA HEPÁTICO
Lo
SEPULTAMENTOCREMAÇÃO MUNICIPIO E CEMITÉRIO SE DECLARANTE E Ts
CONHECIDO
us DO BOM FIM. NESTA CIDADE LAJINHA - MG ANDREIA AMBROSIO MEDEIROS E
PEREIRA E o
NOME E NUMERO DO DOCUMENTO DO MEDICO QUE ATESTOU O OBITO
[SERGIO RAELE CRM'MG-52 360
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OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES Sm
Declarou que deixou bens a inventariar Deixou 05 filhos por nomes e idades. Armindo com +6 Se
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fd anos. Andreia 45. Adriano 42. João Rosendo 39. Camila 32 anos. q
ame d SEA CARTÓRIO DE REG'STRO CIviL O conteúdo da certidão é verdadeiro Dou te =
Es” Oficial: DENIS GONÇALVES DE LACERDA LAJINHA-MG 12 de janeiro de 2017 a
ses RUA MADALENA SATHLER,26 SAGRADA FAMILIA
Li LAJINHA-MG (3313344-1339
Te
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Assinatura
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL - MG N = = a
AL +
; SERVICO Ros = 72 Í RAE
Selo Digital: AZX30200 - Coc. Seg : 66.231.978/000 jo + & +
7880.2355.9489.7081 - Quantidade de Ato(s) É Gonçalves de Lacerda Su
Praticado(s): 002 - Emol.: 0.00 - Tx.Judic.: Dênis ai m
0.00 - Totai: 0.00 Oficia silva +
Consulte a validade no ste https “selos :mg jus dr Adrielly Bianquy A. ” |
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https://outlook live.com/mail/O/inbox/id/AQQKAD AwATMwMAItYjcOMy02ZWQyLTAWAiOWMAoAEAD%2BiHXQ95LISa YcfBazaWUH/sxs/AQMKAD RA)
Midal car
em porariamente fechado
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
rca JOS DESPNvENVENSONAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA
DESPACHO DO PRESIDENTE Nº 003/2023
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023
Faço a distribuição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023 às comissões
permanentes, de acordo com o art. 147 da Resolução nº 004/2022 (Novo Regimento Interno).
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
www.cmlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558
O) falecomDemlajinha.mg.gov.br
ART. 75, Novo Regimento Interno:
“Art.75 - As Comissões permanentes são:
1 - de Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento e
Redação;
Il - de Obras, Agricultura, Transportes, Meio
Ambiente e Serviços Públicos;
HI -de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
IV - de Saúde,
Humanos; “.
ART. 105 a 107, Novo Regimento Interno: Art.105 -
Contado do primeiro dia útil após a distribuição do
projeto à Comissão, o prazo para emitir parecer,
salvo exceções regimentais, é de:
Assistencia Social e Direitos
1 - 10 (dez) dias úteis para Projeto de Lei e de
Resolução;
Il — 05 (cinco) dias úteis para substitutivo, emenda,
mensagem, recurso e matéria semelhante.
Art.106 - A distribuição de proposição à Comissão
será feita pelo Presidente da Mesa até o primeiro dia
útil subsequente a tramitação de proposição no
Expediente.
5 1º - O Presidente da mesa poderá proceder á
distribuição antes da reunião, quando se tratar de
proposição em caráter de urgência.
Art.107- O membro da Comissão poderá requerer
vista de proposição em discussão.
8 12- A vista será concedida pelo
Presidente, por 24 (vinte e quatro) horas, sendo
comum aos membros da Comissão, vedadas a sua
renovação.
ENVIADO EM QL/02/ 19 A COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E
REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO.
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ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
Latim
St 4,
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS,
ORÇAMENTO E REDAÇÃO
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, EU VER. NEIRONILSON FREITAS COSTA, PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, RECEBI A MATÉRIA:
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023.; EM 4, 04 a PARA EMISSÃO PARECER TÉCNICO.
Presidente
GSSLATIVO,
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O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023.
parecer de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO.
Os Membros da Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, após
a apreciação e estudo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023, enviado pelo Presidente da
Casa, a esta pasta, resolvem emitir parecer ao do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023,
pelos motivos abaixo:
O PROSCTO. c Leça e CONSquUTU Con.
Que o mesmo seja submetido à discussão e votação.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, em [4 / 04 » /2023.
lhe
JÚLIO-MARIA DA SILVA
etator
NEIRO ON FREITAS COSTA
Pr sidente
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558
SLATIVO,
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