| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Da nova denominação á via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023 TEMA: “Da nova denominação á via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. ORIGEM: Ver. Alexandre Damon de Souza Silva Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três (25/01/2023). asse oh ministrativa. CAMARA MUNICIPAL DE LAJINHA LEGISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS, (O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecom(Demlajinha.mg.gov.br wvnw cmlajinha.mg.gov.br O) (23) 3444-1548/1558 MUNICIPAL DE LAJINHA OL VENDO Mas ENVOLVENDO Ms PROJETO DE LEIN. co; 12023 “Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” O povo do município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, na Câmara Municipal de Lajinha, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona seguinte lei: Art. 1º. Denomina Rua com bifurcação em T com Av. Antonio Florêncio Alvim, que interliga com a Rua Orlando Francisco Misael, conforme mapa anexo (demarcado em amarelo), localizada no Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, que passa a denominar-se RUA JOSÉ AMBROSIO PEREIRA — ZÉ AMBROSIO. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha-MG, 25 de janeiro de 2028. ALEXANDRE ADAMON DE SOUZA SILVA Vereador — Presidente MDB (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (8) falecomGemlajinha.mg.gov.br (2) vw w.emlajinha.mg.gov.br TC) (33) 3444-1548/1558 “A Vas A Em E Wi - MUNICIPAL DE LAJINHA iiesanos ones ccevaanõar E Lajinha - MG = dBm Pas w o) JUSTIFICATIVA SRS. VEREADORES: Constitui motivação do presente projeto de Lei, a feitura de justa Homenagem ao Sr. JOSÉ AMBROSIO PEREIRA, falecido no dia 09 de dezembro de 2.016. Sr. José, homem integro e respeitoso. Era conhecido e amado por todos, sempre sorridente e muito prestativo. Além do destaque aqui postos, integra a presente o documento em anexo onde tem-se a biografia do homenageado e bem assim a certidão de óbito para fins de comprovação de interstício legal. Com a aprovação do presente e com estas considerações esperamos pela aprovação do projeto na forma como enviado por ser justa a homenagem. Sem mais, atenciosa e cordialmente, subscrevemo-nos cordialmente. Lajinha-MG, 25 de janeiro de 2023. ALEXANDRE ADAMON DE SOUZA SILVA Vereador — Presidente MDB uti Rd x OQ Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (s falecomemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558 oz R MUNICIPAL DE LAJINHA VEGISLANDO JUNTOS BR cita VOLVENDO MAIS BIOGRAFIA JOSÉ AMBRÓSIO PEREIRA é filho de Rosendo Felisberto Pereira e Dorvina Ambrósio Ribeiro Pereira. Nasceu no dia 04 de abril de 1946 em Santaninha, município de Chalé. Quando José Ambrósio nasceu já tinha 5 irmãos do primeiro casamento de seu pai. Aos 4 anos mudou-se para Lajinha, estudou na Escola Estadual Comendador Leite, concluindo o 2º grau na Escola Estadual Dr. Adalmário José dos Santos. Quando jovem trabalhava como caminhoneiro trazendo açúcar do Rio de Janeiro para Lajinha, logo depois começou a trabalhar no armazém de Natal Rodrigues Pereira (ex-prefeito). Aos 24 anos casou-se com Maria das Graças Medeiros Pereira, tendo 5 filhos, sendo seu primogênito Armindo Ambrósio, Andréia, Adriano, João Rosendo (prefeito atual) e Camila. Com a família já crescida, junto com sua esposa sentiu a necessidade de encaminhar os filhos. Seus filhos trabalharam desde muito cedo no comércio da cidade sendo funcionários da extinta Galeria Antônio Alvim, Sílvio Alvim. Seus filhos foram sempre muito trabalhadores, se destacando no comércio da cidade. No ano de 1992 montou uma loja de roupas e trouxe os filhos para trabalhar com ele. Formando assim o grupo Ambrósio e Medeiros. José Ambrósio faleceu aos 70 anos no dia 09 de dezembro de 2016, deixando eternas saudades. von (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 falecomDemlajinha.mg.gov.br www.cmnlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558 27/09/2022 15:56 Email — Top Line — Outlook REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO NOME JOSÉ AMBROSIO PEREIRA LAS MATRÍCULA fz as 0581720155 2016 4 00016 116 0011342 69 ' + sEXOR” COR ESTADO CIVIL E IDADE Na = 4 | Branca | casado com 70 anos de idace aa NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR = içã : Chalé - MG | RG-MG-4 547 479 - MG [ Ignora se era eleitor FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA [e FELISBERTO PEREIRA SOBRINHO (falecido; e DORVINA AMBROSIO DA TRINDADE (falecida) AV. NATAL RODRIGUES PEREIRA 300, CENTRO LAJINHA - MG o DATA E HORA DE FALECIMENTO DIA MÊS ANO nove de dezembro de dois mil e dezesseis às 11 20 horas | 09/12/2016 — LOCAL DE FALECIMENTO = EM DOMICILIO NA AV NATAL RODRIGUES PEREIRA 300 CENTRO em LAJINHA - MG CAUSA DA MORTE CIRROSE HEPÁTICA CARCINOMA HEPÁTICO Lo SEPULTAMENTOCREMAÇÃO MUNICIPIO E CEMITÉRIO SE DECLARANTE E Ts CONHECIDO us DO BOM FIM. NESTA CIDADE LAJINHA - MG ANDREIA AMBROSIO MEDEIROS E PEREIRA E o NOME E NUMERO DO DOCUMENTO DO MEDICO QUE ATESTOU O OBITO [SERGIO RAELE CRM'MG-52 360 a = fd) = [=] [o o) [a OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES Sm Declarou que deixou bens a inventariar Deixou 05 filhos por nomes e idades. Armindo com +6 Se N SO (em) fd anos. Andreia 45. Adriano 42. João Rosendo 39. Camila 32 anos. q ame d SEA CARTÓRIO DE REG'STRO CIviL O conteúdo da certidão é verdadeiro Dou te = Es” Oficial: DENIS GONÇALVES DE LACERDA LAJINHA-MG 12 de janeiro de 2017 a ses RUA MADALENA SATHLER,26 SAGRADA FAMILIA Li LAJINHA-MG (3313344-1339 Te PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA Assinatura CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL - MG N = = a AL + ; SERVICO Ros = 72 Í RAE Selo Digital: AZX30200 - Coc. Seg : 66.231.978/000 jo + & + 7880.2355.9489.7081 - Quantidade de Ato(s) É Gonçalves de Lacerda Su Praticado(s): 002 - Emol.: 0.00 - Tx.Judic.: Dênis ai m 0.00 - Totai: 0.00 Oficia silva + Consulte a validade no ste https “selos :mg jus dr Adrielly Bianquy A. ” | og https://outlook live.com/mail/O/inbox/id/AQQKAD AwATMwMAItYjcOMy02ZWQyLTAWAiOWMAoAEAD%2BiHXQ95LISa YcfBazaWUH/sxs/AQMKAD RA) Midal car em porariamente fechado CAMARA MUNICIPAL DE LAJINHA rca JOS DESPNvENVENSONAS. CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA DESPACHO DO PRESIDENTE Nº 003/2023 Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023 Faço a distribuição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023 às comissões permanentes, de acordo com o art. 147 da Resolução nº 004/2022 (Novo Regimento Interno). (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 www.cmlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558 O) falecomDemlajinha.mg.gov.br ART. 75, Novo Regimento Interno: “Art.75 - As Comissões permanentes são: 1 - de Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento e Redação; Il - de Obras, Agricultura, Transportes, Meio Ambiente e Serviços Públicos; HI -de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; IV - de Saúde, Humanos; “. ART. 105 a 107, Novo Regimento Interno: Art.105 - Contado do primeiro dia útil após a distribuição do projeto à Comissão, o prazo para emitir parecer, salvo exceções regimentais, é de: Assistencia Social e Direitos 1 - 10 (dez) dias úteis para Projeto de Lei e de Resolução; Il — 05 (cinco) dias úteis para substitutivo, emenda, mensagem, recurso e matéria semelhante. Art.106 - A distribuição de proposição à Comissão será feita pelo Presidente da Mesa até o primeiro dia útil subsequente a tramitação de proposição no Expediente. 5 1º - O Presidente da mesa poderá proceder á distribuição antes da reunião, quando se tratar de proposição em caráter de urgência. Art.107- O membro da Comissão poderá requerer vista de proposição em discussão. 8 12- A vista será concedida pelo Presidente, por 24 (vinte e quatro) horas, sendo comum aos membros da Comissão, vedadas a sua renovação. ENVIADO EM QL/02/ 19 A COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO. 1a . , o . 4 ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA Presidente Latim St 4, COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, EU VER. NEIRONILSON FREITAS COSTA, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, RECEBI A MATÉRIA: A é) > Z PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023.; EM 4, 04 a PARA EMISSÃO PARECER TÉCNICO. Presidente GSSLATIVO, Sá ÇA % O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomBemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023. parecer de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO. Os Membros da Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, após a apreciação e estudo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023, enviado pelo Presidente da Casa, a esta pasta, resolvem emitir parecer ao do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023, pelos motivos abaixo: O PROSCTO. c Leça e CONSquUTU Con. Que o mesmo seja submetido à discussão e votação. Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, em [4 / 04 » /2023. lhe JÚLIO-MARIA DA SILVA etator NEIRO ON FREITAS COSTA Pr sidente (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558 SLATIVO, es ” %